Resolução CONTRAN nº 111 de 24/02/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2000
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 79/98.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e tendo em vista a deliberação nº 16 ad referendum, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de junho de 2000 o prazo, referente ao artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 79, de 19 de novembro de 1998, estabelecido no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 100, de 31 de agosto de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Ministério da Justiça - Suplente
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Ministério da Educação - Suplente
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
OTÁVIO AZEVEDO MERCADANTE
Ministério da Saúde - Representante
JOÃO BRÍGIDO BEZERRA DE LIMA
Ministério da Defesa - Representante
RAIMUNDO DANTAS
Ministério dos Transportes - Representante