Resolução CFC nº 1.110 de 29/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007

Aprova a NBC T 19.10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFC nº 1.292, de 20.08.2010, DOU 07.10.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos; resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC T 19.10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, para aplicação aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ata nº 906.

ANEXO

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 19 - ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS

19.10 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS

Objetivo

1. O objetivo desta Norma é definir procedimentos visando assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor não recuperável no futuro, a entidade deve imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para perdas. A Norma também define quando a entidade deve reverter referidas perdas e quais divulgações são necessárias.

Alcance

2. Esta Norma é de natureza geral e se aplica a todos os ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras. Estende-se aos ativos dos balanços utilizados para equivalência patrimonial e consolidação total ou proporcional.

3. No caso de Norma específica que se refira a caso particular, prevalece o conteúdo dessa Norma específica.

4. Esta Norma aplica-se também a ativos que são registrados pelo valor reavaliado. Entretanto, a identificação de como um valor reavaliado pode estar com parcela não recuperável depende da base usada para determinar esse valor:

(a) se o valor reavaliado do ativo é seu valor de mercado, a única diferença entre seu valor reavaliado e seu valor líquido de venda é a despesa direta incremental para se desfazer do ativo;

(i) se as despesas para a baixa são insignificantes, o valor recuperável do ativo reavaliado é necessariamente próximo a (ou pouco maior do que) seu valor reavaliado; nesse caso, depois de serem aplicadas as determinações para contabilizar a reavaliação, é improvável que o ativo reavaliado não seja recuperável e, portanto, o valor recuperável não precisa ser estimado; e

(ii) se as despesas para a baixa não são insignificantes, o preço líquido de venda do ativo reavaliado é necessariamente menor do que seu valor reavaliado; portanto, o valor reavaliado contem parcela não recuperável se seu valor em uso for menor do que seu valor reavaliado; nesse caso, depois de serem aplicadas as determinações relativas à reavaliação, a entidade utiliza esta Norma para determinar se o ativo apresenta parcela não recuperável; e

(b) se o valor reavaliado do ativo for determinado em base que não seja a de valor de mercado, seu valor reavaliado pode ser maior ou menor do que seu valor recuperável; então, depois que as exigências de reavaliação forem aplicadas, a entidade utiliza esta Norma para verificar se o ativo sofreu desvalorização.

Definições

5. Os seguintes termos são usados nesta Norma com os significados específicos que se seguem:

Valor recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso.

Valor em uso é o valor presente de fluxos de caixa futuros estimados, que devem resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa.

Valor líquido de venda é o valor a ser obtido pela venda de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de venda.

Despesas de venda ou de baixa são despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda ou à baixa de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa, excluindo as despesas financeiras e de impostos sobre o resultado gerado.

Perda por desvalorização é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.

Valor contábil é o valor pelo qual um ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e provisão para perdas.

Depreciação, amortização e exaustão é a alocação sistemática do valor depreciável, amortizável e exaurível de ativos durante sua vida útil.

Valor depreciável, amortizável e exaurível é o custo de um ativo, ou outra base que substitua o custo nas demonstrações contábeis, menos seu valor residual.

Valor residual é o valor estimado que uma entidade obteria pela venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.

Vida útil é:

(a) o período de tempo no qual a entidade espera usar um ativo; ou (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter do ativo.

Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que gera as entradas de caixa, que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou de grupos de ativos.

Ativos corporativos são ativos, exceto ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), que contribuem, mesmo que indiretamente, para os fluxos de caixa futuros, tanto da unidade geradora de caixa sob revisão, quanto da de outras unidades geradoras de caixa.

Mercado ativo é um mercado onde todas as seguintes condições existem:

(a) os itens transacionados no mercado são homogêneos;

(b) vendedores e compradores com disposição para negociar são encontrados a qualquer momento para efetuar a transação; e

(c) os preços estão disponíveis para o público.

Identificação de um ativo que pode estar desvalorizado

6. Os itens 7 a 15 especificam quando um valor recuperável deve ser determinado. Essas exigências usam o termo "um ativo", mas se aplicam igualmente a um ativo em particular ou a uma unidade geradora de caixa.

7. Um ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. Os itens 10 a 12 descrevem algumas indicações de que essa perda possa ter ocorrido; se qualquer dessas situações estiver presente, uma entidade deve fazer uma estimativa formal do valor recuperável. Se não houver indicação de uma possível desvalorização, exceto conforme descrito no item 9, esta Norma não exige que uma entidade faça uma estimativa formal do valor recuperável.

8. A entidade deve avaliar, no mínimo ao fim de cada exercício social, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo.

9. Independentemente de existir ou não qualquer indicação de redução ao valor recuperável, uma entidade deve:

(a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, deve ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e

(b) testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em uma aquisição de entidades, de acordo com os itens 77 a 95.

10. Ao avaliar se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização, uma entidade deve considerar, no mínimo, as seguintes indicações:

Fontes externas de informação

(a) durante o período, o valor de mercado de um ativo diminuiu sensivelmente, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal;

(b) mudanças significativas com efeito adverso sobre a entidade ocorreram durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no qual a entidade opera ou no mercado para o qual o ativo é utilizado;

(c) as taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto usada no cálculo do valor em uso de um ativo em uso e diminuirão significativamente o valor recuperável do ativo;

(d) o valor contábil do patrimônio líquido da entidade é maior do que o valor de suas ações no mercado;

Fontes internas de informação

(e) evidência disponível de obsolescência ou de dano físico de um ativo;

(f) mudanças significativas, com efeito adverso sobre a entidade, ocorreram durante o período, ou devem ocorrer em futuro próximo, na medida ou maneira em que um ativo é ou será usado. Essas mudanças incluem o ativo que se torna inativo, planos para descontinuidade ou reestruturação da operação à qual um ativo pertence, planos para baixa de um ativo antes da data anteriormente esperada e reavaliação da vida útil de um ativo como finita ao invés de indefinida; e

(g) evidência disponível, proveniente de relatório interno, que indique que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado.

11. A relação constante do item 10 não é exaustiva. Uma entidade pode identificar outras indicações ou fontes de que um ativo pode ter se desvalorizado, exigindo que a entidade determine o seu valor recuperável.

12. Evidência proveniente de relatório interno que indique que um ativo pode ter se desvalorizado inclui a existência de:

(a) fluxos de caixa para adquirir o ativo ou necessidades de caixa subseqüentes para operar ou mantê-lo, que sejam significativamente mais elevadas do que originalmente orçadas;

(b) fluxos de caixa líquidos reais ou lucros ou prejuízos operacionais gerados pelo ativo, que são significativamente piores do que aqueles orçados;

(c) queda significativa nos fluxos de caixa líquidos orçados ou no lucro operacional ou aumento significativo no prejuízo orçado gerado pelo ativo; ou

(d) prejuízos operacionais ou saídas de caixa líquidas em relação ao ativo, quando os números do período atual são agregados com números orçados para o futuro.

13. Conforme indicado no item 9, esta Norma requer que um ativo intangível, com vida útil indefinida, ou ainda não disponível para uso, e o ágio decorrente de expectativa de rentabilidade futura (goodwill) sejam testados com relação à redução ao valor recuperável, pelo menos uma vez ao ano. Independentemente do momento em que os requerimentos do item 9 sejam aplicados, o conceito de relevância se aplica à identificação e à verificação de se o valor recuperável de um ativo necessita ser estimado. Por exemplo, se cálculos prévios indicam que o valor recuperável de um ativo é significativamente maior do que seu valor contábil, a entidade não necessita estimar novamente o valor recuperável do ativo, desde que não tenham ocorrido eventos que eliminariam essa diferença. Do mesmo modo, uma análise prévia pode indicar que o valor recuperável de um ativo não é sensível a uma ou mais das indicações relacionadas no item 10.

14. Para ilustrar o item 13, se as taxas de juros de mercado ou outras taxas esperadas de retorno aumentarem no período, uma entidade não precisa fazer uma estimativa formal do valor recuperável de um ativo nos seguintes casos:

(a) se a taxa de desconto usada no cálculo do valor de um ativo em uso provavelmente não for afetada pelo aumento nessas taxas de mercado; por exemplo, os aumentos nas taxas de juros de curto prazo podem não ter um efeito significativo sobre a taxa de desconto usada para um ativo que tenha uma longa vida útil remanescente; ou

(b) se a taxa de desconto usada no cálculo do valor do ativo em uso provavelmente for afetada pelo aumento nessas taxas de mercado; porém, uma análise prévia de sensibilidade de valor recuperável indica que:

(i) é improvável que haja uma diminuição significativa no valor recuperável, porque os fluxos de caixa futuros provavelmente também aumentarão; por exemplo, em alguns casos, uma entidade pode ser capaz de demonstrar que ajusta suas receitas para compensar qualquer aumento nas taxas de mercado; ou

(ii) a diminuição no valor recuperável provavelmente não resulte em perda significativa por desvalorização.

15. Se houver uma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização, isso pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação, amortização e exaustão ou o valor residual para o ativo necessitem ser revisados e ajustados, mesmo que os cálculos posteriormente indiquem não ser necessário reconhecer uma desvalorização para o ativo.

Mensuração do valor recuperável

16. Esta Norma define valor recuperável como o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa e o seu valor em uso. Os itens 17 a 55 estabelecem as exigências para mensuração do valor recuperável. Essas exigências usam o termo "um ativo", porém, se aplicam igualmente a cada item de um ativo ou a uma unidade geradora de caixa.

17. Nem sempre é necessário determinar o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso. Se qualquer desses valores exceder o valor contábil do ativo, este não tem desvalorização e, portanto, não é necessário estimar o outro valor.

18. Pode ser possível determinar o valor líquido de venda mesmo que um ativo não seja negociado em um mercado ativo. Entretanto, algumas vezes não será possível determinar o valor líquido de venda, porque não há base para se fazer uma estimativa confiável do valor a ser obtido pela venda do ativo em uma transação em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas. Nesse caso, o valor em uso pode ser utilizado como seu valor recuperável.

19. Se não há razão para acreditar que o valor em uso de um ativo exceda significativamente seu valor líquido de venda, o valor líquido de venda do ativo pode ser considerado como seu valor recuperável. Esse será freqüentemente o caso para um ativo que é mantido para alienação. Isso ocorre porque o valor em uso de um ativo mantido para alienação corresponderá principalmente às receitas líquidas da baixa, uma vez que os futuros fluxos de caixa do uso contínuo do ativo, até sua baixa, provavelmente serão irrisórios.

20. O valor recuperável é determinado para um ativo isolado, a menos que o ativo não gere entradas de caixa provenientes de seu uso contínuo, que são em grande parte independentes daquelas provenientes de outros ativos ou de grupos de ativos. Se esse for o caso, o valor recuperável é determinado para a unidade geradora de caixa à qual o ativo pertence (ver itens 62 a 98), a menos que:

(a) o valor líquido de venda do ativo seja maior do que seu valor contábil; ou

(b) o valor em uso do ativo possa ser estimado como sendo próximo do valor líquido de venda e este possa ser determinado.

21. Em alguns casos, estimativas, médias e cálculos sintéticos podem oferecer uma aproximação razoável dos cálculos detalhados demonstrados nesta Norma para determinar o valor líquido de venda ou o valor em uso.

Mensuração do valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida 22. O item 9 requer que um ativo intangível com vida útil indefinida seja no mínimo anualmente testado com relação à redução ao valor recuperável, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável, independentemente de existir ou não alguma indicação de que possa existir uma redução ao valor recuperável. Entretanto, o mais recente cálculo detalhado do valor recuperável de tal ativo, efetuado em período anterior, pode ser utilizado no teste do valor recuperável para esse ativo no período corrente, desde que todos os seguintes critérios sejam atendidos:

(a) se o ativo intangível não gera entradas de caixa decorrentes do uso contínuo que são independentes daquelas decorrentes de outros ativos ou de grupo de ativos e, portanto, é testado com relação à redução ao valor recuperável como parte de uma unidade geradora de caixa à qual o ativo pertence, se os ativos e passivos que compõem essa unidade não tiverem sofrido alteração significativa desde o cálculo mais recente do valor recuperável;

(b) o cálculo mais recente do valor recuperável resultou em um valor que excede o valor contábil do ativo com substancial margem; e

(c) baseado em uma análise de eventos que ocorreram e em circunstâncias que mudaram desde o cálculo mais recente do valor recuperável, é remota a probabilidade de que a determinação do valor recuperável corrente seria menor do que o valor contábil do ativo.

Valor líquido de venda

23. A melhor evidência de um valor líquido de venda é um preço de um contrato de venda firme em uma transação em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, ajustado por despesas adicionais que seriam diretamente atribuíveis à venda do ativo.

24. Se não houver contrato de venda firme, porém um ativo é negociado em um mercado ativo, o valor líquido de venda é o preço de mercado do ativo menos as despesas de venda. O preço de mercado adequado é normalmente o preço atual de cotação. Quando os preços atuais de cotação não estão disponíveis, o preço da transação mais recente pode oferecer uma base a partir da qual se estima o valor líquido de venda, contanto que não tenha havido uma mudança significativa nas circunstâncias econômicas entre a data da transação e a data na qual a estimativa é feita.

25. Se não houver um contrato de venda firme ou mercado ativo para um ativo, o valor líquido de venda deve ser baseado na melhor informação disponível para refletir o valor que uma entidade possa obter, na data do balanço, para a baixa do ativo em uma transação em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, após deduzir as despesas da baixa. Ao determinar esse valor, a entidade deve considerar o resultado de transações recentes para ativos semelhantes, do mesmo setor. O valor líquido de venda não deve refletir uma venda forçada, a menos que a administração seja compelida a vender imediatamente.

26. As despesas de venda, exceto as que já foram reconhecidas como passivo, devem ser deduzidas ao se determinar o valor líquido de venda. Exemplos dessas despesas são as despesas legais, taxas e impostos, despesa de remoção do ativo e despesas incrementais diretas para deixar o ativo em condição de venda. Entretanto, as despesas com demissão de empregados e despesas ligadas à redução ou reorganização de um negócio em seguida à baixa de um ativo não são despesas incrementais diretas para baixa do ativo.

27. Algumas vezes, a alienação de um ativo pode exigir que o comprador assuma um passivo e somente o valor líquido de venda do ativo, além do passivo, está disponível. O item 75 explica como tratar esses casos.

Valor em uso

28. Os seguintes elementos devem ser refletidos no cálculo do valor em uso do ativo:

(a) estimativa dos fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter com esse ativo;

(b) expectativas sobre possíveis variações no montante ou período desses fluxos de caixa futuros;

(c) o valor do dinheiro no tempo, representado pela atual taxa de juros livre de risco (ver item 54);

(d) o preço decorrente da incerteza inerente ao ativo; e

(e) outros fatores, tais como falta de liquidez, que participantes do mercado iriam considerar ao determinar os fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter com o ativo.

29. A estimativa do valor em uso de um ativo envolve os seguintes passos:

(a) estimar futuras entradas e saídas de caixa decorrentes de uso contínuo do ativo e de sua baixa final; e

(b) aplicar taxa de desconto adequada a esses fluxos de caixa futuros.

30. Os elementos identificados nos itens 28 (b), (d) e (e) podem ser refletidos como ajustes dos fluxos de caixa futuros ou ajustes da taxa de desconto. Seja qual for a abordagem que a entidade adote para refletir expectativas sobre eventuais variações no valor ou momento de fluxos de caixa futuros, o resultado será o reflexo do valor presente esperado dos fluxos de caixa futuros, ou seja, a média ponderada de todos os resultados possíveis. O anexo A oferece orientações adicionais sobre a utilização de técnicas de valor presente na avaliação do valor de uso de um ativo.

Base para estimativas de fluxos de caixa futuros

31. Ao mensurar o valor em uso, a entidade deve:

(a) basear as projeções de fluxo de caixa em premissas razoáveis e fundamentadas que representem a melhor estimativa, por parte da administração, do conjunto de condições econômicas que existirão na vida útil remanescente do ativo; peso maior deve ser dado às evidências externas;

(b) basear as projeções de fluxo de caixa nas previsões ou nos orçamentos financeiros mais recentes que foram aprovados pela administração, que, porém, devem excluir qualquer estimativa de fluxo de caixa que se espera surgir das reestruturações futuras ou da melhoria ou aprimoramento do desempenho do ativo; as projeções baseadas nessas previsões ou nos orçamentos devem abranger, como regra geral, um período máximo de cinco anos, a menos que se justifique, fundamentadamente, um período mais longo; e

(c) estimar as projeções de fluxo de caixa para além do período abrangido pelas previsões ou orçamentos mais recentes pela extrapolação das projeções baseadas em orçamentos ou previsões usando uma taxa de crescimento estável ou decrescente para anos subseqüentes, a menos que uma taxa crescente possa ser devidamente justificada; essa taxa de crescimento não deve exceder a taxa de crescimento médio, de longo prazo, para os produtos, setores de indústria ou país ou países nos quais a entidade opera ou para o mercado no qual o ativo é utilizado, a menos que se justifique, fundamentadamente, uma taxa mais elevada.

32. A administração deve avaliar a razoabilidade das premissas nas quais as atuais projeções de fluxos de caixa se baseiam, examinando as causas das diferenças entre projeções de fluxos de caixa passadas e os fluxos de caixa reais. A administração deve certificar-se de que as premissas que fundamentam as atuais projeções de fluxos de caixa são consistentes com os resultados reais do passado, desde que os efeitos de eventos subseqüentes, ou circunstâncias inexistentes quando os fluxos de caixa reais foram gerados, tornem isso adequado.

33. Geralmente não estão disponíveis orçamentos e previsões financeiras confiáveis detalhados e explícitos de fluxos de caixa futuros para períodos superiores a cinco anos. Por essa razão, as estimativas da administração de fluxos de caixa futuros são baseadas nos mais recentes orçamentos e previsões por um período máximo de cinco anos. A administração pode usar projeções de fluxo de caixa com base em orçamentos e previsões financeiras para um período superior a cinco anos se estiver convicta de que essas projeções são fiáveis e possa demonstrar sua capacidade, baseada em experiência passada, de fazer previsão de fluxo de caixa corretamente para esse período mais longo.

34. As projeções de fluxo de caixa até o fim da vida útil de um ativo são estimadas pela extrapolação de projeções de fluxo de caixa baseadas em orçamentos e previsões financeiras usando uma taxa de crescimento para anos subseqüentes. Essa taxa deve ser estável ou decrescente, a menos que um aumento nas taxas seja condizente com informações objetivas sobre padrões de um produto ou do ciclo de vida do setor no qual a entidade opera. Se apropriado, a taxa de crescimento deve ser zero ou negativa.

35. Quando as condições forem favoráveis, possivelmente concorrentes entrarão no mercado e restringirão o crescimento. Portanto, as entidades terão dificuldade em exceder a taxa média de crescimento histórico a longo prazo, por exemplo, vinte anos, para os produtos, setores econômicos ou país ou países nos quais a entidade opera ou no mercado no qual o ativo é utilizado.

36. Ao usar informações de orçamentos e previsões financeiras, a entidade deve considerar se as informações refletem premissas razoáveis e fundamentadas, e se representam a melhor estimativa, por parte da administração, quanto ao conjunto de condições econômicas que existirão durante a vida útil remanescente do ativo.

Composição de estimativas de fluxos de caixa futuros

37. As estimativas de fluxos de caixa futuros devem incluir:

(a) projeções de entradas de caixa a partir do uso contínuo do ativo;

(b) projeções de saídas de caixa, que são incorridas necessariamente para gerar as entradas de caixa decorrentes do uso contínuo do ativo, incluindo saídas de caixa para preparar o ativo para uso, e que podem ser diretamente atribuídas ou alocadas ao ativo, em base consistente e razoável; e

(c) se houver, fluxos líquidos de caixa, a serem recebidos ou pagos no momento da baixa do ativo no fim de sua vida útil.

38. As estimativas de fluxos de caixa futuros e a taxa de desconto devem refletir premissas consistentes sobre aumentos de preço devido à inflação geral. Portanto, se a taxa de desconto incluir o efeito dos aumentos de preço devido à inflação geral, os fluxos de caixa futuros devem ser estimados em termos nominais. Se a taxa de desconto excluir o efeito de aumentos de preço devido à inflação geral, os fluxos de caixa futuros devem ser estimados em termos reais, porém devem incluir aumentos ou futuras reduções de preços específicos.

39. As projeções de saídas de caixa devem incluir aquelas necessárias para utilização e manutenção do ativo, bem como as despesas gerais indiretas que podem ser atribuídas diretamente ou alocadas ao uso do ativo, em base razoável e consistente.

40. Quando o valor contábil de um ativo ainda não inclui todas as saídas de caixa a serem incorridas antes de estar pronto para uso ou venda, a previsão de saídas de fluxos de caixa futuros deve incluir uma previsão de qualquer saída de caixa adicional que se espera incorrer antes que o ativo esteja pronto para uso ou venda. Por exemplo, esse é o caso de um edifício em construção ou de um projeto de desenvolvimento que ainda não está completo.

41. Para evitar dupla contagem, as estimativas de fluxos de caixa futuros não devem incluir:

(a) entradas de caixa derivadas de ativos que geram outras entradas de caixa que são em grande parte independentes das entradas de caixa do ativo sob revisão, por exemplo, contas a receber; e

(b) saídas de caixa que se referem a obrigações que já foram reconhecidas como passivos, por exemplo, contas a pagar e provisões.

42. Fluxos de caixa futuros devem ser estimados para o ativo em sua condição atual. As estimativas de fluxos de caixa futuros não devem incluir futuras entradas ou saídas de caixa previstas de:

(a) futura reestruturação com a qual a entidade ainda não está compromissada; ou (b) melhoria ou aprimoramento do desempenho do ativo.

43. Como os fluxos de caixa futuros são estimados para o ativo em sua condição atual, o valor em uso não deve refletir:

(a) futuras saídas de caixa ou redução de despesa relacionada (por exemplo, reduções nas despesas de pessoal) ou benefícios que devam surgir de uma futura reestruturação com a qual a entidade ainda não está comprometida; ou (b) futuras saídas de caixa que melhorarão ou aprimorarão o desempenho do ativo ou as entradas de caixa relacionadas que derivem dessas saídas de caixa.

44. Reestruturação é um programa que é planejado e controlado pela administração e que muda, significativamente, o negócio levado a efeito por uma entidade ou a maneira como o negócio é conduzido.

45. Quando a entidade se compromete com uma reestruturação, alguns ativos possivelmente serão afetados por essa reestruturação. Uma vez que a entidade esteja comprometida com a reestruturação:

(a) sua estimativa de futuras entradas e saídas de caixa com o objetivo de determinar o valor em uso deve refletir a economia de despesas e outros benefícios provenientes da reestruturação, com base nas mais recentes previsões ou nos orçamentos que foram aprovados pela administração; e

(b) sua estimativa de futuras saídas de caixa para a reestruturação é tratada como uma provisão para reestruturação.

46. Até que a entidade incorra em saídas de caixa que melhorem ou aprimorem o desempenho de um ativo, as estimativas de fluxos de caixa futuros não devem incluir as entradas futuras estimadas de caixa que devam surgir do aumento de benefícios econômicos associados com as saídas de caixa.

47. As estimativas de fluxos de caixa futuros incluem as saídas futuras de caixa necessárias para manter o nível de benefícios econômicos esperados a partir do ativo em sua condição atual. Quando uma unidade geradora de caixa é composta de ativos com diferentes vidas úteis estimadas, sendo todos essenciais para a continuidade da operação da unidade, a substituição de ativos com vida mais curta é considerada como fazendo parte do gasto relacionado à utilização e manutenção da unidade quando da estimativa dos fluxos de caixa futuros associados a essa unidade. De maneira similar, quando um ativo individual abrange componentes com diferentes vidas úteis estimadas, a substituição de componentes com vida mais curta é considerada como fazendo parte do gasto relacionado à utilização e manutenção do ativo quando da estimativa dos fluxos de caixa futuros gerados por esse ativo.

48. As estimativas de fluxos de caixa futuros não devem incluir:

(a) entradas ou saídas de caixa provenientes de atividades de financiamento; ou (b) recebimentos ou pagamentos de tributos sobre a renda.

49. Fluxos de caixa futuros estimados devem refletir premissas consistentes com a maneira pela qual a taxa de desconto é determinada. De outra forma, o efeito de algumas premissas é contado duas vezes ou ignorado. Como o valor da moeda no tempo é considerado no desconto de fluxos de caixa futuros estimados, esses fluxos de caixa excluem as entradas ou saídas de caixa provenientes das atividades de financiamento. Similarmente, uma vez que a taxa de desconto é determinada antes dos impostos, os fluxos de caixa futuros são também estimados antes de impostos.

50. A estimativa de fluxos de caixa líquidos a serem recebidos ou pagos pela alienação de um ativo no fim de sua vida útil deve ser o montante que a entidade espera obter da alienação do ativo, em uma transação com isenção de interesses entre partes conhecedoras e interessadas, após deduzir as despesas estimadas da alienação.

51. A estimativa de fluxos de caixa líquidos a serem recebidos ou pagos pela alienação de um ativo no fim de sua vida útil é determinada de modo semelhante ao preço de venda líquido de um ativo, com exceção de que, ao estimar esses fluxos de caixa líquidos:

(a) a entidade deve usar preços em vigor na data da estimativa para ativos semelhantes que atingiram o fim de sua vida útil e que operaram em condições semelhantes àquelas nas quais o ativo é usado; e

(b) a entidade deve ajustar esses preços, tanto pelo efeito de futuros aumentos de preços devidos à inflação, quanto para futuros aumentos ou diminuições de preços específicos; entretanto, se as estimativas de fluxos de caixa futuros provenientes do uso contínuo do ativo e a taxa de desconto excluírem o efeito da inflação geral, esse efeito deve ser também excluído da estimativa de fluxos de caixa líquidos sobre a alienação de ativos.

Fluxos de caixa futuros em moeda estrangeira

52. Os fluxos de caixa futuros são estimados na moeda na qual eles são gerados e, em seguida, descontados, usando-se uma taxa de desconto adequada para essa moeda. A entidade deve converter o valor presente usando a taxa de câmbio à vista, na data do cálculo do valor em uso.

Taxa ou taxas de desconto

53. A taxa (ou as taxas) de desconto deve (m) ser a taxa (ou as taxas) antes dos impostos, que reflita(m) as avaliações atuais de mercado:

(a) do valor da moeda no tempo; e

(b) dos riscos específicos do ativo para os quais as futuras estimativas de fluxos de caixa não foram ajustadas.

54. Uma taxa que reflita avaliações atuais de mercado do valor da moeda no tempo e os riscos específicos do ativo é o retorno que os investidores exigiriam se eles tivessem que escolher um investimento que gerasse fluxos de caixa de montantes, tempo e perfil de risco equivalentes àqueles que a entidade espera extrair do ativo. Essa taxa é estimada a partir de taxas implícitas em transações de mercado atuais para ativos semelhantes, ou ainda do custo médio ponderado de capital de uma companhia aberta que tenha um ativo único, ou uma carteira de ativos semelhantes em termos de potencial de serviço e de riscos do ativo sob revisão. Entretanto, se os fluxos estiverem em moeda de poder aquisitivo constante, ou ajustados por determinados riscos, a(s) taxa(s) de desconto utilizada(s) para mensurar o valor de um ativo em uso não deve(m) refletir a inflação projetada e os riscos para os quais as futuras estimativas de fluxos de caixa já tiverem sido ajustadas. Caso contrário, o efeito de algumas premissas é levado em consideração em duplicidade.

55. Quando uma taxa de um ativo específico não estiver diretamente disponível no mercado, a entidade deve usar substitutos para estimar a taxa de desconto. O anexo A dispõe sobre informações adicionais quanto à estimativa de taxas de desconto em tais circunstâncias.

Reconhecimento e mensuração de uma perda por desvalorização

56. Os itens 57 a 61 estabelecem as exigências para reconhecer e mensurar perdas por desvalorização para um ativo individual com exceção do ágio decorrente de rentabilidade futura (goodwill). O reconhecimento e a mensuração de perdas por desvalorização para uma unidade geradora de caixa são tratados nos itens 62 a 103.

57. Se, e somente se, o valor recuperável de um ativo for menor do que seu valor contábil, o valor contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa redução representa uma perda por desvalorização do ativo.

58. A perda por desvalorização do ativo deve ser reconhecida imediatamente no resultado do período, a menos que o ativo tenha sido reavaliado. Qualquer desvalorização de um ativo reavaliado deve ser tratada como uma diminuição do saldo da reavaliação.

59. Quando o valor estimado da perda for maior do que o valor contábil do ativo ao qual se relaciona, a entidade deve reconhecer um passivo se, e somente se, isso for exigido por outra Norma.

60. Depois do reconhecimento de uma perda por desvalorização, a despesa de depreciação, amortização ou exaustão do ativo deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo, menos seu valor residual, se houver, em uma base sistemática sobre sua vida útil remanescente.

61. Se uma perda por desvalorização de um ativo for reconhecida, quaisquer ativos ou passivos de impostos diferidos relacionados devem ser determinados comparando-se o valor contábil revisado do ativo com seu valor base para o cálculo do imposto.

Unidades geradoras de caixa

62. Os itens 63 a 103 estabelecem as exigências para a identificação da unidade geradora de caixa à qual um ativo pertence e para a determinação do valor contábil e o reconhecimento de desvalorizações para unidades geradoras de caixa.

Identificação da unidade geradora de caixa à qual um ativo pertence

63. Se houver qualquer indicação de que um ativo possa estar desvalorizado, o valor recuperável deve ser estimado individualmente para cada ativo. Se não for possível estimar o valor recuperável individualmente, a entidade deve determinar o valor recuperável da unidade geradora de caixa à qual o ativo pertence (a unidade geradora de caixa do ativo).

64. O valor recuperável de um ativo não pode ser determinado individualmente se:

(a) o valor em uso do ativo não puder ser estimado como tendo valor próximo de seu valor líquido de venda (por exemplo, quando os fluxos de caixa futuros provenientes de uso contínuo do ativo não podem ser estimados como sendo insignificantes); e

(b) o ativo gerar entradas de caixa que não são em grande parte independentes daquelas provenientes de outros ativos.

Nesses casos, o valor em uso e, portanto, o valor recuperável, pode ser determinado somente para a unidade geradora de caixa do ativo.

Exemplo Uma entidade de mineração tem uma estrada de ferro particular para dar suporte às suas atividades de mineração. Essa estrada pode ser vendida somente pelo valor (residual) de sucata e ela não gera entradas de caixa provenientes de uso contínuo que sejam em grande parte independentes das entradas de caixa provenientes de outros ativos da mina.Não é possível estimar o valor recuperável da estrada de ferro porque seu valor em uso não pode ser determinado e é provavelmente diferente do valor de sucata. Portanto, a entidade estima o valor recuperável da unidade geradora de caixa à qual a estrada de ferro pertence, isto é, a mina como um todo.

65. Conforme definido no item 5, uma unidade geradora de caixa é o menor grupo de ativos que gera entradas de caixa que são em grande parte independentes das entradas de caixa provenientes de outros ativos ou grupos de ativos. A identificação de uma unidade geradora de caixa requer julgamento. Se o valor recuperável não puder ser determinado para cada ativo, a entidade identifica o menor grupo de ativos que geram entradas de caixa, em grande parte independentes.

Exemplo Uma entidade de ônibus fornece serviços, sob contrato, a um município que exige serviço mínimo em cada um de cinco percursos. Os ativos dedicados a cada percurso e os fluxos de caixa provenientes de cada percurso podem ser identificados separadamente. Um dos percursos opera com prejuízo significativo.Como a entidade não tem a possibilidade de eliminar nenhum dos percursos, o nível mais baixo de entradas de caixa identificáveis, que são substancialmente independentes das entradas de caixa provenientes de outros ativos ou grupos de ativos, são as entradas de caixa geradas pelos cinco percursos juntos. A unidade geradora de caixa para cada percurso é a entidade de ônibus como um todo.

66. As entradas de caixa são entradas de caixa e equivalentes de caixa recebidos de fonte externa da entidade que está relatando. Ao identificar se as entradas de caixa provenientes de um ativo ou grupo de ativos são em grande parte independentes das entradas de caixa provenientes de outros ativos ou grupos de ativos, a entidade considera vários fatores, incluindo a maneira como a administração monitora as operações da entidade, tais como, por linhas de produto, tipos de negócios, localidades isoladas, áreas distritais ou regionais ou a maneira como a administração toma decisões sobre a continuidade ou baixa dos ativos e operações da entidade.

67. Se existir um mercado ativo para o produto produzido por um ativo ou grupo de ativos, esse ativo ou grupo de ativos deve ser identificado como uma unidade geradora de caixa, mesmo que alguns ou todos os produtos sejam usados internamente, Se as entradas de caixa geradas por qualquer ativo ou unidade geradora de caixa forem afetadas por preço de transferência interno, uma entidade deve usar a melhor estimativa da administração em relação aos preços futuros que possam ser conseguidos numa transação entre partes independentes, levando em consideração:

(a) as entradas futuras de caixa utilizadas para determinar o valor em uso do ativo ou da unidade geradora de caixa; e

(b) as saídas futuras de caixa utilizadas para determinar o valor em uso para qualquer outro ativo ou unidade geradora de caixa que são afetados pelo preço interno de transferência.

68. Mesmo se toda ou parte da produção de um ativo ou de um grupo de ativos for usada por outras unidades da entidade, por exemplo, produtos em um estágio intermediário de um processo de produção, esse ativo ou grupo de ativos forma uma unidade geradora de caixa separada se a entidade puder vender esse produto em um mercado ativo. Isso acontece porque esse ativo ou grupo de ativos poderia gerar entradas de caixa que seriam em grande parte independentes das entradas de caixa provenientes de outros ativos ou grupos de ativos. Ao usar informações baseadas em orçamentos e previsões financeiras que estão relacionadas a essa unidade geradora de caixa, ou a qualquer outro ativo ou unidade geradora de caixa afetada pelo preço interno de transferência, a entidade deve ajustar essa informação se os preços internos de transferência não refletirem a melhor estimativa, por parte da administração, dos que seriam conseguidos numa transação entre partes independentes.

69. As unidades geradoras de caixa devem ser identificadas de maneira consistente de período para período para o mesmo ativo ou tipos de ativos, a menos que haja justificativa para uma mudança.

70. Se a entidade determinar que um ativo pertence a uma unidade geradora de caixa diferente do que pertencia em períodos anteriores, ou que os tipos de ativos agrupados na unidade geradora de caixa mudaram, o item 124 requer, se uma desvalorização for reconhecida ou revertida para a unidade geradora de caixa, divulgações sobre a unidade geradora de caixa.

Valor recuperável e valor contábil de uma unidade geradora de caixa

71. O valor recuperável de uma unidade geradora de caixa é o valor mais alto entre o valor líquido de venda e o valor em uso. Com a finalidade de determinar o valor recuperável de uma unidade geradora de caixa, qualquer referência a "um ativo", constante dos itens 17 a 55, deve ser lida como referência a "uma unidade geradora de caixa".

72. O valor contábil de uma unidade geradora de caixa deve ser determinado de maneira consistente com o modo pelo qual é determinado o valor recuperável de uma unidade geradora de caixa.

73. O valor contábil de uma unidade geradora de caixa:

(a) deve incluir o valor contábil somente daqueles ativos que podem ser atribuídos diretamente ou alocados em base razoável e consistente à unidade geradora de caixa, e que gerarão as futuras entradas de caixa utilizadas para determinar o valor em uso da unidade geradora de caixa;

(b) deve incluir o ágio ou deságio gerado e relativo ao(s) ativo(s) em decorrência de uma aquisição ou subscrição, cujo fundamento seja a diferença entre o valor de mercado de parte ou de todos os bens do ativo e o respectivo valor contábil (o ágio ou deságio decorrente de expectativa de resultado futuro é tratado nos itens 77 a 86); e

(c) não deve incluir o valor contábil de qualquer passivo reconhecido, a menos que o valor contábil da unidade geradora de caixa não possa ser determinado sem considerar esse passivo.

Isso ocorre porque o valor líquido de venda e o valor em uso de uma unidade geradora de caixa são determinados excluindo-se os fluxos de caixa que estão relacionados a ativos que não sejam parte da unidade geradora de caixa e passivos que foram reconhecidos nas demonstrações contábeis (ver itens 26 e 41).

74. Quando os ativos são agrupados para avaliação de sua recuperabilidade, é importante incluir na unidade geradora de caixa todos os ativos que geram ou são utilizados para gerar o fluxo relevante de entradas de caixa. De outra forma, a unidade geradora de caixa pode parecer ser totalmente recuperável quando, de fato, ocorreu uma perda por desvalorização. Em alguns casos, mesmo que alguns ativos contribuam para os fluxos de caixa futuros estimados de uma unidade geradora de caixa, eles não podem ser alocados à unidade geradora de caixa em base razoável e consistente. Esse poderia ser o caso de ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou ativos corporativos, tais como ativos de um escritório central. Os itens 77 a 102 explicam como lidar com esses ativos ao testar uma unidade geradora de caixa quanto à sua capacidade de recuperação econômica.

75. Pode ser necessário considerar determinados passivos reconhecidos para determinar o valor recuperável da unidade geradora de caixa. Isso pode ocorrer se na alienação de uma unidade geradora de caixa há exigência de que o comprador assuma um passivo. Nesse caso, o valor líquido de venda, ou o fluxo de caixa estimado da baixa final da unidade geradora de caixa, é o preço de venda estimado para os ativos da unidade geradora de caixa e o passivo juntos, menos as despesas da baixa. A fim de efetuar uma comparação significativa entre o valor contábil da unidade geradora de caixa e seu valor recuperável, o saldo do passivo deve ser deduzido ao se determinar tanto o valor em uso da unidade geradora de caixa quanto seu valor contábil.

Exemplo Uma entidade opera uma mina em um local no qual a legislação exige que o proprietário restaure o local ao encerrar suas operações de mineração. O gasto de restauração inclui a reposição da superfície ambiental, que precisou ser removida antes que as operações da mina se iniciassem. Uma provisão para os gastos de reposição da superfície ambiental foi reconhecida tão logo ela foi removida. Esse valor foi reconhecido como parte do custo da mina e está sendo depreciado durante a sua vida útil. O valor contábil da provisão para os gastos de restauração é $500, que é igual ao valor presente desses gastos. A entidade está testando a capacidade de recuperação do valor investido na mina. A unidade geradora de caixa da mina é ela, como um todo. A entidade recebeu várias ofertas de compra da mina, a um preço em torno de $800. Esse preço considera o fato de que o comprador assume a obrigação de restaurar o que é necessário. As despesas de baixa da mina são ínfimas. Seu valor em uso é de aproximadamente $1.200, excluindo os gastos de restauração. O valor contábil da mina é $1.000.O valor líquido de venda da unidade geradora de caixa é $800. Esse valor considera os gastos de restauração que já foram provisionados. Como conseqüência, o valor em uso da unidade geradora de caixa é determinado depois de considerar os gastos de restauração, e é estimado em $700 ($1.200 menos $500). O valor contábil da unidade geradora de caixa é $500, que é o valor contábil da mina ($1.000), menos o valor contábil da provisão para gastos de restauração ($500). Portanto, o valor recuperável da unidade geradora de caixa supera seu valor contábil.

76. Por razões práticas, o valor recuperável de uma unidade geradora de caixa é algumas vezes determinado depois de se considerar os ativos que não são parte da unidade geradora de caixa, por exemplo, contas a receber ou outros ativos financeiros ou passivos que tenham sido reconhecidos, como, por exemplo, contas a pagar, pensões e outras provisões. Nesses casos, o valor contábil da unidade geradora de caixa deve ser aumentado pelo valor contábil desses ativos e diminuído pelo valor contábil desses passivos.

Ágio em decorrência de expectativa de resultados futuros (goodwill)

Alocação do Ágio (goodwill) para unidades geradoras de caixa

77. Para fins de teste de redução ao valor recuperável, o ágio (goodwill) pago em uma aquisição em decorrência de expectativa de resultado futuro deve, a partir da data da aquisição, ser alocado a cada uma das unidades geradoras de caixa do adquirente, ou a grupos de unidades geradoras de caixa, que devem se beneficiar das sinergias da aquisição, independentemente de os outros ativos ou passivos da entidade adquirida serem ou não atribuídos a essas unidades ou grupos de unidades. Cada unidade ou grupo de unidades ao qual o ágio (goodwill) é alocado dessa forma deve:

(a) representar o nível mais baixo dentro da entidade no qual o ágio (goodwill) é monitorado para fins administrativos internos; e

(b) não ser maior do que um segmento, baseado tanto no formato de relatório primário como no secundário da entidade, determinado, quando aplicável, de acordo com o Relatório por Segmento quando essa forma de evidenciação for utilizada pela entidade.

78. O ágio pago, correspondente à diferença entre o valor de mercado de parte ou de todos os bens do ativo da entidade adquirida e o respectivo valor contábil, deve ser reconhecido pela investidora como custo desses ativos - item 73 (b).

O ágio pago, decorrente de expectativa de rentabilidade futura em uma aquisição de entidades (goodwill), representa um desembolso realizado por um adquirente na expectativa de benefícios econômicos futuros de ativos, para os quais a administração não conseguiu individualmente identificá-los e separadamente reconhecê-los. Esse ágio não gera fluxos de caixa independentemente de outros ativos ou grupos de ativos, e freqüentemente contribui para os fluxos de caixa de diversas unidades geradoras de caixa. Às vezes, esse ágio não pode ser alocado de forma não-arbitrária para unidades geradoras de caixa individuais, mas apenas a grupos de unidades geradoras de caixa. Assim, o nível mais baixo dentro da entidade, no qual o ágio por expectativa de resultado futuro é monitorado para fins administrativos internos, às vezes inclui algumas unidades geradoras de caixa às quais o ágio se relaciona, mas às quais não pode ser alocado. As referências nos itens 80-95 a uma unidade geradora de caixa à qual o ágio deve ser alocado devem ser lidas como referências também a um grupo de unidades geradoras de caixa às quais o ágio deve ser alocado.

79. A aplicação das exigências do item 77 faz com que o ágio (goodwill) seja testado para redução ao valor recuperável em um nível que reflita a forma pela qual a entidade administra suas operações e com as quais o ágio estaria naturalmente associado. Portanto, normalmente não é necessário o desenvolvimento de relatórios adicionais.

80. Se a alocação inicial do ágio pago, decorrente de rentabilidade futura em uma aquisição de entidades, não puder ser concluída antes do fim do período anual no qual a aquisição foi realizada, a alocação inicial deve ser concluída antes do fim do primeiro período anual subseqüente à data de aquisição.

81. Se, ao fim do período no qual a aquisição é realizada, a contabilização inicial puder ser determinada apenas provisoriamente, o adquirente:

(a) deve contabilizar a aquisição usando esses valores provisórios; e

(b) deve reconhecer como parte desses valores provisórios quaisquer ajustes que ocorrerem dentro dos primeiros doze meses a contar da data da aquisição.

Em tais circunstâncias pode também não ser possível efetuar as alocações do ágio (goodwill) pago até o fim do período anual no qual a aquisição é realizada; nesse caso a entidade deve divulgar as informações exigidas pelo item 127.

82. Se o ágio decorrente de expectativa de resultado futuro (goodwill) tiver sido alocado a uma unidade geradora de caixa e a entidade se desfaz de uma operação dentro daquela unidade, o ágio associado à operação baixada deve ser:

(a) incluído no valor contábil da operação, ao determinar os ganhos ou as perdas na baixa; e

(b) medido com base nos valores relativos da operação baixada e na parcela da unidade geradora de caixa retida, a menos que a entidade consiga demonstrar que algum outro método reflita melhor o ágio (goodwill) associado à operação baixada.

Exemplo Uma entidade vende por $100 uma operação que fazia parte de uma unidade geradora de caixa na qual houve alocação de ágio pago por expectativa de resultado futuro (goodwill). O ágio alocado à unidade não pode ser identificado ou associado, exceto arbitrariamente, a um grupo de ativos em um nível mais baixo do que aquela unidade. O valor recuperável da parcela remanescente da unidade geradora de caixa retido é de $300.Como o ágio alocado à unidade geradora de caixa não pode ser identificado ou associado, de forma não arbitrária, a um grupo de ativos em um nível mais baixo do que aquela unidade, o ágio associado à operação alienada é medido com base nos valores relativos da operação alienada e na parcela da unidade remanescente. Portanto, 25% do ágio alocado à unidade geradora de caixa são incluídos no valor contábil da operação que é vendida.

83. Se uma entidade reorganiza sua estrutura de relatórios de forma que altere a composição de uma ou mais unidades geradoras de caixa nas quais houve alocação de ágio pago por expectativa de resultado futuro (goodwill), este deve ser realocado às unidades afetadas. Essa realocação deve ser realizada utilizando-se uma abordagem de valor relativo semelhante àquela utilizada quando uma entidade se desfaz de uma operação componente de uma unidade geradora de caixa, a menos que a entidade consiga demonstrar que algum outro método reflita melhor o ágio associado às unidades reorganizadas.

Exemplo O ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) foi alocado originariamente à unidade geradora de caixa A. O ágio alocado a A não pode ser identificado ou associado de forma não arbitrária a um grupo de ativos em um nível mais baixo do que A. A é dividida e integrada em três outras unidades geradoras de caixa, B, C e D.Como o ágio alocado a A não pode ser identificado ou associado de forma não-arbitrária a um grupo de ativos em um nível mais baixo que A, ele deve ser alocado proporcionalmente para as unidades B, C e D com base nos valores relativos das três partes de A, antes que essas partes sejam integradas a B, C e D.

Realização de testes em unidades geradoras de caixa com ágio (goodwill) para redução ao valor recuperável.

84. Quando, conforme descrito no item 78, segundo parágrafo, o ágio (goodwill) se relaciona com uma unidade geradora de caixa, mas não foi alocado naquela unidade, esta deve ser testada para redução ao valor recuperável sempre que houver uma indicação de que a unidade possa estar desvalorizada, ao comparar o valor contábil da unidade, excluindo qualquer ágio (goodwill), com seu valor recuperável. Qualquer perda por desvalorização deve ser reconhecida de acordo com o item 99.

85. Se uma unidade geradora de caixa descrita no item 84 incluir em seu valor contábil um ativo intangível que tem uma vida útil indefinida, ou que ainda não está disponível para ser usado, e esse ativo somente pode ser testado para redução ao valor recuperável apenas como parte da unidade geradora de caixa, o item 9 exige que a unidade também seja testada, anualmente, para redução ao valor recuperável.

86. Uma unidade geradora de caixa à qual houve alocação de ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) deve ser anualmente testada para verificar a necessidade de redução ao valor recuperável e sempre que houver uma indicação de que a unidade pode estar desvalorizada, comparando-se seu valor contábil, incluindo o ágio (goodwill), com o valor recuperável da unidade. Se o valor recuperável da unidade ultrapassar seu valor contábil, a unidade e o ágio (goodwill) alocado àquela unidade devem ser considerados como não estando desvalorizados. Se o valor contábil de uma unidade ultrapassar seu valor recuperável, a entidade deve reconhecer a perda por desvalorização de acordo com o item 99.

Participação minoritária (não controladores)

87. O ágio derivado de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido em uma aquisição representa o ágio pago por uma controladora com base em sua participação acionária, e não o valor integral do ágio (goodwill) controlado pela investidora em decorrência da aquisição. Portanto, o ágio atribuível a uma participação minoritária não é reconhecido nas demonstrações contábeis consolidadas da controladora. Da mesma forma, se houver uma participação minoritária em uma unidade geradora de caixa à qual o ágio foi alocado, o valor contábil daquela unidade inclui:

(a) tanto a participação da controladora quanto a participação minoritária nos ativos líquidos identificáveis da unidade; e

(b) a participação da controladora no ágio.

Porém, nesse caso, parte do valor recuperável da unidade geradora de caixa, determinado de acordo com esta Norma, é atribuível à participação minoritária no ágio.

88. Conseqüentemente, para realizar o teste de redução ao valor recuperável em uma unidade geradora de caixa que não seja subsidiária integral, o valor contábil daquela unidade é ajustado com a finalidade de ser comparado com seu valor recuperável. Isso é feito calculando-se o valor bruto do valor contábil do ágio (goodwill) alocado a uma unidade para incluir o ágio atribuível à participação minoritária. Esse valor ajustado deve ser então comparado com o valor recuperável de uma unidade para determinar se a unidade geradora de caixa está desvalorizada. Se estiver, a entidade deve reconhecer a desvalorização de acordo com o item 99 para reduzir o valor contábil do ágio alocado à unidade.

89. Porém, como o ágio (goodwill) é reconhecido apenas até a participação acionária da controladora, qualquer desvalorização relativa ao ágio deve ser repartida entre aquela atribuível à controladora e aquela atribuível à participação minoritária, com apenas a primeira sendo reconhecida como desvalorização de ágio.

90. Se a desvalorização total relacionada ao ágio (goodwill) for inferior ao valor pelo qual o valor contábil ajustado da unidade geradora de caixa ultrapassa seu valor recuperável, o item 99 exige que o excesso restante seja alocado aos outros ativos de uma unidade proporcionalmente ao valor contábil de cada ativo da unidade.

91. O valor contábil do ágio compreende o seu valor bruto deduzido de qualquer valor anteriormente amortizado ou provisionado.

Momento dos Testes de Redução ao valor recuperável

92. O teste anual de redução ao valor recuperável para uma unidade geradora de caixa na qual houve alocação de ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura (goodwill) pode ser realizado a qualquer momento durante um período anual, desde que o teste seja realizado, todos os anos, na mesma ocasião. Unidades geradoras de caixa diferentes podem ser testadas, em momentos diferentes, para verificação da redução ao valor recuperável. Porém, se parte ou todo o ágio alocado a uma unidade geradora de caixa decorre de uma aquisição feita durante o período anual corrente, aquela unidade deve ser testada para redução ao valor recuperável antes do fim do período anual corrente.

93. Se o teste dos ativos que constituem a unidade geradora de caixa na qual o ágio (goodwill) foi alocado ocorrer ao mesmo tempo em que o da unidade que contém o ágio, eles devem ser testados para redução ao valor recuperável antes da unidade que contém o ágio. Da mesma forma, se as unidades geradoras de caixa constituírem um grupo de unidades geradoras de caixa no qual o ágio foi alocado, e tiverem sua redução ao valor recuperável testada ao mesmo tempo em que o grupo de unidades que contém o ágio, as unidades individuais devem ser testadas para redução ao valor recuperável antes do grupo de unidades que contém o ágio.

94. Quando da realização de um teste de redução ao valor recuperável de uma unidade geradora de caixa na qual houve alocação de ágio (goodwill), pode haver uma indicação de uma redução ao valor recuperável de um ativo dentro dessa unidade que contém o ágio. Em tais circunstâncias, a entidade deve testar primeiramente o ativo para redução ao valor recuperável e reconhecer qualquer desvalorização para aquele ativo, antes de realizar o teste na unidade geradora de caixa que contém o ágio. Da mesma forma, pode haver uma indicação de uma redução ao valor recuperável de uma unidade geradora de caixa dentro de um grupo de unidades que contenha o ágio. Em tais circunstâncias, a entidade deve testar primeiramente a redução ao valor recuperável na unidade geradora de caixa, e reconhecer qualquer desvalorização para aquela unidade, antes de testar a redução ao valor recuperável no grupo de unidades em que o ágio está alocado.

95. O cálculo detalhado mais recente do valor recuperável de uma unidade geradora de caixa realizado em um período anterior em que houve alocação de ágio (goodwill) pode ser usado no teste daquela unidade no período atual, desde que todos os critérios abaixo sejam atendidos:

(a) os ativos e os passivos que formam a unidade não sofreram mudanças significativas desde o cálculo mais recente de valor recuperável;

(b) o cálculo mais recente de valor recuperável resultou em um valor que ultrapassou o valor contábil de uma unidade por uma margem significativa; e

(c) com base em uma análise de eventos que ocorreram e, mesmo tendo em conta as circunstâncias que mudaram desde o cálculo mais recente do valor recuperável, é remota a probabilidade de uma determinação atual de valor recuperável de uma unidade ser inferior ao valor contábil atual.

Ativos corporativos

96. Ativos corporativos incluem os ativos do grupo ou de departamento ou divisão da entidade, tais como o prédio de uma sede ou de uma divisão da entidade, ou equipamentos de processamento eletrônico de dados ou um centro de pesquisas. A estrutura de uma entidade determina se um ativo atende à definição desta Norma de ativos corporativos para uma unidade geradora de caixa individual. As características distintas dos ativos corporativos são as de que não geram entradas de caixa independentemente de outros ativos ou grupo de ativos, e que seu valor contábil não pode ser totalmente atribuído à unidade geradora de caixa sob revisão.

97. Como os ativos corporativos não geram entradas de caixa separadas, o valor recuperável de ativo corporativo individual não pode ser determinado, a menos que a administração tenha decidido se desfazer do ativo. Em conseqüência, se houver uma indicação de que o ativo corporativo possa ter se desvalorizado, o valor recuperável deve ser determinado para a unidade geradora de caixa ou grupo de unidades geradoras de caixa à qual o ativo corporativo pertence, comparando este ao valor contábil dessa unidade geradora ou desse grupo de unidades geradoras de caixa. Qualquer perda por desvalorização deve ser reconhecida de acordo com o item 99.

98. Ao testar uma unidade geradora de caixa para saber se houve desvalorização, a entidade deve identificar todos os ativos corporativos que estão relacionados com a unidade geradora de caixa sob revisão. Se uma parcela do valor contábil do ativo corporativo:

(a) puder ser alocada em uma base razoável e consistente para aquela unidade, a entidade deve comparar o valor contábil da unidade, incluindo a parcela do valor contábil do ativo corporativo alocado a essa unidade, com o seu valor recuperável. Qualquer redução ao valor recuperável deve ser reconhecida de acordo com o item 99; e

(b) não puder ser alocada em uma base razoável e consistente para aquela unidade, a entidade deve cumulativa e seqüencialmente:

(i) comparar o valor contábil da unidade, excluindo o ativo corporativo, com o seu valor recuperável e reconhecer qualquer redução ao valor recuperável de acordo com o item 99;

(ii) identificar o menor grupo de unidades geradoras de caixa, que inclui a unidade geradora de caixa que está sendo revisada, e para a qual a parcela do valor contábil do ativo corporativo pode ser alocada em uma base razoável e consistente; e

(iii) comparar o valor contábil do grupo de unidades geradoras de caixa, incluindo a parcela do valor contábil do ativo corporativo alocada a esse grupo de unidades, com o valor recuperável do grupo de unidades. Qualquer redução ao valor recuperável deve ser reconhecida de acordo com o item 99.

Desvalorização em uma unidade geradora de caixa

99. Uma desvalorização deve ser reconhecida para uma unidade geradora de caixa (o menor grupo da unidade geradora de caixa para o qual o ágio derivado de expectativa de resultado futuro (goodwill) ou o ativo corporativo tenha sido alocado) se, e somente se, o valor recuperável da unidade (grupo de unidades) for menor do que o valor contábil da unidade (grupo de unidades). A desvalorização deve ser alocada para reduzir o valor contábil dos ativos da unidade (grupo de unidades) na seguinte ordem:

(a) primeiramente, para reduzir o valor contábil de qualquer ágio alocado à unidade geradora de caixa (grupo de unidades); e

(b) a seguir, os outros ativos da unidade (grupo de unidades) proporcionalmente ao valor contábil de cada ativo da unidade (grupo de unidades).

Essas reduções nos valores contábeis devem ser tratadas como perda por desvalorização de itens individuais dos ativos e reconhecidas de acordo com o item 58.

