Resolução STM nº 111 DE 28/12/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jan 2013

Autoriza a integração física e tarifária entre os atendimentos metropolitanos, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP.

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto 49.752, de 04.07.2005,

 

Considerando a importância de promover e regulamentar a integração envolvendo o Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo;

 

Considerando a necessidade de atendimento dos usuários do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo;

 

Considerando que a integração atenderá a população de Itapevi na Divisa com São Roque e Barueri em Aldeia da Serra;

 

Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP nº DO GLI/DPL/327/2012;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar a integração física e tarifária do seccionamento tarifário S01 da linha C-247TRO-000-R Barueri (Aldeia da Serra) - Cotia (Parque Santa Rita), via Jandira e Itapevi, e do serviço complementar C-247VP2-000-R Barueri (Aldeia da Serra) - Itapevi (Jardim Rosemary) com o atendimento metropolitano C-313TRO-000-R Itapevi (Divisa São Roque) - Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx), via Itapevi (Centro) e Jandira (Centro), operados pelo Consórcio Anhanguera, do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo.

 

§ 1º A integração será realizada no trecho de contato entre os itinerários das linhas, com tarifa integrada de R$ 4,50.

 

§ 2º No sentido Itapevi (Divisa de São Roque) - Barueri (Aldeia da Serra): o usuário embarca na linha C-313TRO-000-R, sentido AB, paga a tarifa da linha com o cartão do sistema de bilhetagem eletrônica, desembarca no trecho de contato entre os itinerários da linha preferencialmente nos Terminais de Itapevi ou Jandira, e acessa as linhas C-247TRO-S01-R ou C-247VP2-000-R, sem qualquer desembolso complementar.

 

§ 3º No sentido Barueri (Aldeia da Serra) - Itapevi (Divisa de São Roque): o usuário embarca na linha C-247TRO-S01-R ou no serviço complementar C-247VP2-000-R, no sentido AB, paga a tarifa da linha com o cartão do sistema de bilhetagem eletrônica, desembarca no trecho de contato entre os itinerários das linhas, preferencialmente nos Terminais de Itapevi ou Jandira, e acessa a linha C-313TRO-000-R, complementando, caso necessário, o valor de acordo com a tarifa da linha.

 

§ 4º O desconto decorrente da integração física e tarifária de que trata o "caput" deste artigo não pode ser em tempo algum, objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.