Resolução ARPE nº 118 DE 13/01/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 jan 2017

Homologa a Recomposição Tarifária do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003, e alterações,

Considerando o disposto na Lei Estadual 13.235 de 24 de maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e institui, no âmbito da ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.474 , de 16 de novembro de 2011, que organiza e disciplina os serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR; e

Considerando a Resolução nº 002/2017, do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, ente regulador do STPP/RMR, nos termos da Lei nº 13.461, de 9 de junho de 2008;

Considerando o pleito do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, formalizado no Ofício nº 004/2017-CSTM, de 13 de janeiro de 2017, que encaminhou o Estudo de Recomposição Tarifária - 2017, elaborado pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, anexados ao Processo ARPE nº 7200024-6/2017, de 11 de janeiro de 2017;

Considerando as análises contidas na Nota Técnica ARPE/CT nº 01/2017, de 13 de janeiro de 2017, devidamente incorporada ao Processo ARPE nº 7200024-6/2017;

Resolve:

Art. 1º Homologar a Recomposição Tarifária do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, no percentual médio equivalente a 14,26% (catorze inteiros e vinte e seis centésimos por cento), com base nos Custos Operacionais do Setor.

Art. 2º As Tarifas por Anel e Serviços Opcionais e Especiais, resultantes da aplicação do percentual de recomposição tarifária, previsto no art. 1º, entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 15 de janeiro de 2017, com os seguintes arredondamentos de valores:

I - Serviço Convencional

ANEL TARIFA ATUAL TARIFA RECOMPOSTA (14,26%)
REFERÊNCIA (R$) ARREDONDADA (R$) EXATA (R$) ARREDONDADA (R$)
A 2,8039 2,80 3,2037 3,20
B 3,8331 3,85 4,3797 4,40
D 3,0260 3,00 3,4575 3,45
G 1,8402 1,85 2,1026 2,10

II - Serviços Opcional e Especial

SERVIÇO TARIFA ATUAL TARIFA RECOMPOSTA (14,26%)
REFERÊNCIA (R$) ARREDONDADA (R$) EXATA (R$) ARREDONDADA (R$)
042 - Aeroporto (Opcional) 3,5061 3,50 4,0061 4,00
053 - Shopping Rio Mar 3,5061 3,50 4,0061 4,00
064 - Piedade 5,2590 5,25 6,0089 6,00
072 - Candeias (Opcional) 5,2590 5,25 6,0089 6,00
160 - Gaibu/Barra de Jangada (via Paiva) 5,2472 5,25 5,9955 6,00
214 - UR-02/Ibura 5,2590 5,25 6,0089 6,00
519 - Dois Irmãos 5,2590 5,25 6,0089 6,00
191- Recife/Porto de Galinhas (s/ar) 9,3629 9,40 10,6980 10,70
195 - Recife/Porto de Galinhas (Opcional) 13,6730 13,70 15,6228 15,60

Parágrafo único. A Tarifa Recomposta Exata, para cada Anel e para os Serviços Opcionais e Especiais, servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.

Art. 3º O percentual de recomposição tarifária, previsto no art. 1º, aplicado à Tarifa Especial praticada aos domingos para o Serviço Convencional, terá vigência a partir de zero hora do dia 15 de janeiro de 2017, de acordo com as seguintes Tarifas Arredondadas por Anel:

ANEL TARIFA ATUAL (R$) TARIFA EXATA (R$) TARIFA RECOMPOSTA ARREDONDADA (R$)
A; D; G 1,40 1,5688 1,60
B 1,95 2,2225 2,20

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 13 de janeiro de 2017.

ETTORE LABANCA

Diretor-Presidente

RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE

Diretor de Regulação Técnico-Operacional