Resolução SEFA nº 1178 DE 28/10/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 out 2024

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), para novembro de 2024.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 7º da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021, e na Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995, bem como considerando o contido no e-protocolo nº 22.962.383-4,

RESOLVE:

Art. 1.º- Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de novembro de 2024 em R$ 139,56 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

Curitiba, 28 de outubro de 2024.

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda