Resolução CEDIMA nº 11 DE 01/07/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 ago 2020

Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas.

O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Maranhão - CEDIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 6.835 de 14 de novembro de 1996,

Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, que em seu artigo 41 estabelece que "é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso";

Considerando a Lei Municipal nº 5.825 de 20 de dezembro de 2013, a qual regula os serviços de estacionamentos particulares no âmbito do Município de São Luís, em seu artigo 2º, inciso VII, estabelece que "para que possa desenvolver suas atividades comerciais com regularidade, o estacionamento particular deverá atender as seguintes diretrizes: destinar no mínimo 10% (dez por cento) das vagas para deficientes físicos e idosos";

Considerando a Resolução nº 302, de 18.12.2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a qual define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, em seu artigo 2º, inciso III, estabelece que "para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos: área de estacionamento para veículo de idoso é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido ou que transporte idoso, devidamente identificado e com autorização conforme legislação específica";

Considerando a Resolução nº 303, de 18.12.2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a qual dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas, em seu artigo 4º estabelece que "o uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB";

Considerando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que em seu artigo 181, inciso XVII estabelece que "estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - estacionamento regulamentado): infração - grave; penalidade - multa; medida administrativa - remoção do veículo";

Considerando as inúmeras denúncias realizadas pelos Conselheiros do CEDIMA e por cidadãos indignados com o descumprimento recorrente das normas supracitadas,

Considerando a necessidade de educação para o trânsito, conscientizando e orientando a população sobre a importância do cumprimento das leis, incluindo a observância dos critérios para o uso das vagas exclusivas para as pessoas idosas;

O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Maranhão (CEDIMA),

Resolve:

Art. 1º Requerer que esta Instituição realize o cumprimento integral da legislação nacional e local quanto às vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas.

Art. 2º Solicitar que esta instituição NOTIFIQUE através de ADVERTENCIA e/ou MULTA os seus associados, parceiros ou servidores diretos ou indiretos para o cumprimento integral deste direito garantido por Lei a Pessoa Idosa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Glécio Sandro Leite da Silva

Presidente do CEDIMA