Resolução ARSAL nº 110 de 13/10/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 out 2011
Revoga o art. 5º da Resolução ARSAL nº 108 de 15 de setembro de 2011.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, bem como sua Lei alteradora nº 7151 de 05 de maio de 2010, ainda em conformidade com os Decretos nº 8.425 e nº 8.610, ambos de outubro de 2010 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-7801/2011,
Considerando, o que foi decidido em reunião pelo Colegiado, no dia 11 de outubro de 2011, sobre a necessidade da prática de tarifa diferenciada entre o Transporte Intermunicipal de Passageiros e o Transporte Urbano da Capital;
Considerando, a competência desta Agência Reguladora - ARSAL em fiscalizar o serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas;
Resolve:
Art. 1º Revogar o art. 5º da Resolução ARSAL nº 108, de 15 de setembro de 2011, permanecendo inalteráveis seus demais artigos.
Art. 2º Determinar que a Resolução citada no artigo anterior passa a viger a partir da data de publicação da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
WALDO WANDERLEY
Diretor Presidente