Resolução TST nº 116 de 20/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2003
Cancela a Instrução Normativa nº 4 do TST, que uniformiza o procedimento dos dissídios coletivos de natureza econômica, no âmbito da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Certifico e dou fé que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Exmos. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva e Emmanoel Pereira, e a Exma. Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, resolveu cancelar a Instrução Normativa nº 4 do TST, que uniformiza o procedimento dos dissídios coletivos de natureza econômica, no âmbito da Justiça do Trabalho, revogando, por conseqüência, os arts. 214, 215, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 226 e 227 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da proposta apresentada pelo Ex.mo Ministro Presidente da Corte.
Sala de Sessões, 20 de março de 2003.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária