Resolução COEMA nº 11 DE 25/06/1998
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 jul 1998
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987 c/c o inciso VI, do art.7º do Decreto 20.067, de 26 de abril de 1989, RESOLVE:
Art.1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 65ª Reunião Ordinária realizada em 25 de junho de 1998, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO, do Projeto de Construção do ramal Ferroviário Tubovia e Transportadores de Correia do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, nos municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, no Estado do Ceará.
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DO COEMA