Resolução GECEX nº 110 DE 22/10/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2020
Revoga Resoluções da Camex editadas entre 2010 e 2012.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação em sua 175ª reunião, realizada em 16 de outubro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IX, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e levando em consideração as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções:
I - 17, de 25 de março de 2010;
II - 19, de 5 de abril de 2010;
III - 20, de 20 de abril de 2010;
IV - 29, de 14 de maio de 2010;
V - 44, de 24 de junho de 2010;
VI - 45, de 24 de junho de 2010;
VII - 50, de 27 de julho de 2010;
VIII - 61, de 17 de agosto de 2010;
IX - 69, de 14 de setembro de 2010;
X - 82, de 26 de novembro de 2010;
XI - 92, de 27 de dezembro de 2010;
XII - 93, de 27 de dezembro de 2010;
XIII - 09, de 14 de março de 2011;
XIV - 13, de 14 de março de 2011;
XV - 14, de 14 de março de 2011;
XVI - 17, de 17 de março de 2011;
XVII - 21, de 07 de abril de 2011;
XVIII - 24, de 07 de abril de 2011;
XIX - 28, de 05 de maio de 2011;
XX - 33, de 17 de maio de 2011;
XXI - 35, de 01 de junho de 2011;
XXII - 36, de 01 de junho de 2011;
XXIII - 47, de 11 de julho de 2011;
XXIV - 49, de 14 de julho de 2011;
XXV - 50, de 14 de julho de 2011;
XXVI - 70, de 20 de setembro de 2011;
XXVII - 73, de 05 de outubro de 2011;
XXVIII - 84, de 09 de novembro de 2011;
XXIX - 93, de 24 de novembro de 2011;
XXX - 95, de 09 de dezembro de 2011;
XXXI - 98, de 29 de dezembro de 2011;
XXXII - 99 de 29 de dezembro de 2011;
XXXIII - 100, de 29 de dezembro de 2011;
XXXIV - 02, de 12 de janeiro de 2012;
XXXV - 03, de 12 de janeiro de 2012;
XXVI - 18, de 04 de abril de 2012;
XXXVII - 26, de 25 de abril de 2012;
XXXVIII - 31, de 25 de abril de 2012;
XXXIX - 33, de 17 de maio de 2012;
XL - 47, de 05 de julho de 2012;
XLI - 49, de 05 de julho de 2012;
XLII - 69, de 21 de setembro de 2012;
XLIII - 70, de 28 de setembro de 2012;
XLIV - 71, de 28 de setembro de 2012;
XLV - 75, de 29 de outubro de 2012;
XLVI - 78, de 31 de outubro de 2012;
XLVII - 81, de 13 de novembro de 2012;
XLVIII - 88, de 17 de dezembro de 2012;
XLIX - 89, de 17 de dezembro de 2012;
L - 90, de 17 de dezembro de 2012; e
LI - 93, de 18 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2020.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
Substituto