Resolução URBS nº 11 DE 24/10/2016
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 25 out 2016
Regulamenta a vestimenta descrita no Decreto Municipal nº 472/2016; Define forma de pagamento, pontuação de infrações e valores de outorga relativos aos serviço de táxi.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do Artigo 26, do Estatuto Social,
Resolve:
1. Regulamentar a vestimenta descrita no Decreto Municipal nº 472/2016 , conforme a seguir disposto:
1.1. Será permitido o uso de camisa social na cor azul independente da tonalidade.
1.2. O prazo para obrigatoriedade de uso da vestimenta padronizada fica estendido até 1º de março de 2017.
1.3. A partir de 10 de outubro de 2016 será obrigatório apenas o uso de traje social (camisa manga curta ou longa, calça e sapatos).
2. A partir de 21 de novembro de 2016 todos os veículos de táxi deverão aceitar pagamentos nas formas de cartão de débito e crédito, além de espécie.
3. O sistema de pontuação para as infrações cometidas ao Regulamento do Serviço de Táxi fica definido conforme disposto no Anexo I, o qual é parte integrante desta Resolução.
4. Os valores referentes à Outorga de Autorização passarão a ter vencimento conforme calendário disposto no Anexo II, o qual é parte integrante desta Resolução.
Curitiba, 04 de outubro de 2016.
ROBERTO GREGORIO DA SILVA JUNIOR
Presidente,
EDSON GILMAR DAL PIAZ BARBOSA
Diretor Administrativo e Financeiro,
DANIEL RICARDO ANDREATTA FILHO
Diretor de Transporte,
GLADIMIR DO NASCIMENTO
Diretor de Urbanização.
Urbanização de Curitiba S.A., 24 de outubro de 2016.
Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ANEXO I
Pontuação:
Quando o taxista acumular 150 pontos em infrações deverá realizar curso de requalificação;
Após a participação e certificação no curso de requalificação, sendo o condutor reincidente (atingir novamente 150 pontos) será imputada a suspensão das atividades por 05 dias multiplicados pelo número de vezes que o mesmo infringir o presente decreto, tendo o mesmo que realizar nova requalificação em curso.
A pontuação considerará o período de 05 anos (últimos 60 meses) e será aplicada quando não houver mais a possibilidade de Recursos Administrativos e a ocorrência for efetivamente regularizada.
Da notificação da penalidade referente ao procedimento de pontuação
A notificação da penalidade será encaminhada ao taxista infrator e também ao autorizatário ou empresa responsável pelo veículo, que responderá solidariamente caso não haja o cumprimento da medida administrativa.
Em não cumprimento da medida administrativa imposta ao condutor no prazo determinado, terá o condutor recolhida sua LCC do condutor.
Do cumprimento da penalidade de Suspensão sobre a pontuação acumulada
O taxista, e o autorizatário ou ainda empresa responsável pelo táxi, deverá comparecer na Urbs no prazo estipulado e entregar a Licença Cadastral de Condutor, assinando o termo de penalidade imposta.
Caso o condutor seja flagrado exercendo a atividade comercial durante a vigência da penalidade aplicada, será aplicada a sanção descrita no Decreto Municipal 1.959/2012 .
Regra para pontuação
Quando da regularização do Registro de Ocorrência, constar a identificação do colaborador ou empregado, não incidirá ao autorizatário a pontuação referente à penalidade aplicada com exceção aos códigos de infração 101, 111, 203, 209, 301, 306, 309 e 406 que cabe tão somente ao autorizatário a responsabilidade pela infração.
Aos códigos 202, 305, 307, 401 e 403 quando houver a identificação do condutor a penalidade será aplicada a ambos, colabarador/empregado e autorizatário.
Códigos e Descrição das infrações Previstas na Legislação dos Serviços de Táxi de Curitiba
101 - Por não portar no veículo o respectivo certificado para trafegar ou estar com ele vencido.
Penalidade: 10 pontos
Responsabilidade: autorizatário
102 - Por não portar o condutor, a licença de condutor, ou estar com ela vencida ou em nome de outro autorizatário.
Penalidade: 10 pontos
Resposabilidade: condutor
103 - Por lavar o veículo no ponto ou logradouros públicos.
Penalidade: 10 pontos
Responsabilidade: condutor
104 - Por não se trajar adequadamente ou na forma regulamentada.
Penalidade: 10 pontos
Responsabilidade: condutor
105 - Por retardar, propositadamente, a marcha do veículo.
Penalidade: 10 pontos
Responsabilidade: condutor
106 - Por estacionar ou embarcar passageiros fora das condições permitidas. (regulamentares).
Penalidade: 10 pontos
Responsabilidade: condutor
107 - Por ausentar-se do veículo quando este tiver sido estacionado no ponto.
Penalidade: 10 pontos
Responsabilidade: condutor
108 - Por forçar a saída de colega estacionado em ponto livre ou semi-privativo.
Penalidade: 10 pontos
Responsabilidade: condutor
109 - Por transportar passageiros a noite, deixando a caixa luminosa (letreiro) acesa.
Penalidade: 10 pontos
Responsabilidade: condutor
110 - Por não manter os pontos em perfeito estado de conservação e limpeza.
Penalidade: 10 pontos
Responsabilidade: condutor
111 - Por permitir que condutor com certificado cadastral de condutor vencido ou em nome de outro autorizatário, dirija o taxi.
Penalidade: 10 pontos
Responsabilidade: autorizatário
112 - Por não atualizar o endereço junto a Urbs - Urbanização de Curitiba S/A.
Penalidade: 10 pontos
Responsabilidade: condutor
201 - Por recusar passageiros, salvo em casos justificados.
Penalidade: 20 pontos
Responsabilidade: condutor
202 - Por prestar serviço, com o taxímetro, ou aparelho registrador funcionando defeituosamente.
Penalidade: 20 pontos
Responsabilidade: condutor e autorizatário
203 - Por não renovar o certificado para trafegar do veículo, na ocasião determinada.
Penalidade: 20 pontos
Responsabilidade: autorizatário
204 - Por efetuar serviço de lotação, sem prévia autorização da Urbs - Urbanização de Curitiba S. A.
Penalidade: 20 pontos
Responsabilidade: condutor
205 - Por não tratar com polidez e urbanidade, passageiros, o publico os agentes administrativos e os agentes de fiscalização.
Penalidade: 20 pontos
Responsabilidade: condutor
206 - Por seguir, propositadamente, itinerário mais extenso ou desnecessário.
Penalidade: 20 pontos
Responsabilidade: condutor
207 - Por não realizar o curso referido na lei 13.957/2012 .
Penalidade: 20 pontos
Responsabilidade: condutor
208 - Por não apresentar no veículo, no local determinado, os documentos exigidos.
Penalidade: 20 pontos
Responsabilidade: condutor
209 - Por não aferir o taxímetro no prazo previsto.
Penalidade: 20 pontos
Responsabilidade: condutor e autorizatário
210 - Por não cumprir determinações da Urbs - Urbanização de Curitiba S. A.
Penalidade: 20 pontos
Responsabilidade: condutor
211 - Por estar o taxímetro ou aparelho registrador encoberto.
Penalidade: 30 pontos
Responsabilidade: condutor
301 - Por permitir que pessoa não inscrita no cadastro de condutores, dirija veículo táxi.
Penalidade: 30 pontos
Responsabilidade: autorizatário
302 - Por não apresentar, quando. Solicitado, os documentos regulamentares à fiscalização.
Penalidade: 30 pontos
Responsabilidade: condutor
303 - Por transportar passageiros com o taxímetro desligado.
Penalidade: 30 pontos
Responsabilidade: condutor
304 - Por dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança de passageiros ou de terceiros.
Penalidade: 30 pontos
Responsabilidade: condutor
305- Por prestar serviço com o veículo em más condições de funcionamento, segurança, conservação ou limpeza.
Penalidade: 30 pontos
Responsabilidade: autorizatário
306 - Por não ter o veículo, as condições estabelecidas no certificado para trafegar.
Penalidade: 30 pontos
Responsabilidade: autorizatário
307 - Por não estar com o veículo dentro dos padrões do regulamento.
Penalidade: 30 pontos
Responsabilidade: autorizatário
308 - Por utilizar a bandeira 2 fora do horário permitido.
Penalidade: 30 pontos
Responsabilidade: condutor309 - Por paralisar os serviços de táxi.
Penalidade: 30 pontos
Responsabilidade: autorizatário
401 - Por violação do taxímetro ou aparelho registrador.
Penalidade: 40 pontos
Responsabilidade: condutor e autorizatário
402 - Por cobrar valor acima do expresso no taxímetro ou aparelho registrador.
Penalidade: 40 pontos
Responsabilidade: condutor
403 - Por efetuar transporte remunerado com o veículo não licenciado para esse fim.
Penalidade: 40 pontos
Responsabilidade: condutor e autorizatário
404 - Por agressão verbal ou física a passageiros, a agentes administrativos e agentes de fiscalização.
Penalidade: 40 pontos
Responsabilidade: condutor
405 - Por ingerir bebida alcoólica em serviço ou quando estiver próximo do momento de iniciá-lo.
Penalidade: 40 pontos
Responsabilidade: condutor
406 - Por permitir que condutor suspenso ou cassado dirija veículo taxi.
Penalidade: 40 pontos
Responsabilidade: autorizatário
ANEXO II
TÁXI Nº
PARCELA ÚNICA OU 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | |
01 ao 25 | 1 de março | 1 de agosto |
26 ao 50 | 2 de março | 2 de agosto |
51 ao 75 | 3 de março | 3 de agosto |
76 ao 100 | 4 de março | 4 de agosto |
101 ao 125 | 5 de março | 5 de agosto |
126 ao 150 | 6 de março | 6 de agosto |
151 ao 175 | 7 de março | 7 de agosto |
176 ao 200 | 8 de março | 8 de agosto |
201 ao 225 | 9 de março | 9 de agosto |
226 ao 250 | 10 de março | 10 de agosto |
251 ao 275 | 11 de março | 11 de agosto |
276 ao 300 | 12 de março | 12 de agosto |
301 ao 325 | 13 de março | 13 de agosto |
326 ao 350 | 14 de março | 14 de agosto |
351 ao 375 | 15 de março | 15 de agosto |
376 ao 400 | 16 de março | 16 de agosto |
401 ao 425 | 17 de março | 17 de agosto |
426 ao 450 | 18 de março | 18 de agosto |
451 ao 475 | 19 de março | 19 de agosto |
476 ao 500 | 20 de março | 20 de agosto |
501 ao 525 | 21 de março | 21 de agosto |
526 ao 550 | 22 de março | 22 de agosto |
551 ao 575 | 23 de março | 23 de agosto |
576 ao 600 | 24 de março | 24 de agosto |
601 ao 625 | 25 de março | 25 de agosto |
626 ao 650 | 26 de março | 26 de agosto |
651 ao 675 | 27 de março | 27 de agosto |
676 ao 700 | 28 de março | 28 de agosto |
701 ao 725 | 29 de março | 29 de agosto |
726 ao 750 | 30 de março | 30 de agosto |
751 ao 775 | 1 de abril | 1 de setembro |
776 ao 800 | 2 de abril | 2 de setembro |
801 ao 825 | 3 de abril | 3 de setembro |
826 ao 850 | 4 de abril | 4 de setembro |
851 ao 875 | 5 de abril | 5 de setembro |
876 ao 900 | 6 de abril | 6 de setembro |
901 ao 925 | 7 de abril | 7 de setembro |
926 ao 950 | 8 de abril | 8 de setembro |
951 ao 975 | 9 de abril | 9 de setembro |
976 ao 1000 | 10 de abril | 10 de setembro |
1001 ao 1025 | 11 de abril | 11 de setembro |
1026 ao 1050 | 12 de abril | 12 de setembro |
1051 ao 1075 | 13 de abril | 13 de setembro |
1076 ao 1100 | 14 de abril | 14 de setembro |
1101 ao 1125 | 15 de abril | 15 de setembro |
1126 ao 1150 | 16 de abril | 16 de setembro |
1151 ao 1175 | 17 de abril | 17 de setembro |
1176 ao 1200 | 18 de abril | 18 de setembro |
1201 ao 1225 | 19 de abril | 19 de setembro |
1226 ao 1250 | 20 de abril | 20 de setembro |
1251 ao 1275 | 21 de abril | 21 de setembro |
1276 ao 1300 | 22 de abril | 22 de setembro |
1301 ao 1325 | 23 de abril | 23 de setembro |
1326 ao 1350 | 24 de abril | 24 de setembro |
1351 ao 1375 | 25 de abril | 25 de setembro |
1376 ao 1400 | 26 de abril | 26 de setembro |
1401 ao 1425 | 27 de abril | 27 de setembro |
1426 ao 1450 | 28 de abril | 28 de setembro |
1451 ao 1475 | 29 de abril | 29 de setembro |
1476 ao 1500 | 30 de abril | 30 de setembro |
1501 ao 1525 | 1 de maio | 1 de outubro |
1526 ao 1550 | 2 de maio | 2 de outubro |
1551 ao 1575 | 3 de maio | 3 de outubro |
1576 ao 1600 | 4 de maio | 4 de outubro |
1601 ao 1625 | 5 de maio | 5 de outubro |
1626 ao 1650 | 6 de maio | 6 de outubro |
1651 ao 1675 | 7 de maio | 7 de outubro |
1676 ao 1700 | 8 de maio | 8 de outubro |
1701 ao 1725 | 9 de maio | 9 de outubro |
1726 ao 1750 | 10 de maio | 10 de outubro |
1751 ao 1775 | 11 de maio | 11 de outubro |
1776 ao 1800 | 12 de maio | 12 de outubro |
1801 ao 1825 | 13 de maio | 13 de outubro |
1826 ao 1850 | 14 de maio | 14 de outubro |
1851 ao 1875 | 15 de maio | 15 de outubro |
1876 ao 1900 | 16 de maio | 16 de outubro |
1901 ao 1925 | 17 de maio | 17 de outubro |
1926 ao 1950 | 18 de maio | 18 de outubro |
1951 ao 1975 | 19 de maio | 19 de outubro |
1976 ao 2000 | 20 de maio | 20 de outubro |
2001 ao 2025 | 21 de maio | 21 de outubro |
2026 ao 2050 | 22 de maio | 22 de outubro |
2051 ao 2075 | 23 de maio | 23 de outubro |
2076 ao 2100 | 24 de maio | 24 de outubro |
2101 ao 2125 | 25 de maio | 25 de outubro |
2126 ao 2150 | 26 de maio | 26 de outubro |
2151 ao 2175 | 27 de maio | 27 de outubro |
2176 ao 2200 | 28 de maio | 28 de outubro |
2201 ao 2225 | 29 de maio | 29 de outubro |
2226 ao 2250 | 30 de maio | 30 de outubro |
2251 ao 2275 | 1 de junho | 1 de novembro |
2276 ao 2300 | 2 de junho | 2 de novembro |
2301 ao 2325 | 3 de junho | 3 de novembro |
2326 ao 2350 | 4 de junho | 4 de novembro |
2351 ao 2375 | 5 de junho | 5 de novembro |
2376 ao 2400 | 6 de junho | 6 de novembro |
2401 ao 2425 | 7 de junho | 7 de novembro |
2426 ao 2450 | 8 de junho | 8 de novembro |
2451 ao 2475 | 9 de junho | 9 de novembro |
2476 ao 2500 | 10 de junho | 10 de novembro |
2501 ao 2525 | 11 de junho | 11 de novembro |
2526 ao 2550 | 12 de junho | 12 de novembro |
2551 ao 2575 | 13 de junho | 13 de novembro |
2576 ao 2600 | 14 de junho | 14 de novembro |
2601 ao 2625 | 15 de junho | 15 de novembro |
2626 ao 2650 | 16 de junho | 16 de novembro |
2651 ao 2675 | 17 de junho | 17 de novembro |
2676 ao 2700 | 18 de junho | 18 de novembro |
2701 ao 2725 | 19 de junho | 19 de novembro |
2726 ao 2750 | 20 de junho | 20 de novembro |
2751 ao 2775 | 21 de junho | 21 de novembro |
2776 ao 2800 | 22 de junho | 22 de novembro |
2801 ao 2825 | 23 de junho | 23 de novembro |
2826 ao 2850 | 24 de junho | 24 de novembro |
2851 ao 2875 | 25 de junho | 25 de novembro |
2876 ao 2900 | 26 de junho | 26 de novembro |
2901 ao 2925 | 27 de junho | 27 de novembro |
2926 ao 2950 | 28 de junho | 28 de novembro |
2951 ao 2975 | 29 de junho | 29 de novembro |
2976 em diante | 30 de junho | 30 de novembro |