Resolução CAMEX nº 117 DE 23/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2016

Torna pública a instauração de processo de avaliação de interesse público, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de n-butanol originárias dos Estados Unidos da América e eventual aplicação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de n-butanol originárias da África do Sul e da Rússia (investigação em curso).

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II e V do § 4º e do § 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, bem como o inciso 2º do art. 18 da Resolução nº 77, de 21 de setembro de 2016,

Considerando o disposto na Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, e na Resolução CAMEX nº 27, de 29 de abril de 2015, e o que consta na Nota Técnica nº 39/2016/SAIN/MF-DF, de 4 de novembro de 2016, bem como o inciso 2º do art. 18 da Resolução nº 77, de 21 de setembro de 2016, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Tornar pública a instauração de processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de n-butanol, comumente classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA), e à eventual aplicação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de n-butanol originárias da África do Sul e da Rússia (investigação em curso).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente, interino, do Comitê Executivo de Gestão - Gecex