Resolução GSEFAZ nº 11 de 31/08/2011

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 ago 2011

Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 5 de setembro de 2011.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os feriados de 5 e 7 de setembro, que coincidem com a data de recolhimento do ICMS Fonte,

Considerando o disposto no § 6º do art. 107 e art. 393, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 8 de setembro de 2011, o prazo para recolhimento do ICMS de que trata a alínea "a" do inciso II do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus/AM, 31 de agosto de 2011.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda