Resolução ARSAL nº 115 DE 28/06/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 jul 2012

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-4493/12, e

Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;

Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0, 6883/m³, a partir de 1º de maio de 2012;

Considerando ainda a aprovação por unanimidade pelo Colegiado da ARSAL em sessão realizada em 05 de Junho de 2012, no qual aprovou o novo valor da Margem Bruta em R$ 0,2156, sendo esta retroativa a 01 de maio de 2012 tendo vigência até 30 de abril de 2013;

Considerando que em função da expansão da nova planta de PVC da BRASKEM a partir do mês de junho, e por consequência das atuais condições operacionais estabelecidas pela Supridora, o aumento do volume de gás a esta unidade não poderá ser fornecido na integralidade pelo PE PILAR, de origem interna, tendo uma parte deste volume com fornecimento oriundo do PE RIO LARGO, gás este de origem Interestadual, portanto sujeito a aplicação de alíquotas interestaduais de ICMS;

Resolve:

Art. 1º. Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. ALGÀS.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

SEGMENTAÇÃO INDUSTRIAL

Volume Diário

Tarifas ex-impostos

0 a 500

1,0557

501 a 1000

1,0129

1001 a 5000

0,9786

5001 a 10000

0,9519

10001 a 20000

0,9316

20001 a 50000

0,9144

50001 a 100000

0,9089

100001 a 150000

0,8995

150001 a 200000

0,8904

Acima de 200000

0,8815

SEGMENTO COMERCIAL

Volume Mensal

Tarifas ex-impostos

0 a 500

1,6744

501 a 1000

1,5053

1001 a 1500

1,3755

1501 a 3000

1,1853

3001 a 5000

1,0711

Acima de 5000

1,0711

SEGMENTO AUTOMOTIVO

Tarifa Única

Tarifas ex-impostos

0,9138

SEGMENTO RESIDENCIAL

Volume Mensal

Tarifas ex-impostos

0 a 50

1,9327

51 a 75

1,9115

76 a 300

1,8411

Acima de 300

1,7569

SEGMENTO COGERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Volume Mensal

Tarifas ex-impostos

0 a 500

1,0377

501 a 1000

0,9949

1001 a 5000

0,9606

5001 a 10000

0,9494

10001 a 20000

0,9291

20001 a 50000

0,9119

50001 a 100000

0,9064

100001 a 150000

0,8970

150001 a 200000

0,8879

Acima de 200000

0,8790

Waldo Wanderley

Diretor Presidente

* Republicado por incorreção