100. Ao alocar a perda por desvalorização de acordo com o item 99, a entidade não deve reduzir o valor contábil de um ativo abaixo do valor mais alto na comparação entre:

(a) seu valor líquido de venda, se este puder ser determinado;

(b) seu valor em uso, se este puder ser determinado; e

(c) zero.

O valor da perda por desvalorização que, de outra forma, teria sido alocado ao ativo, deve ser alocado aos outros ativos da unidade (grupo de unidades) em base pro rata.

101. Se não for praticável estimar o valor recuperável de forma individual para cada ativo de uma unidade geradora de caixa, esta Norma determina alocação arbitrária da perda por desvalorização entre os ativos dessa unidade, exceto o ágio derivado de expectativa de resultado futuro (goodwill), porque todos os ativos de uma unidade geradora de caixa operam de uma forma conjunta.

102. Se o valor recuperável de um ativo isolado não puder ser determinado (ver item 64)

(a) uma desvalorização deve ser reconhecida para o ativo se seu valor contábil for maior do que o mais alto entre seu valor líquido de venda e os resultados dos procedimentos de alocação descritos nos itens 99 e 100; e

(b) nenhuma desvalorização deve ser reconhecida para o ativo, se a unidade geradora de caixa ao qual está relacionado não sofrer perda de seu valor recuperável; isso se aplica mesmo se o valor líquido de venda do ativo for menor do que seu valor contábil.

Exemplo Uma máquina teve um dano físico, porém, ainda está operando, embora não tão bem quanto anteriormente ao dano físico. O valor líquido de venda da máquina é menor do que seu valor contábil. A máquina não gera entradas independentes de caixa. O menor grupo de ativos identificável, que inclui a máquina e que gera entradas de caixa que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos, é a linha de produção à qual a máquina pertence. O valor recuperável da linha de produção indica que a linha de produção, tomada como um todo, não sofreu desvalorização.Premissa 1: orçamentos ou previsões aprovados pela administração não demonstram a obrigação da administração de substituir a máquina.O valor recuperável da máquina sozinha não pode ser estimado, pois o valor em uso da máquina:(a) pode ser diferente de seu valor líquido de venda; e(b) pode ser determinado somente para a unidade geradora de caixa à qual a máquina pertence (a linha de produção).A linha de produção não sofreu desvalorização. Portanto, não há perda por desvalorização reconhecida para a máquina. Não obstante, a entidade pode necessitar reavaliar o período de depreciação ou o método de depreciação para a máquina. Talvez um período mais curto ou método mais rápido de depreciação seja exigido para refletir a vida útil remanescente da máquina ou as bases nas quais espera-se que os benefícios econômicos sejam usufruídos pela entidade.Premissa 2: os orçamentos ou previsões aprovados pela administração demonstram um compromisso da administração de substituir a máquina e vendê-la em futuro próximo. Os fluxos de caixa provenientes de uso contínuo da máquina até sua alienação são estimados como insignificantes.O valor em uso da máquina pode ser estimado como próximo de seu valor líquido de venda. Portanto, o valor recuperável da máquina pode ser determinado e não se considera a unidade geradora de caixa à qual a máquina pertence (a linha de produção). Visto que o valor líquido de venda da máquina é menor do que seu valor contábil, uma perda por desvalorização deve ser reconhecida para a máquina.

103. Depois de terem sido atendidas as exigências dos itens 99 e 100, somente deve ser reconhecido um passivo para qualquer valor remanescente de uma perda por desvalorização para uma unidade geradora de caixa se isso for exigido por outras Normas.

Reversão de uma perda por desvalorização

104. Os itens 105 a 111 estabelecem as exigências para reverter a perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores, para um ativo ou uma unidade geradora de caixa. Essas exigências utilizam o termo "um ativo"; porém, aplicam-se igualmente a um ativo individual ou a uma unidade geradora de caixa. Exigências adicionais são estabelecidas para um ativo individual nos itens 112 a 116 e para unidade geradora de caixa nos itens 119 e 120.

105. A entidade deve avaliar em cada data de reporte se há alguma indicação de que uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio pago por expectativa de resultado futuro (goodwill), não possa mais existir ou ter diminuído. Se existir alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável desse ativo.

106. Ao avaliar se há alguma indicação de que uma perda por desvalorização, reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio (goodwill), possa ter diminuído ou possa não mais existir, a entidade deve considerar, no mínimo, as seguintes indicações:

Fontes externas de informação

(a) o valor de mercado do ativo aumentou significativamente durante o período;

(b) ocorreram, durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, mudanças significativas, com efeito favorável sobre a entidade, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal no qual ela opera ou no mercado no qual o ativo é utilizado;

(c) as taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado aplicáveis sobre o retorno de investimentos diminuíram durante o período e essas diminuições possivelmente afetarão a taxa de desconto usada no cálculo do valor do ativo em uso e aumentarão substancialmente seu valor recuperável;

Fontes internas de informação

(d) ocorreram, durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, mudanças significativas, com efeito favorável sobre a entidade, na medida ou maneira pela qual o ativo é utilizado ou deverá ser utilizado. Essas mudanças incluem gastos incorridos durante o período, com a finalidade de melhorar ou aprimorar o desempenho de um ativo ou de reestruturar a operação à qual o ativo pertence; e

(e) existe evidência nos relatórios internos que indica que o desempenho econômico do ativo é ou será melhor do que o esperado.

107. Indicações de uma possível diminuição em uma perda por desvalorização descritas no item 106 espelham principalmente as indicações de uma possível desvalorização, conforme o item 10.

108. Se houver indicação de que uma desvalorização reconhecida para um ativo, exceto o ágio decorrente de expectativa de resultado futuro (goodwill), pode vir a não mais existir ou tenha diminuído, isso pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação, amortização ou exaustão ou o valor residual podem requerer revisão e ajustes, mesmo se não houver reversão da perda por desvalorização para o ativo.

109. A perda por desvalorização reconhecida em anos anteriores para um ativo, exceto o ágio decorrente de expectativa de rentabilidade futura (goodwill), somente deve ser revertida se, e somente se, tiver havido uma mudança nas estimativas usadas para determinar o seu valor recuperável desde a data em que a última desvalorização foi reconhecida. Se esse for o caso, o valor contábil do ativo deve ser aumentado, exceto como descrito no item 112, para seu valor recuperável. Esse aumento ocorre pela reversão da perda por desvalorização.

110. A reversão de uma perda por desvalorização reflete um aumento, desde a data em que a entidade reconheceu pela última vez uma desvalorização de um ativo, no potencial de serviço estimado para um ativo, tanto para uso quanto para venda. O item 124 requer que a entidade identifique a mudança nas estimativas que causam o aumento no potencial estimado de serviço. Exemplos de alterações nas estimativas incluem:

(a) uma mudança na base do valor recuperável; por exemplo, se o valor recuperável é baseado no valor líquido de venda ou valor em uso;

(b) se o valor recuperável foi baseado em valor em uso, uma mudança no valor ou no tempo de fluxos de caixa futuros estimados ou na taxa de desconto; ou (c) se o valor recuperável foi baseado no valor líquido de venda, uma mudança na estimativa dos componentes do valor líquido de venda.

111. O valor em uso de um ativo pode se tornar maior do que seu valor contábil simplesmente porque o valor presente de futuras entradas de caixa aumenta à medida que essas entradas se tornam mais próximas. Entretanto, o potencial de serviço do ativo não aumentou. Portanto, a perda por desvalorização não deve ser revertida simplesmente por causa do decorrer de tempo, mesmo que o valor recuperável do ativo se torne mais elevado do que seu valor contábil.

Reversão de uma perda por desvalorização para um ativo individual

112. O aumento do valor contábil de um ativo, exceto o ágio pago por expectativa de resultado futuro (goodwill), atribuível à reversão de perda por desvalorização, não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado, líquido de depreciação, amortização ou exaustão, caso nenhuma desvalorização tivesse sido reconhecida em anos anteriores.

113. Qualquer aumento no valor contábil de um ativo, exceto o ágio (goodwill), acima do seu valor contábil que seria determinado, líquido de depreciação, amortização ou exaustão, caso não tivesse sido reconhecida, em anos anteriores, a perda por sua desvalorização, é considerado uma reavaliação.

114. A reversão da perda por desvalorização de um ativo, exceto o ágio pago por expectativa de resultado futuro (goodwill), deve ser reconhecida imediatamente no resultado do período, a menos que o ativo esteja registrado por valor reavaliado de acordo com outra Norma. Qualquer reversão de uma perda por desvalorização sobre um ativo reavaliado deve ser tratado como aumento de reavaliação.

115. A reversão da perda por desvalorização sobre um ativo reavaliado deve ser creditada diretamente ao patrimônio líquido sob o título de reserva de reavaliação. Entretanto, na medida em que uma desvalorização no mesmo ativo reavaliado foi anteriormente reconhecida no resultado do período, a reversão dessa desvalorização deve ser também reconhecida no resultado do período.

116. Depois que a reversão da perda por desvalorização é reconhecida, a despesa de depreciação, amortização ou exaustão para o ativo deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo menos, se aplicável, seu valor residual, em base sistemática sobre sua vida útil remanescente.

Reversão de uma perda por desvalorização para uma unidade geradora de caixa 117. A reversão de perda por desvalorização para uma unidade geradora de caixa, exceto o ágio pago por expectativa de resultado futuro (goodwill), deve ser alocada aos ativos da unidade, proporcionalmente ao valor contábil desses ativos. Esses aumentos em valores contábeis devem ser tratados como reversão de perdas com desvalorização de ativos individuais e reconhecidos de acordo com o item 114.

118. Ao alocar uma reversão de uma desvalorização para uma unidade geradora de caixa de acordo com o item 117, o valor contábil de um ativo não deve ser aumentado acima do valor mais baixo entre:

(a) seu valor recuperável, se este puder ser determinado; e

(b) o valor contábil que teria sido determinado, líquido de depreciação, amortização ou exaustão, se não tivesse sido reconhecida, em anos anteriores, uma perda por desvalorização.

O valor da reversão da perda por desvalorização, que seria de outra forma alocado ao ativo, deve ser alocado de forma proporcional aos outros ativos da unidade, exceto para o ágio pago por expectativa de resultado futuro (goodwill).

Reversão de uma perda por desvalorização do ágio pago por expectativa de resultado futuro (goodwill)

119. A desvalorização reconhecida para esse ágio (goodwill) não deve ser revertida em período subseqüente.

120. O reconhecimento de ágio decorrente de rentabilidade futura gerado internamente (goodwill interno) é vedado pelas normas nacionais e internacionais. Assim, qualquer ágio dessa natureza anteriormente registrado precisa ser baixado.

Divulgação

121. A entidade deve divulgar as seguintes informações para cada classe de ativos:

(a) o valor da perda por desvalorizações reconhecidas no resultado durante o período, e a (s) linha (s) da demonstração do resultado na (s) qual (is) essas perdas por desvalorizações foram incluídas;

(b) o valor das reversões de perdas por desvalorizações reconhecidas no resultado do período, e a (s) linha (s) da demonstração do resultado na (s) qual (is) essas reversões foram incluídas;

(c) o valor de perdas por desvalorizações em ativos reavaliados reconhecido diretamente no patrimônio líquido durante o período; e

(d) o valor das reversões das perdas por desvalorizações em ativos reavaliados reconhecido diretamente no patrimônio líquido durante o período.

