Resolução URBS nº 11 DE 16/11/2017
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 nov 2017
Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba em cumprimento ao mandado de segurança do TJPR.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,
Considerando a decisão liminar pelo Tribunal de Justiça do Paraná nos autos de Mandado de Segurança nº 1.727.973-7;
Considerando o pleito de reequilíbrio econômico/financeiro do contrato de concessão decorrente da majoração do PIS/COFINS incidente sobre o preço do Diesel, objeto do protocolo 04-040693/2017;
Considerando o contido no protocolo 01-117340/2017;
Resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 4,0656, (quatro reais, seis centavos e cinquenta seis décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.
Art. 2º O valor de tarifa fixado no artigo anterior contempla os seguintes efeitos:
I - Suspensão do acórdão exarado pelo Tribunal de Contas do Paraná ensejador da Resolução 008/2017, de 25 de agosto de 2017;
II - Concessão de reequilíbrio/financeiro do contrato decorrente da majoração do PIS/COFINS incidente sobre o preço do Diesel;
III - Ajuste no tipo/quantitativo de veículos vencidos, impactando no desconto do investimento não realizado;
Art. 3º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias que compõem a Câmara de Compensação.
Art. 4º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, que a integra como se nela estivesse transcrita.
Art. 5º A presente Resolução tem efeitos a partir do dia 19 de outubro de 2017, inclusive.
Art. 6º Publique-se.
Curitiba, 10 de novembro de 2017. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente, DENISE MARIA VILELA - Diretora Administrativa e Financeira.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 16 de novembro de 2017.
Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.