Resolução SAR/CEDERURAL nº 11 DE 12/03/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 mar 2021
Dispõe sobre o Programa de Subvenção de Juros - Investe Agro SC - Emergencial.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do Art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nºs 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, 3.305, de 30 de outubro de 2001, e 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 11.03.2021, e
Considerando que as recorrentes situações de estiagem que assolam o Estado de Santa Catarina tem afetado negativamente os pequenos empreendimentos familiares rurais e os demais produtores rurais, com perdas de produção significativas, por falta de água no solo ou nos estabelecimentos rurais e que a escassez e a falta de água traz inúmeras implicações aos estabelecimentos rurais, especialmente na dessedentação animal, na irrigação das atividades agrícolas e no abastecimento domiciliar;
Considerando que o Estado de Santa Catarina tem sido atingido, com recorrência, por fenômenos climáticos extremos (vendavais, estiagens, enchentes...), que vem provocando perdas nos processos produtivos, danos e destruição das estruturas das propriedades rurais, com efeitos negativos na renda dos produtores e na economia estadual.
Considerando as ações do Governo do Estado, que visam alavancar o setor agropecuário mantendo ativa a Economia Catarinense, com impactos significativos na produção de alimentos, no abastecimento do mercado e na manutenção da dinâmica social e comercial;
Considerando que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) é um instrumento de apoio às políticas agrícolas e pesqueiras do Estado de Santa Catarina, que com vistas ao desenvolvimento regional, através da subvenção de juros aos produtores rurais e pescadores que acessam crédito rural na rede bancária;
Considerando que as linhas de crédito bancário, ao amparo do PRONAF e PRONAMP atendem a uma gama de reivindicações dos produtores rurais, na captação de recursos da rede bancária, visando o incremento do setor agropecuário catarinense;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Subvenção de Juros - Investe Agro SC - Emergencial, que concede a subvenção de juros em contratos de financiamento na rede bancária, para reparação danos causados por eventos climáticos extremos e outros sinistros ocasionais, visando a continuidade dos processos produtivos. Parágrafo único: Serão apoiados projetos de investimentos na recuperação de sistemas produtivos, incluindo benfeitorias, embarcações, máquinas e equipamentos danificados.
Art. 2º São beneficiários do Programa de Subvenção de Juros - Investe Agro SC - Emergencial, agricultores, produtores rurais, maricultores e pescadores enquadráveis nas regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, exceto quanto à área de terra que poderá exceder os 4 módulos fiscais e que tiveram em suas propriedades danos nas estruturas de produção, que afetem a continuidade dos processos produtivos.
§ 1º Para fins de enquadramento no programa, o beneficiário deverá comprovar a ocorrência do evento através de um dos documentos abaixo:
I - Decreto municipal de emergência ou calamidade pública;
II - Laudo meteorológico comprovando a ocorrência do evento;
III - Laudo emitido pela Comissão Municipal da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros atestando a ocorrência do evento.
Art. 3º O Programa Investe Agro SC - Emergencial subvencionará em até 2,5% ao ano os juros dos financiamentos contratados pelos beneficiários, na rede bancária, limitados ao enquadramento de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) calculado para o período do contrato bancário, limitado a 8 anos, atualizados para o valor presente e dividido pelo número de parcelas aprazadas, vedados prazos de carência.
§ 1º O beneficiário só terá direito a subvenção dos juros após assinar Termo de Compromisso com a SAR, através do FDR.
§ 2º O pagamento da subvenção será feito diretamente ao agente financeiro, através de depósito na conta corrente do beneficiário, cujo CPF esteja vinculado ao contrato bancário.
Art. 4º A solicitação de benefícios do Programa Investe AGRO SC - Emergencial deverá ser realizada nos Escritórios Municipais da Epagri, através do preenchimento do Formulário de Pré-enquadramento, informando o valor e os itens a serem financiados, a ser encaminhado para a Coordenação de Ater a que pertence o município, para aprovação.
§ 1º O beneficiário só terá direito a subvenção dos juros após assinar Termo de Compromisso com a SAR, através do FDR.
§ 2º O pagamento da subvenção será feito diretamente ao agente financeiro, através de depósito na conta corrente do beneficiário, cujo CPF esteja vinculado ao contrato bancário.
Art. 5º Fica a Secretaria de Estado de Agricultura e da Pesca, por meio da Diretoria de Cooperativismo e Agronegócio, autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares para a execução do Programa, podendo, para tanto, adotar medidas requeridas para ajustes em sua operacionalização.
Art. 6º Para execução deste programa, além de recursos orçamentários da SAR e do Governo do Estado, fica o FDR autorizado a utilizar recursos oriundos de outras fontes.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE/SC.
Altair da Silva
Presidente do CEDERURAL