Resolução GECEX nº 111 DE 23/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2020

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara De Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida no dia 16 de outubro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas e a seguir discriminadas:

NCM  Descrição  TEC (%) 
8456.11.11   Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm  12BK 
Ex 023 -Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando num rico, de potência superior a 12 kW, para corte de chapas metálicas.  

Parágrafo único. Passam a ser aplicadas as seguintes al quotas referentes ao supracitado c digo 8456.11.11 da NCM:

I - 8%, em 1º de julho de 2021.

II - 4%, em 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Fica revogado o Ex-tarifário abaixo do respectivo ato legal indicado:

NCM  Nº Ex  Descrição  Ato Legal 
8456.11.11  001  Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando num rico, de potência inferior ou igual a 12 kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior ou igual a 30 mm.  Resolução nº 82, de 25 de outubro de 2018

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto