Resolução PGM nº 1124 DE 30/08/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 ago 2022
Prorroga o prazo de validade das certidões de dívida ativa e dá outras providências.
O Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
Considerando os problemas nos sistemas de informática do Município que impediram a partir de 15 de agosto de 2022 a emissão de certidões de regularidade fiscal de dívida ativa pela Procuradoria do Município e a necessidade de garantir a continuidade das operações pelos contribuintes que tiverem sua certidão de regularidade fiscal vencida no período,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de setembro de 2022 a validade das certidões de dívida ativa emitidas pela Procuradoria Geral do Município, que tenham vencimento no período compreendido entre 07 de agosto de 2022 e 10 de setembro de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Resolução "PGM" nº 1.122, de 17 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2022.
DANIEL BUCAR CERVASIO