Resolução SEFA nº 112 de 11/10/2006

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 out 2006

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando:

- que a partir do Natal as atividades comerciais e industriais tendem a diminuir;

- que nesse período muitas empresas paralisam suas atividades, concedendo férias coletivas a seus funcionários;

- que o esclarecimento de dúvidas e a prestação de serviços, relativos às atividades da Receita Estadual, vêm se realizando eficazmente pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão e pela Agência de Rendas Internet; resolve:

D E T E R M I N A R

1. Os servidores da Coordenação da Receita do Estado da Secretaria de Estado da Fazenda deverão usufruir férias no período de 26 de dezembro de 2006 a 12 de janeiro de 2007.

2. Em cumprimento ao disposto no item anterior, durante o período de férias, funcionarão em regime de plantão ininterrupto, das 08h30 às 18h00, os serviços considerados essenciais nas Administrações Regionais das DRRs e da Administração Central da CRE.

2.1. Deverá ser elaborada escala dos servidores que permanecerão em atividade, para manutenção dos serviços considerados essenciais.

3. Durante o período mencionado no item um, à exceção de prazo para pagamento, ficam suspensos os demais prazos processuais relativos a processos administrativos que tramitam junto à Coordenação da Receita do Estado.

4. Excepcionam-se da presente Resolução os Postos Fiscais, cujas atividades fluirão normalmente.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de outubro de 2006.

Heron Arzua

SECRETÁRIO DA FAZENDA