Resolução CNAS nº 111 de 14/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2007

Altera o art. 10 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, aprovado pela Resolução CNAS nº 177/2004.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

Considerando o disposto no art. 2º inciso XIV e no § 8º do art. 7º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado na Seção I do DOU de 10 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, para acrescentar os §§ 6º, 7º e 8º, com as seguintes redações:

§ 6º O conselheiro suplente que, no exercício da titularidade, tenha pedido vista do processo, e estando presente na reunião de julgamento na condição de suplente, poderá apresentar relato com proposta de deliberação quanto à matéria, não se caracterizando este ato como voto.

§ 7º Na ausência do Conselheiro Titular e respectivo suplente, o Titular poderá delegar para outro Conselheiro a leitura do relatório e voto inerentes ao processo do qual seja relator.

§ 8º Em processos que tenham sustentação oral, a leitura do relatório e voto deverá ser, obrigatoriamente, proferida pelo conselheiro relator ou respectivo suplente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho