Resolução SEFA nº 1156 DE 24/10/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 out 2024
Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2.º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I) Sorteio 208: EF5DE23205D04521C4F0740154FE9745
II) Sorteio 209: B31FC6E25757CA2BDE1578BF22141E0C
III) Sorteio 210: 7F24B65C7DC78A6B90FB86F960E467AC
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de outubro de 2024.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda