Resolução URBS nº 11 DE 03/06/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 jun 2022

Fixa o Custo/km e Tarifa Técnica para remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba no período da Pandemia de COVID-19, para o mês de novembro/2021.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social e no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356, de 15 de dezembro de 2008 e,

Considerando que foram aplicados todos os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal, de acordo com o cronograma de incorporações dos veículos adquiridos em 2020;

Considerando a programação operacional especial dos serviços definida pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A, conforme protocolo nº 01-172611/2021, que levará em consideração não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico;

Considerando o Decreto Municipal 421/2020 , de 16 de março de 2020, declarando Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19);

Considerando a Lei Municipal nº 15881/2021 , de 30 de setembro de 2021, que Institui o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

Considerando a quilometragem prevista do período mensal;

Considerando a quantidade de dias úteis, sábados e domingos do período mensal;

Considerando a frota operante do período mensal;

Considerando a operação determinada pela URBS;

Considerando o cálculo referente a Amortização e Rentabilidade e seus reflexos;

Considerando a atualização preço do Preço do Diesel, a ANP não está informando o valor de compra da distribuidora, foi aplicada a variação do preço ao consumidor na semana em que a data 26/02 está compreendida;

Considerando a solicitação e verificação do protocolo 01-175301/2021, no qual é avaliada a correção do combustível por ultrapassar os limites contratuais para correção do item;

Considerando que os contratos com as concessionárias estão vigentes e foram aplicadas as regras de reajustes a partir de 26.02.2021;

Considerando as informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR e a Câmara Municipal de Curitiba - CMC;

Considerando a revisão no quantitativo de horas de motorista e cobradores;

Considerando a competência legal desta gerenciadora, uma vez identificado por ela uma distorção no repasse as concessionárias, será promovida a devida correção;

Resolve:

Art. 1º Fixar o custo/km por tipo de veículo por consórcio, com as regras elencadas

a) A partir de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021, adotar os custos/km com os ajustes contratuais para cada tipo de veículos e consórcios:

1-nov-21 CUSTO/km TOTAL
LOTES MICRO MICRO ESPECIAL COMUM SEMI PADRON PADRON PADRON DD PADRON HÍBRIDO ARTICULADO 18m ARTICULADO 20m BIARTICULADO TOTAL URBANO
LOTE 1 5,8861 5,8861 8,3352 9,5805 9,1781 9,8099 10,7651 10,5202 11,9572 11,9572 8,5385
LOTE 2 5,8530 5,8530 8,4472 9,2994 9,4900 0,0000 11,8497 10,6388 11,2490 12,3526 9,3259
LOTE 3 5,5224 5,9338 8,5829 9,6916 9,6916 0,0000 0,0000 10,7187 11,4259 13,0539 9,5296
MÉDIA 5,5224 5,8865 8,4807 9,3837 9,4426 9,8099 11,0872 10,6311 11,3243 12,5840 9,1431

b) A partir de 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021, adotar os custos/km com os ajustes contratuais para cada tipo de veículos e consórcios devido a correção do combustível devido o processo 01-175301/2021:

1-nov-21 CUSTO/km TOTAL
LOTES MICRO MICRO ESPECIAL COMUM SEMI PADRON PADRON PADRON DD PADRON HÍBRIDO ARTICULADO 18m ARTICULADO 20m BIARTICULADO TOTAL URBANO
LOTE 1 6,2000 6,2000 8,6892 10,0736 9,6979 10,3285 11,1606 11,2535 12,8377 12,8377 9,0099
LOTE 2 6,1670 6,1670 8,8077 9,7926 10,0145 0,0000 12,3648 11,3768 12,0899 13,3145 9,8747
LOTE 3 5,7435 6,2402 8,9383 10,2176 10,2176 0,0000 0,0000 11,4805 12,2565 14,0702 10,0692
MÉDIA 5,7435 6,1989 8,8373 9,8768 9,9659 10,3285 11,5183 11,3689 12,1608 13,5522 9,6636

Art. 2º O cálculo para a obtenção do custo/km de remuneração ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias.

Art. 3º Os custos/km por tipo de veículo vigente é a base de repasse dos custos aos consórcios e caso seja percebida operação diferenciada da programada, será apurado na conciliação do período a necessidade emitir resolução com os custos/km atualizados.

Art. 4º Após o pagamento da operação projetada, será recalculado o custo da operação realizada, através do fechamento da quilometragem realizada, que definirá o valor do custo especifico do mês.

Art. 5º O custo/km é definido por consórcio e tipo de veículo, caso a prestação do serviço ocorra com um tipo de veículo que o custo não foi contemplado será utilizado o custo/km do tipo de veículo equivalente.

Art. 6º A composição do custo/km de cada período encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, e que a integra como se nela estivesse transcrita.

Art. 7º Ao serem constatadas inconsistências no cálculo do custo/km ou repasse de valores aos concessionários, a URBS deverá, de ofício, promover a correção.

Art. 8º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da sua assinatura e retroage até o dia 01 de novembro de 2021 inclusive, ratificando-se todos os atos praticados antes de sua publicidade.

Curitiba, 03 de junho de 2022.

OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente, PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL - Diretor Administrativo e Financeiro, ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 9 de junho de 2022.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO