Resolução DESENVOLVE nº 113 DE 30/10/2018
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 nov 2018
Metodologia do cálculo da prorrogação de resolução do DESENVOLVE em razão dos depósitos ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, previstos no Decreto n° 16.970, de 19 de agosto de 2016.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.564, de 20 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto n° 16.970, de 19 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, instituído pela Lei n° 7.980, de 12 de dezembro de 2001, terão os incentivos fixados em resolução prorrogados por um mês a cada nove meses ou fração em que efetuou os depósitos para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, nos termos do Decreto n° 16.970, de 19 de agosto de 2016.
Parágrafo único. Os depósitos ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza deverão ser continuados durante o período prorrogado, considerando que a compensação dos depósitos relativos a esse período complementar já foi incluída no cálculo previsto no caput deste artigo.
Art. 2° O contribuinte deverá apresentar requerimento à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do DESENVOLVE solicitando a prorrogação da resolução a expirar.
Parágrafo único. Através de resolução específica o Conselho Deliberativo autorizará e definirá o período complementar que fará jus o contribuinte.
Art. 3° No período complementar de fruição do incentivo fiscal autorizado com base no Decreto n° 16.970, de 19 de agosto de 2016, o contribuinte deve observar as mesmas condições estabelecidas para último mês de fruição da resolução expirada.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 30 de outubro de 2018.
89ª Reunião Ordinária do Desenvolve
LUIZA COSTA MAIA
Presidente