Resolução SEFOP nº 1.181 de 29/09/1997
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 set 1997
Estabelece o valor da UFERMS a viger nos meses de outubro a dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido em R$ 6,35 o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de outubro a dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de outubro de 1997 em diante.
Campo Grande, 29 de setembro de 1997.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento