Resolução SER nº 110 de 08/06/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jun 2004
Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) ano-base 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes para o cumprimento de suas obrigações acessórias,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 23 da Resolução SER n.º 98, de 06 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. A apresentação da DECLAN-IPM do ano-base 2003 observará, excepcionalmente, os seguintes prazos:
I - DECLAN-IPM Normal: até 23 de junho de 2004;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 30 de junho de 2004."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2004
MÁRIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita