Resolução URBS nº 11 DE 03/06/2022
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 jun 2022
Fixa o Custo/km e Tarifa Técnica para remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba no período da Pandemia de COVID-19, para o mês de novembro/2021.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social e no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356, de 15 de dezembro de 2008 e,
Considerando que foram aplicados todos os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal, de acordo com o cronograma de incorporações dos veículos adquiridos em 2020;
Considerando a programação operacional especial dos serviços definida pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A, conforme protocolo nº 01-172611/2021, que levará em consideração não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico;
Considerando o Decreto Municipal 421/2020 , de 16 de março de 2020, declarando Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19);
Considerando a Lei Municipal nº 15881/2021 , de 30 de setembro de 2021, que Institui o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
Considerando a quilometragem prevista do período mensal;
Considerando a quantidade de dias úteis, sábados e domingos do período mensal;
Considerando a frota operante do período mensal;
Considerando a operação determinada pela URBS;
Considerando o cálculo referente a Amortização e Rentabilidade e seus reflexos;
Considerando a atualização preço do Preço do Diesel, a ANP não está informando o valor de compra da distribuidora, foi aplicada a variação do preço ao consumidor na semana em que a data 26/02 está compreendida;
Considerando a solicitação e verificação do protocolo 01-175301/2021, no qual é avaliada a correção do combustível por ultrapassar os limites contratuais para correção do item;
Considerando que os contratos com as concessionárias estão vigentes e foram aplicadas as regras de reajustes a partir de 26.02.2021;
Considerando as informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR e a Câmara Municipal de Curitiba - CMC;
Considerando a revisão no quantitativo de horas de motorista e cobradores;
Considerando a competência legal desta gerenciadora, uma vez identificado por ela uma distorção no repasse as concessionárias, será promovida a devida correção;
Resolve:
Art. 1º Fixar o custo/km por tipo de veículo por consórcio, com as regras elencadas
a) A partir de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021, adotar os custos/km com os ajustes contratuais para cada tipo de veículos e consórcios:
1-nov-21 | CUSTO/km TOTAL | ||||||||||
LOTES | MICRO | MICRO ESPECIAL | COMUM | SEMI PADRON | PADRON | PADRON DD | PADRON HÍBRIDO | ARTICULADO 18m | ARTICULADO 20m | BIARTICULADO | TOTAL URBANO |
LOTE 1 | 5,8861 | 5,8861 | 8,3352 | 9,5805 | 9,1781 | 9,8099 | 10,7651 | 10,5202 | 11,9572 | 11,9572 | 8,5385 |
LOTE 2 | 5,8530 | 5,8530 | 8,4472 | 9,2994 | 9,4900 | 0,0000 | 11,8497 | 10,6388 | 11,2490 | 12,3526 | 9,3259 |
LOTE 3 | 5,5224 | 5,9338 | 8,5829 | 9,6916 | 9,6916 | 0,0000 | 0,0000 | 10,7187 | 11,4259 | 13,0539 | 9,5296 |
MÉDIA | 5,5224 | 5,8865 | 8,4807 | 9,3837 | 9,4426 | 9,8099 | 11,0872 | 10,6311 | 11,3243 | 12,5840 | 9,1431 |
b) A partir de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021, adotar os custos/km com os ajustes contratuais para cada tipo de veículos e consórcios devido a correção do combustível devido o processo 01-175301/2021:
1-nov-21 | CUSTO/km TOTAL | ||||||||||
LOTES | MICRO | MICRO ESPECIAL | COMUM | SEMI PADRON | PADRON | PADRON DD | PADRON HÍBRIDO | ARTICULADO 18m | ARTICULADO 20m | BIARTICULADO | TOTAL URBANO |
LOTE 1 | 6,2000 | 6,2000 | 8,6892 | 10,0736 | 9,6979 | 10,3285 | 11,1606 | 11,2535 | 12,8377 | 12,8377 | 9,0099 |
LOTE 2 | 6,1670 | 6,1670 | 8,8077 | 9,7926 | 10,0145 | 0,0000 | 12,3648 | 11,3768 | 12,0899 | 13,3145 | 9,8747 |
LOTE 3 | 5,7435 | 6,2402 | 8,9383 | 10,2176 | 10,2176 | 0,0000 | 0,0000 | 11,4805 | 12,2565 | 14,0702 | 10,0692 |
MÉDIA | 5,7435 | 6,1989 | 8,8373 | 9,8768 | 9,9659 | 10,3285 | 11,5183 | 11,3689 | 12,1608 | 13,5522 | 9,6636 |
Art. 2º O cálculo para a obtenção do custo/km de remuneração ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias.
Art. 3º Os custos/km por tipo de veículo vigente é a base de repasse dos custos aos consórcios e caso seja percebida operação diferenciada da programada, será apurado na conciliação do período a necessidade emitir resolução com os custos/km atualizados.
Art. 4º Após o pagamento da operação projetada, será recalculado o custo da operação realizada, através do fechamento da quilometragem realizada, que definirá o valor do custo especifico do mês.
Art. 5º O custo/km é definido por consórcio e tipo de veículo, caso a prestação do serviço ocorra com um tipo de veículo que o custo não foi contemplado será utilizado o custo/km do tipo de veículo equivalente.
Art. 6º A composição do custo/km de cada período encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, e que a integra como se nela estivesse transcrita.
Art. 7º Ao serem constatadas inconsistências no cálculo do custo/km ou repasse de valores aos concessionários, a URBS deverá, de ofício, promover a correção.
Art. 8º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da sua assinatura e retroage até o dia 01 de novembro de 2021 inclusive, ratificando-se todos os atos praticados antes de sua publicidade.
Curitiba, 03 de junho de 2022.
OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente, PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL - Diretor Administrativo e Financeiro, ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 9 de junho de 2022.
Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ANEXO