Resolução CRAGR nº 1132 DE 06/12/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 dez 2012

Dispõe sobre a autorização para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás operar no terminal rodoviário Catalão Shopping Center na cidade de Catalão, Conforme processo nº 201200029001751.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que o Conselho Regulador da AGR a dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 04 de fevereiro de 2011;

 

Considerando a que dispõe o inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e o inciso VIII, do art. 4º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012, que estabelecem que quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberados;

 

Considerando o que dispõe o inciso III, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e o inciso III, do § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012, que tratam da competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar o serviço público ou atividade econômica de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, inclusive de turismo, fretamento e escolar;

 

Considerando o que dispõe o inciso II, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e no inciso II, do § 4º do art. 1º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012, que tratam da competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar os terminais rodoviários de passageiros no Estado de Goiás;

 

Considerando o Parecer GEJUR nº 1073, de 30 de julho de 2012, da Gerência Jurídica, que passa a fazer parte integrante deste ato;

 

Considerando o despacho nº 2157, de 18 de outubro de 2012, da Gerência de Transportes, que passa a fazer parte integrante deste ato;

 

Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 05 de dezembro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar as empresas do transporte rodoviário de passageiros do Estado de Goiás, que tenham linhas com seccionamento no município, a operar no terminal rodoviário Catalão Shopping Center na cidade de Catalão.

 

Art. 2º. Manter a classificação do terminal rodoviário de passageiro da cidade de Catalão, no grupo II, nos termos do art. 1º, da Resolução nº 055, de 22 de março de 2005, do Conselho de Gestão da AGR.

 

Art. 3º. Fixar a tarifa de utilização do terminal rodoviário da cidade de Catalão em R$ 1,74 (um real e setenta e quatro centavos), nos termos do art. 1º, da Resolução nº 075, de 13 de abril de 2012, do Conselho Regulador da AGR.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 5º. Publique-se.

 

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, em Goiânia, aos 06 dias do mês de dezembro de 2012.

 

Humberto Tannús Júnior 

Conselheiro Presidente