Resolução URBS nº 11 DE 23/08/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 ago 2021

Fixa o Custo/km para remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba no período da Pandemia de COVID-19 para o mês de julho/2021.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,

- Considerando que foram aplicados todos os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal, de acordo com o cronograma de incorporações dos veículos adquiridos em 2020;

- Considerando a programação operacional especial dos serviços definida pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A, conforme protocolo nº 01-095338/2021, que levará em consideração não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico;

- Considerando a quilometragem prevista do período mensal;

- Considerando a quantidade de dias úteis, sábados e domingos do período mensal;

- Considerando a frota operante do período mensal;

- Considerando a operação determinada pela URBS;

- Considerando o cálculo referente a Amortização e Rentabilidade e seus reflexos;

- Considerando a atualização preço do Preço do Diesel, a ANP não está informando o valor de compra da distribuidora, foi aplicado a variação do preço ao consumidor na semana em que a data 26/2002 está compreendido;

- Considerando que os contratos com as concessionárias estão vigentes e foram aplicados as regras de reajustes a partir de 26.02.2021;

- Considerando as informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR e a Câmara Municipal de Curitiba - CMC;

- Considerando a revisão no quantitativo de horas de motorista e cobradores.

- Considerando a competência legal desta gerenciadora, uma vez identificado por ela uma distorção no repasse as concessionárias, será promovida a devida correção;

Resolve:

Art. 1º Fixar o custo/km por tipo de veículo por consórcio, com as regras elencadas nos dispositivos acima expostos e ajustes nas definições operacionais, cujo valores vigoram para realizar o repasse aos consórcios nos seguintes períodos:

a) A partir de 01 de julho de 2021 a 31 de julho de 2021, adotar os custos/km com os ajustes contratuais para cada tipo de veículos e consórcios:

Resumo do custo/km julho/21 conforme as planilhas anexadas.

Art. 2º Fixar o em 8,0282 (oito reais, dois centavos e oitenta e dois décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

Art. 3º O cálculo para a obtenção do custo/km e da Tarifa Técnica de remuneração, ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias.

Art. 4º Os custos/km por tipo de veículo vigente é a base dos custos dos consórcios e a projeção do quantitativo de passageiros pagantes equivalentes é o divisor para obtenção da Tarifa Técnica.

Art. 5º A composição do custo/km de cada período encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, e que a integra é como se nela estivesse transcrita.

Art. 6º Ao serem constatadas inconsistências no cálculo do custo/km ou repasse de valores aos concessionários, a URBS deverá, de ofício, promover a correção.

Art. 7º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da sua assinatura e retroage até o dia 01 de julho de 2021 inclusive, ratificando-se todos os atos praticados antes de sua publicidade.

Curitiba, 23 de agosto de 2021.

OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente;

PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL - Diretor Administrativo e Financeiro;

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 25 de agosto de 2021.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO