Resolução GECEX nº 110 DE 22/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2020

Revoga Resoluções da Camex editadas entre 2010 e 2012.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação em sua 175ª reunião, realizada em 16 de outubro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções:

I - 17, de 25 de março de 2010;

II - 19, de 5 de abril de 2010;

III - 20, de 20 de abril de 2010;

IV - 29, de 14 de maio de 2010;

V - 44, de 24 de junho de 2010;

VI - 45, de 24 de junho de 2010;

VII - 50, de 27 de julho de 2010;

VIII - 61, de 17 de agosto de 2010;

IX - 69, de 14 de setembro de 2010;

X - 82, de 26 de novembro de 2010;

XI - 92, de 27 de dezembro de 2010;

XII - 93, de 27 de dezembro de 2010;

XIII - 09, de 14 de março de 2011;

XIV - 13, de 14 de março de 2011;

XV - 14, de 14 de março de 2011;

XVI - 17, de 17 de março de 2011;

XVII - 21, de 07 de abril de 2011;

XVIII - 24, de 07 de abril de 2011;

XIX - 28, de 05 de maio de 2011;

XX - 33, de 17 de maio de 2011;

XXI - 35, de 01 de junho de 2011;

XXII - 36, de 01 de junho de 2011;

XXIII - 47, de 11 de julho de 2011;

XXIV - 49, de 14 de julho de 2011;

XXV - 50, de 14 de julho de 2011;

XXVI - 70, de 20 de setembro de 2011;

XXVII - 73, de 05 de outubro de 2011;

XXVIII - 84, de 09 de novembro de 2011;

XXIX - 93, de 24 de novembro de 2011;

XXX - 95, de 09 de dezembro de 2011;

XXXI - 98, de 29 de dezembro de 2011;

XXXII - 99 de 29 de dezembro de 2011;

XXXIII - 100, de 29 de dezembro de 2011;

XXXIV - 02, de 12 de janeiro de 2012;

XXXV - 03, de 12 de janeiro de 2012;

XXVI - 18, de 04 de abril de 2012;

XXXVII - 26, de 25 de abril de 2012;

XXXVIII - 31, de 25 de abril de 2012;

XXXIX - 33, de 17 de maio de 2012;

XL - 47, de 05 de julho de 2012;

XLI - 49, de 05 de julho de 2012;

XLII - 69, de 21 de setembro de 2012;

XLIII - 70, de 28 de setembro de 2012;

XLIV - 71, de 28 de setembro de 2012;

XLV - 75, de 29 de outubro de 2012;

XLVI - 78, de 31 de outubro de 2012;

XLVII - 81, de 13 de novembro de 2012;

XLVIII - 88, de 17 de dezembro de 2012;

XLIX - 89, de 17 de dezembro de 2012;

L - 90, de 17 de dezembro de 2012; e

LI - 93, de 18 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2020.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Substituto