Resolução SEAB nº 114 DE 05/11/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 nov 2024

Divulgação do preço médio ponderado para o milho, para outubro de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007, e

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro de 2024, restou 68,96% (sessenta e oito inteiros e noventa e seis centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para o mês de outubro dos anos de 2015 e 2016;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro de 2024, restou 66,26% (sessenta e seis inteiros e vinte e seis centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para outubro de 2017;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro de 2024, restou 65,80% (sessenta e cinco inteiros e oitenta centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para outubro de 2018;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro de 2024, restou 62,02% (sessenta e dois inteiros e dois centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para outubro de 2019;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro de 2024, restou 56,95% (cinquenta e seis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para outubro de 2020;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro de 2024, restou 53,31% (cinquenta e três inteiros e trinta e um  centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para outubro de 2021;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro de 2024, restou 44,95% (quarenta e quatro inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para outubro de 2022;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro de 2024, restou 3,13% (três inteiros e treze centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para outubro de 2023;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês outubro de 2024, restou 19,13% (dezenove inteiros e treze centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para outubro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para outubro de 2024, da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$56,93 (cinquenta e seis reais e noventa e três centavos).

Parágrafo único. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto aos preços mínimos nominais dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, com parcelas vincendas no mês de novembro de 2024, é igual a zero.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Natalino Avance de Souza

Secretário de Estado.