122. Uma classe de ativos é um agrupamento de ativos de natureza e uso semelhantes nas operações da entidade.

123. As informações exigidas no item 121 podem ser apresentadas com outras informações divulgadas para a classe de ativos. Por exemplo, essas informações podem ser incluídas em uma reconciliação do valor contábil do ativo imobilizado no início e fim do período.

124. A entidade deve divulgar as seguintes informações para cada perda por desvalorização ou reversão relevante reconhecida durante o período para um ativo individual ou para uma unidade geradora de caixa, incluindo ágio (goodwill):

(a) os eventos e as circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da perda por desvalorização;

(b) o valor da perda por desvalorização reconhecida ou revertida;

(c) se o valor recuperável é seu valor líquido de venda ou seu valor em uso;

(d) se o valor recuperável for o valor líquido de venda (valor de venda menos despesas diretas e incrementais necessárias à venda), a base usada para determinar o valor líquido de venda (por exemplo: se o valor foi determinado por referência a um mercado ativo);

(e) se o valor recuperável for o valor em uso, a (s) taxa (s) de desconto usada (s) na estimativa atual e na estimativa anterior;

(f) para um ativo individual, a natureza do ativo; e

(g) para uma unidade geradora de caixa:

(i) descrição da unidade geradora de caixa, por exemplo, se é uma linha de produção, ou uma unidade operacional, ou uma determinada área geográfica;

(ii) o montante da desvalorização reconhecida ou revertida por classe de ativos; e

(iii) se o conjunto de ativos para identificar a unidade geradora de caixa mudou desde a estimativa anterior do valor recuperável, uma descrição da maneira atual e anterior da agregação dos ativos envolvidos e as razões que justificaram a mudança na maneira pela qual é identificada a unidade geradora de caixa.

125. A entidade deve divulgar as seguintes informações para as perdas por desvalorização como um todo e as reversões de perdas por desvalorização como um todo, reconhecidas durante o período para o qual nenhuma informação é divulgada de acordo com o item 124:

(a) as classes principais de ativos afetados por perdas por desvalorizações e os por reversões de perdas por desvalorizações; e

(b) os principais eventos e circunstâncias que levaram ao reconhecimento dessas perdas e reversões.

126. A entidade é encorajada a divulgar as premissas usadas para determinar o valor recuperável de ativos (unidades geradoras de caixa) durante o período. Entretanto, o item 128 exige que a entidade divulgue informações sobre as estimativas utilizadas para mensurar o valor recuperável das unidades geradoras de caixa quando um ágio (goodwill) ou um ativo intangível de vida útil indefinida é incluído no valor contábil da unidade.

127. Se, conforme o item 81, uma parcela do ágio pago decorrente de rentabilidade futura (goodwill) em uma aquisição de entidade, feita durante o período, não puder ser alocada à unidade geradora de caixa (grupo de unidades) na data das demonstrações, o valor não alocado do ágio deve ser divulgado juntamente com as razões pelas quais o valor permanece não alocado.

Divulgação de estimativas utilizadas para mensurar o valor recuperável das unidades geradoras de caixa contendo ágio (goodwill) ou ativo intangível com vida útil indefinida

128. A entidade deve divulgar as informações exigidas nas alíneas abaixo para cada unidade geradora de caixa (grupo de unidades) para as quais o valor contábil do ágio (goodwill) ou do ativo intangível, com vida útil indefinida, alocado à unidade (grupo de unidades) é significativo em comparação com o valor contábil total do ágio (goodwill) ou do ativo intangível com vida útil indefinida da entidade:

(a) o valor contábil do ágio (goodwill) alocado à unidade (grupo de unidades);

(b) o valor contábil dos ativos intangíveis com vida útil indefinida alocado à unidade (grupo de unidades);

(c) a base sobre a qual o valor recuperável das unidades (grupo de unidades) foi determinada, ou seja, a utilização do valor em uso ou do valor líquido de venda;

(d) se o valor contábil da unidade (grupo de unidades) foi baseado no valor em uso:

(i) descrição de cada premissa-chave, na qual a administração baseou a projeção do fluxo de caixa para o período coberto pelo mais recente orçamento ou previsão. Premissas-chave são aquelas para as quais o valor recuperável da unidade (grupo de unidades) é mais sensível;

(ii) descrição da abordagem da administração para determinar os valores alocados para cada premissa-chave; se esses valores representam os históricos ou, se apropriado, são consistentes com fontes externas de informações, e, caso contrário, como e por que esses valores diferem dos históricos ou de fontes externas de informações;

(iii) o período sobre o qual a administração projetou o fluxo de caixa, baseada em orçamento ou previsões por ela aprovados e, quando um período superior a cinco anos for utilizado para a unidade geradora de caixa (grupo de unidades), uma explicação do motivo por que um período mais longo é justificável;

(iv) a taxa de crescimento utilizada para extrapolar as projeções de fluxo de caixa além do período coberto pelo mais recente orçamento ou previsão, e a justificativa para utilização de qualquer taxa de crescimento que exceda o período de longo prazo médio da taxa de crescimento para os produtos, indústrias, ou país ou países no (s) qual (ais) a entidade opera, ou para o mercado para o qual a unidade (grupo de unidades) é utilizado; e

(v) a taxa de desconto aplicada à projeção de fluxo de caixa.

(e) se o valor recuperável da unidade (grupo de unidades) é baseado no valor líquido de venda, a metodologia utilizada para se determinar o valor líquido de venda. Se o valor líquido de venda não é determinado utilizando-se um preço de mercado observável para a unidade (grupo de unidades), as seguintes informações também devem ser divulgadas:

(i) descrição de cada premissa-chave, na qual a administração baseou a determinação do valor líquido de venda. Premissas-chave são aquelas para as quais o valor recuperável da unidade (grupo de unidades) é mais sensível; e

(ii) descrição da abordagem da administração para determinar o valor alocado para cada premissa-chave; se esses valores representam experiência passada ou, se apropriado, são consistentes com fontes externas de informações, e, caso contrário, como e por que esses valores diferem dos históricos ou de fontes externas de informações.

(f) se uma possível e razoável mudança em uma premissa-chave na qual a administração baseou sua determinação de valor recuperável da unidade (grupo de unidade) poderia resultar em um valor contábil superior ao seu valor recuperável:

(i) o montante pelo qual o valor recuperável da unidade (grupo de unidades) excede seu valor contábil;

(ii) o valor alocado para a premissa-chave; e

(iii) o novo valor a ser alocado para a premissa-chave, depois de o valor anterior incorporar todo e qualquer efeito em conseqüência dessa mudança sobre as outras variáveis utilizadas para mensurar o valor recuperável, com o propósito de o valor recuperável da unidade (grupo de unidades) ser igual ao seu valor contábil.

129. Se algum ou todos os valores contábeis do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou do ativo intangível com vida útil indefinida é (são) alocado (s) por múltiplas unidades geradoras de caixa (grupo de unidades), e o valor então alocado para cada unidade (grupo de unidades) não é significativo em comparação com o valor contábil total do ágio ou do ativo intangível com vida útil indefinida da entidade, esse fato deve ser divulgado em conjunto com o valor contábil agregado do ágio ou do ativo intangível com vida útil indefinida alocado para essas unidades (grupo de unidades). Adicionalmente, se os valores recuperáveis de quaisquer dessas unidades (grupo de unidades) forem baseados na (s) mesma (s) premissa (s)-chave, e o valor contábil agregado do ágio ou do ativo intangível com vida útil indefinida alocado ao valor recuperável é significativo em comparação com o valor contábil total do ágio ou do ativo intangível de vida útil indefinida, a entidade deve divulgar esse fato, juntamente com:

(a) o valor contábil agregado do ágio ou do ativo intangível com vida útil indefinida alocado a essas unidades (grupo de unidades);

(b) uma descrição da (s) premissa (s)-chave;

(c) uma descrição da abordagem da administração para determinar o valor alocado para a premissa-chave; se esses valores representam a experiência passada ou, se for o caso, são consistentes com fontes externas de informações, e, caso contrário, como e por que esses valores diferem dos históricos ou de fontes externas de informações; e

(d) se uma razoável e possível mudança em uma premissa-chave poderia resultar em um valor contábil agregado da unidade (grupo de unidades) superior ao seu valor recuperável:

(i) o montante pelo qual o valor recuperável agregado da unidade (grupo de unidades) excede seu valor contábil;

(ii) o (s) valor (es) alocado (s) para a (s) premissa (s)-chave; e

(iii) o (s) novo (s) valor (es) alocado (s) para a (s) premissa (s)-chave, depois de o (s) valor (es) anterior (es) incorporar (em) todo e qualquer efeito em conseqüência dessa mudança sobre as outras variáveis utilizadas para mensurar o valor recuperável, com o propósito de o valor recuperável da unidade (grupo de unidades) ser igual ao seu valor contábil.

130. O cálculo detalhado mais recente efetuado, em um período anterior, do valor recuperável de uma unidade geradora de caixa (grupo de unidades) pode, de acordo com os itens 22 ou 95, ser utilizado no período corrente, desde que sejam atendidos critérios específicos. Quando esse for o caso, a informação para aquela unidade (grupo de unidades) é incorporada nas divulgações exigidas pelos itens 128 e 129 com relação ao cálculo anterior do valor recuperável.

Disposições transitórias

131. Esta Norma deve ser aplicada somente prospectivamente, não sendo aplicável em bases retroativas, ou seja, no balanço de abertura. As desvalorizações ou as reversões de desvalorizações que resultem da adoção desta Norma devem ser reconhecidas de acordo com esta Norma, ou seja, na demonstração do resultado, a menos que um ativo seja contabilizado pelo valor reavaliado. A desvalorização ou a reversão de desvalorização de um ativo reavaliado deve ser tratada como uma diminuição ou um aumento de reavaliação.

ANEXO

Utilização de técnicas de valor presente para medir o valor de uso

O presente anexo é parte integrante da Norma. Fornece orientação sobre o uso de técnicas de valor presente na avaliação do valor de uso. Apesar da orientação utilizar o termo 'ativo' também se aplica a um grupo de ativos formando uma unidade geradora de caixa.

Componentes de uma avaliação de valor presente

A1. O conjunto dos elementos a seguir deve capturar as diferenças econômicas entre os ativos:

(a) estimativa dos fluxos de caixa futuros ou, em casos mais complexos, séries de fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter com esse ativo;

(b) expectativas sobre possíveis variações no valor ou momento desses fluxos de caixa;

(c) valor temporal do dinheiro, representado pela taxa de juros livre de riscos atual de mercado;

(d) preço para fazer face à incerteza inerente ao ativo; e

(e) outros fatores, por vezes não identificáveis, como falta de liquidez, que os participantes do mercado refletem no preço de fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter com o ativo.

A2. Este anexo compara duas abordagens de apuração do valor presente, sendo que ambas, dependendo da situação, podem ser utilizadas para estimar o valor de uso de um ativo. Pela abordagem 'tradicional', os ajustes para os fatores (b) a (e) descritos no item A1 estão embutidos na taxa de desconto. Na abordagem 'fluxo de caixa esperado', os fatores (b), (d) e (e) geram ajustes para se obterem os fluxos de caixa esperados ajustados pelo risco. Seja qual for a abordagem que a entidade adote para refletir expectativas sobre eventuais variações no valor ou momento de fluxos de caixa futuros, o resultado deve ser o reflexo do valor presente esperado dos fluxos de caixa futuros, ou seja, a média ponderada de todos os resultados possíveis.

Princípios gerais

A3. As técnicas usadas para estimar fluxos de caixa futuros e taxas de juros variam de uma situação para outra, dependendo das circunstâncias em torno do ativo em questão. Entretanto, os seguintes princípios gerais regem qualquer aplicação de técnicas de valor presente na avaliação de ativos:

(a) as taxas de juros utilizadas para descontar fluxos de caixa devem refletir premissas consistentes com as inerentes aos fluxos de caixa estimados. Caso contrário, o efeito de algumas premissas será contado em duplicidade ou ignorado. Por exemplo, a taxa de desconto de 12% pode ser aplicada a fluxos de caixa contratuais de um empréstimo a receber. Essa taxa reflete expectativas sobre inadimplência futura em empréstimos com características específicas. A mesma taxa de 12% não deve ser utilizada para descontar fluxos de caixa esperados porque esses fluxos já refletem as premissas sobre inadimplência futura.

(b) taxa de descontos e fluxos de caixa estimados devem estar livres de distorções e fatores não relacionados ao ativo em questão. Por exemplo, apresentar fluxos de caixa líquidos estimados deliberadamente a menor, para melhorar a aparente rentabilidade futura de um ativo, introduz uma distorção na avaliação.

(c) fluxos de caixa estimados ou taxas de descontos devem refletir os resultados possíveis em vez de um valor único provável, mínimo ou máximo.

Abordagens tradicional e de fluxo de caixa esperado

Abordagem tradicional

A4. Tradicionalmente, aplicações contábeis do valor presente usam um conjunto único de fluxos de caixa estimados e uma só taxa de desconto, usualmente descrita como "taxa proporcional ao risco". De fato, a abordagem tradicional presume que uma taxa de desconto única incorpora todas as expectativas sobre os fluxos de caixa futuros e o prêmio de risco adequado. Portanto, a abordagem tradicional coloca mais ênfase na seleção da taxa de desconto.

A5. Em alguns casos, como quando existem ativos comparáveis no mercado, a abordagem tradicional é relativamente fácil de aplicar. Para ativos com fluxos de caixa contratuais, é consistente com a forma como os participantes do mercado descrevem ativos, como, por exemplo, "um título de 12%".

A6. Entretanto, a abordagem tradicional pode não ser adequada para tratar alguns problemas complexos de avaliação, como no caso de ativos não financeiros sem mercado para o item ou um item comparável. Uma pesquisa adequada da "taxa proporcional ao risco" exige a análise de pelo menos dois itens - um ativo existente no mercado e com uma taxa de juros conhecida e o ativo a avaliar. A taxa de desconto adequada para os fluxos de caixa a avaliar deve ser inferida de uma taxa de juros observável em outro ativo. Para chegar a essa ilação, as características dos fluxos de caixa do outro ativo devem ser semelhantes às do ativo a ser avaliado. Portanto, o avaliador deve fazer o seguinte:

(a) identificar o conjunto de fluxos de caixa que serão descontados;

(b) identificar outro ativo no mercado que pareça ter características de fluxo de caixa semelhantes;

(c) comparar os conjuntos de fluxos de caixa dos dois itens para se certificar de que são semelhantes (por exemplo, são ambos fluxos de caixa contratuais ou um é contratual e o outro estimado?);

(d) verificar se existe um elemento em um item ausente no outro (por exemplo, um tem menos liquidez que o outro?); e

(e) verificar se ambos os conjuntos de fluxos de caixa irão se comportar (ou seja, variar) de maneira semelhante, em condições econômicas variáveis.

Abordagem de fluxo de caixa esperado

A7. A abordagem de fluxo de caixa esperado é, em algumas situações, uma ferramenta de avaliação mais eficaz que a abordagem tradicional. Para desenvolver a avaliação, a abordagem de fluxo de caixa esperado utiliza todas expectativas sobre fluxos de caixa possíveis em vez de um único fluxo de caixa mais provável. Por exemplo, o fluxo de caixa pode ser de $100, $200 ou $300 com probabilidades de 10%, 60% e 30%, respectivamente. O fluxo de caixa esperado é de $220. Portanto, a abordagem de fluxo de caixa esperado difere da abordagem tradicional por enfocar a análise direta dos fluxos de caixa em questão e em premissas mais explícitas utilizadas na avaliação.

A8. A abordagem de fluxo de caixa esperado também permite usar técnicas de valor presente quando o momento dos fluxos de caixa é certo. Por exemplo, um fluxo de caixa de $1.000 pode ser recebido em um, dois ou três anos com probabilidades de 10%, 60% e 30%, respectivamente. O exemplo a seguir mostra a apuração do valor presente esperado nessa situação.

Valor presente de $1.000 em 1 ano a 5% $952,38

Probabilidade 10,00% $95,24

Valor presente de $1.000 em 2 anos a 5,25% $902,73

Probabilidade 60,00% $541,64

Valor presente de $1.000 em 3 anos a 5,50% $851,61

Probabilidade 30,00% $255,48

Valor presente esperado $892,36

A9. O valor presente esperado de $892,36 difere da noção tradicional de melhor estimativa de $902,73 (probabilidade de 60%). A apuração de valor presente tradicional aplicada ao exemplo exige que se decida qual dos momentos possíveis de fluxo de caixa utilizar e, por conseguinte, não refletiria as probabilidades de momentos diferentes. Isso porque a taxa de desconto na apuração de um valor presente tradicional não pode refletir incertezas temporais.

A10. O uso de probabilidades é um elemento essencial da abordagem de fluxo de caixa esperado. Algumas pessoas questionam se atribuir probabilidades a estimativas altamente subjetivas não sugere mais precisão do que de fato existe. No entanto, a aplicação correta da abordagem tradicional (conforme descrita no item A6), exige as mesmas estimativas e subjetividade sem a mesma transparência de apuração da abordagem de fluxo de caixa esperado.

A11. Muitas estimativas desenvolvidas na prática atual já incorporam informalmente os elementos de fluxos de caixa esperados. Além disso, os contadores costumam enfrentar a necessidade de avaliar um ativo utilizando informações limitadas sobre as probabilidades de fluxos de caixa possíveis. Por exemplo, um contador pode encontrar as seguintes situações:

(a) o valor estimado fica entre cerca de $50 e $250, mas nenhum valor nessa faixa é mais provável que outro. Utilizando informações limitadas, o fluxo de caixa esperado estimado é de $150 [(50 + 250)/2].

(b) o valor estimado fica entre cerca de $50 e $250 e o valor mais provável é de $100. No entanto, as probabilidades vinculadas a cada valor são desconhecidas. Utilizando informações limitadas, o fluxo de caixa esperado estimado é de $133.33 [(50 + 100 + 250)/3].

(c) o valor estimado será de $50 (probabilidade de 10%), $250 (probabilidade de 30%) ou $100 (probabilidade de 60%). Utilizando informações limitadas, o fluxo de caixa esperado estimado é de $140 [(50 × 0.10) + (250 × 0.30) + (100 × 0.60)].

Em cada caso, o fluxo de caixa esperado estimado deve oferecer uma melhor estimativa de valor de uso que o valor mínimo, mais provável, ou máximo, isoladamente.

A12. A aplicação de uma abordagem de fluxo de caixa esperado está sujeita à apuração do custo/benefício. Em alguns casos, a entidade pode ter acesso a grande quantidade de dados e ser capaz de desenvolver muitos cenários de fluxo de caixa. Noutros, a entidade só pode ser capaz de desenvolver afirmações genéricas sobre a variabilidade dos fluxos de caixa sem incorrer em despesas substanciais. A entidade precisa equilibrar o custo da obtenção das informações com a segurança adicional que essas informações à avaliação.

A13. Algumas pessoas sustentam que as técnicas de fluxo de caixa esperado são inadequadas para avaliar um item isolado ou um item com uma quantidade limitada de resultados possíveis. Como exemplo, citam um ativo com dois resultados possíveis: uma probabilidade de 90%, do fluxo de caixa ser $10, e outra, de 10%, do fluxo de caixa ser $1.000, observando que o fluxo de caixa esperado nesse exemplo é $109 e criticando que o resultado não representa nenhum dos valores que serão pagos no final.

A14. Afirmação como a anterior reflete uma contradição subjacente com o objetivo da avaliação. Se o objetivo é a acumulação de gasto a incorrer, os fluxos de caixa esperados não podem gerar uma estimativa que seja representação fiel do gasto esperado. Entretanto, a Norma refere-se à avaliação do valor recuperável de um ativo. O valor recuperável do ativo, neste exemplo, não é provável que seja $10, apesar de ser o fluxo de caixa mais provável. Isso acontece porque a avaliação de $10, não incorpora a incerteza do fluxo de caixa na avaliação do ativo. Pelo contrário, o fluxo de caixa incerto é apresentado como se fosse certo. Nenhuma entidade, racionalmente, venderia um ativo com essas características por $10.

Taxa de desconto

A15. Seja qual for a abordagem adotada pela entidade para avaliar o valor de uso de um ativo, as taxas de juros utilizadas para descontar fluxos de caixa não devem refletir riscos pelos quais os fluxos de caixa estimados foram ajustados. Caso contrário, os efeitos de algumas premissas são contados em duplicidade.

A16. Quando uma taxa específica de um ativo não está acessível diretamente no mercado, a entidade usa substitutos para estimar a taxa de desconto. A finalidade é estimar, sempre que possível, uma avaliação de mercado:

(a) do valor temporal do dinheiro para os períodos até ao final da vida útil do ativo; e

(b) dos fatores (b), (d) e (e) descritos no item A1, na medida em que tais fatores não tenham provocado ajustes na apuração dos fluxos de caixa estimados.

A17. Como ponto de partida para realizar essa estimativa, e apenas para iniciar o estudo da taxa de desconto a utilizar, a entidade pode começar a análise pelas seguintes taxas:

(a) o custo de capital médio ponderado da entidade, apurado por meio de técnicas como o Modelo de Avaliação de Ativos Financeiros;

(b) a taxa de empréstimo incremental da entidade; e

(c) outras taxas de empréstimo de mercado.

A18. No entanto, essas taxas precisam ser ajustadas:

(a) para refletir a forma como o mercado avaliaria os riscos específicos associados aos fluxos de caixa estimados do ativo; e

(b) para excluir riscos que não são relevantes para os fluxos de caixa estimados do ativo ou para os quais os fluxos de caixa estimados tenham sido ajustados.

Deve-se levar em conta riscos como o risco país, o risco da moeda e o risco de preços.

A19. A taxa de desconto é independente da estrutura de capital da entidade e da forma como ela financiou a aquisição do ativo, porque os fluxos de caixa futuros, a serem gerados pelo ativo, não dependem da forma como a entidade financiou essa aquisição.

A20. O item 53 exige que a taxa de desconto utilizada seja a taxa antes de impostos. Portanto, quando a base utilizada para estimar a taxa de desconto é a taxa após impostos, a base é ajustada para refletir a taxa antes de impostos.

A21. Normalmente a entidade utiliza uma única taxa de desconto para estimar o valor de uso de um ativo. Por outro lado, a entidade utiliza taxas de descontos separadas para diferentes períodos futuros em que o valor de uso é sensível à diferença de riscos para diferentes períodos ou para a estrutura de prazo das taxas de juros.

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente do Conselho"