Resolução CETRAN nº 11 DE 22/07/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 set 2019

Estabelece os procedimentos para entrega das notificações pelos Correios ou outras empresas.

O Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão - CETRAN/MA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo artigo 14, incisos I, II e VII da Lei Federal nº 9.503 de 23 de janeiro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando, que o CETRAN/MA é o Órgão colegiado, normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito, possuindo competência para acompanhar e coordenar as atividades de administração,engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, juntas médicas e psicológicas, articulando os Órgãos do Sistema no Estado;

Considerando que os Órgãos de trânsito são obrigado a expedir as notificações de autuação e de imposição da penalidade, independentemente de qualquer situação, sem ter o condutor infrator tenha ciência da multa, obedecendo a legislação vigente, não esquecendo os Art. 281 e 282 do CTB. (Lei nº 9.602, de 1998),

Considerando que os Órgãos de trânsito poderão utilizar outros meios para fazer a entrega das multas poderá notificar por meio eletrônico se o Órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).

Considerando que o CONTRAN, editou a Resolução 619/2016, alteradas pelas 697/2017 e 736/2018, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações de trânsito, traz a Notificação da autuação e da imposição da penalidade por edital.

Considerando que os procedimentos administrativos de trânsito, previstos no CTB , deverão estar alicerçados de todos os instrumentos legais, todas as informações possíveis e que seus condutores infratores tenham ciência da multa.

Resolve:

Art. 1º Permitir que o Estado e os Municípios continuem fazendo a contratação dos Correios para fazerem as devidas entregas das notificações de autuação e de imposição de penalidade;

Art. 2º Possibilitar que o Estado e os Municípios incentivem os proprietários de veículos e os condutores a fazerem seus cadastros junto ao DETRAN/MA, para que possam receber suas notificações eletronicamente, a fazerem a publicação via edital, para que todos possam tomar ciência das suas infrações e se defenderem;

Art. 3º Fomentar que o Estado e os municípios, através de Decreto do chefe do poder executivo, designem funcionários para fazer a entrega das notificações de autuação e imposição de penalidade, criando um setor especifico dentro do Órgão de transito, montando uma estrutura adequada para desempenhar o serviço.

Art. 4º Autorizar que o Estado e os municípios possam firmar convênio com empresas terceirizadas, para fazerem as entregas das notificações de autuação e de imposição de penalidade.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Luis - MA, 22 de julho de 2019.

JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA

Presidente

ISMAEL DE SOUZA FONSECA

Policia Militar do Maranhão

ISRAEL PETHROS MUNIZ RIBEIRO

Prefeitura de São Luis

UALACI CHAVES

Repres. Prefeitura de Bacabal

JOSÉ RIBAMAR ALVES SOARES

Repres. Prefeitura de Imperatriz

LARISSA ABDALLA BRITTO

Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão - DETRAN

JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS

Representante das Empresas de Transportes de São Luis

ELIS MARJORIE SOARES GOMES MARQUES

Repres. Trabalhadores em Transporte de São Luis

LAWRENCE MELO PEREIRA

Representante da MOB

SANDRO HENRIQUE SALOMÃO BELO

SEST/SENAT

RAIMUNDO NONATO SANTOS SÁ

NOTÓRIO SABER