Resolução CE/PRODUZIR nº 1165 DE 29/05/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 jun 2017
Dispõe sobre a parâmetros para o cálculo para concessão do desconto, e dá outras providências.
A Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CE/PRO DUZIR, uso de suas atribuições regulamentares, em consonância com o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "e" do Regimento Interno do PRODUZIR e do FUNPRO DUZIR, baixado pela Resolução nº 001/2000-CD/PRODUZIR, de 12 de setembro de 2000, em sua reunião realizada no dia 29 de maio de 2007.
Resolve:
Art. 1º A comprovação do número de empregos gerados, conforme previsão existente nos Anexos I, II, IV e V do Regulamento do PRODUZIR, baixado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, é realizada tomando-se por base o percentual da capacidade produtiva da empresa, determinado na tabela de projeção de vendas constante do relatório de análise aprovado pela CE/PRODUZIR.
Art. 2º A comprovação da substituição de importação no mercado goiano, conforme previsão existente no Anexo II do Regulamento do PRODUZIR, baixado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de junho de 2000, é realizada tomando-se por base o percentual determinado no projeto de viabilidade econômico-financeiro constante do relatório de análise aprovado pela CE/PRODUZIR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PRODUZIR - CE/PRODUZIR, em Goiânia, 29 de maio de 2007.
Ridoval Darci Chiareloto
PRESIDENTE DA CD/PRODUZIR