Resolução SEFA nº 112 de 27/12/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 dez 2011
Estabelece que o atendimento ao público se dará de forma ininterrupta, nos dias úteis, das 10h às 17h, nas seguintes unidades administrativas que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do art. 8º do Regulamento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838, de 15.01.1997, incisos I e XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 03.06.1987, e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.890, de 02.10.2003,
Resolve:
1. Estabelecer que o atendimento ao público se dará de forma ininterrupta, nos dias úteis, das 10h às 17h, nas seguintes unidades administrativas:
1.1. Agência da Receita Estadual Curitiba - 1ª DRR;
1.2. Agência da Receita Estadual Pinhais - 2ª DRR;
1.3. Agência da Receita Estadual Cascavel - 13ª DRR.
2. A carga horária de que trata o item "1" deverá ser complementada de acordo com a legislação vigente.
3. Nas unidades administrativas descritas no item "1", o horário de atendimento deverá ser afixado em local visível ao público.
4. Nas demais agências da Coordenação da Receita do Estado, permanece o horário das 08h30 às 12h e das 13h30 às 18h.
5. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 27 de dezembro de 2011.
AMAURI ESCUDERO MARTINS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA SUBSTITUTO