Resolução CGSN nº 111 DE 11/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2013
Altera as Resoluções CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, efeitos a partir de 01/08/2018):
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º A ementa da Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
IV - .....
a) .....
2. Flávio Luiz Andrade - suplente;
....." (NR)
Art. 3º O art. 74 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. .....
Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput produzirá efeitos:
I - a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação, nas hipóteses previstas nos incisos I a V do caput; e (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 31, inciso II);
II - a partir da data da extinção da empresa, na hipótese prevista no inciso VI do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)" (NR)
Art. 4º O Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte ocupação:
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
PERSONAL TRAINER | 9313-1/2000 | ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO | S | N |
Art. 5º O Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94, de 2011, passa a vigorar com alterações nas seguintes ocupações:
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
DE: | ||||
FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO | 1099-6/1999 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
PARA: | ||||
FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO | 1091-1/2001 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL | N | S |
DE: | ||||
MANICURE/PEDICURE | 9602-5/2002 | ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA | S | N |
PARA: | ||||
MANICURE/PEDICURE | 9602-5/2001 | CABELEIREIROS | S | N |
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto aos arts. 4º e 5º, a partir de 1º de janeiro de 2014; e
II - quanto aos demais artigos, na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê