Resolução SEFAZ nº 115 de 07/01/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jan 2008
Altera a Resolução SEFAZ n.º 048/2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 4º da Resolução SEFAZ nº 048, de 04 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"§ 3º - A Guia de Controle emitida na repartição fiscal poderá ter a assinatura da autoridade fiscal consignada eletronicamente pelo Sistema Corporativo de ITD por chancela digitalizada ou uso de certificado digital.
§ 4º - O documento de arrecadação do Rio de janeiro - DARJ para pagamento do ITD ou ITBI não necessitará de assinatura da autoridade fiscal que emitir a Guia de Controle"
Art. 2º O § 1º do artigo 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Tratando-se crédito tributário de valor superior a 15.000 (quinze mil) UFIR, caberá a repartição especializada do imposto, localizada na Capital, apreciar e decidir sobre os pedidos."
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 07 de janeiro de 2008
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda