Resolução ARPE nº 118 DE 13/01/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 jan 2017
Homologa a Recomposição Tarifária do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, e alterações,
Considerando o disposto na Lei Estadual 13.235 de 24 de maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e institui, no âmbito da ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.474 , de 16 de novembro de 2011, que organiza e disciplina os serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR; e
Considerando a Resolução nº 002/2017, do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, ente regulador do STPP/RMR, nos termos da Lei nº 13.461, de 9 de junho de 2008;
Considerando o pleito do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, formalizado no Ofício nº 004/2017-CSTM, de 13 de janeiro de 2017, que encaminhou o Estudo de Recomposição Tarifária - 2017, elaborado pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, anexados ao Processo ARPE nº 7200024-6/2017, de 11 de janeiro de 2017;
Considerando as análises contidas na Nota Técnica ARPE/CT nº 01/2017, de 13 de janeiro de 2017, devidamente incorporada ao Processo ARPE nº 7200024-6/2017;
Resolve:
Art. 1º Homologar a Recomposição Tarifária do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, no percentual médio equivalente a 14,26% (catorze inteiros e vinte e seis centésimos por cento), com base nos Custos Operacionais do Setor.
Art. 2º As Tarifas por Anel e Serviços Opcionais e Especiais, resultantes da aplicação do percentual de recomposição tarifária, previsto no art. 1º, entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 15 de janeiro de 2017, com os seguintes arredondamentos de valores:
I - Serviço Convencional
ANEL | TARIFA ATUAL | TARIFA RECOMPOSTA (14,26%) | ||
REFERÊNCIA (R$) | ARREDONDADA (R$) | EXATA (R$) | ARREDONDADA (R$) | |
A | 2,8039 | 2,80 | 3,2037 | 3,20 |
B | 3,8331 | 3,85 | 4,3797 | 4,40 |
D | 3,0260 | 3,00 | 3,4575 | 3,45 |
G | 1,8402 | 1,85 | 2,1026 | 2,10 |
II - Serviços Opcional e Especial
SERVIÇO | TARIFA ATUAL | TARIFA RECOMPOSTA (14,26%) | ||
REFERÊNCIA (R$) | ARREDONDADA (R$) | EXATA (R$) | ARREDONDADA (R$) | |
042 - Aeroporto (Opcional) | 3,5061 | 3,50 | 4,0061 | 4,00 |
053 - Shopping Rio Mar | 3,5061 | 3,50 | 4,0061 | 4,00 |
064 - Piedade | 5,2590 | 5,25 | 6,0089 | 6,00 |
072 - Candeias (Opcional) | 5,2590 | 5,25 | 6,0089 | 6,00 |
160 - Gaibu/Barra de Jangada (via Paiva) | 5,2472 | 5,25 | 5,9955 | 6,00 |
214 - UR-02/Ibura | 5,2590 | 5,25 | 6,0089 | 6,00 |
519 - Dois Irmãos | 5,2590 | 5,25 | 6,0089 | 6,00 |
191- Recife/Porto de Galinhas (s/ar) | 9,3629 | 9,40 | 10,6980 | 10,70 |
195 - Recife/Porto de Galinhas (Opcional) | 13,6730 | 13,70 | 15,6228 | 15,60 |
Parágrafo único. A Tarifa Recomposta Exata, para cada Anel e para os Serviços Opcionais e Especiais, servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.
Art. 3º O percentual de recomposição tarifária, previsto no art. 1º, aplicado à Tarifa Especial praticada aos domingos para o Serviço Convencional, terá vigência a partir de zero hora do dia 15 de janeiro de 2017, de acordo com as seguintes Tarifas Arredondadas por Anel:
ANEL | TARIFA ATUAL (R$) | TARIFA EXATA (R$) | TARIFA RECOMPOSTA ARREDONDADA (R$) |
A; D; G | 1,40 | 1,5688 | 1,60 |
B | 1,95 | 2,2225 | 2,20 |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 13 de janeiro de 2017.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional