Resolução ARPE nº 119 DE 20/01/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 jan 2017

Autoriza a Recomposição Extraordinária da Tarifa Média Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas,

Considerando o disposto no Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções, Revisão - bem como o Anexo I - Metodologia de Cálculo da Tarifa para a Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Pernambuco;

Considerando o pleito da COPERGÁS, formalizado na Carta CT.COPERGÁS/PRE 001/2017, de 5 de janeiro de 2017, que gerou o Processo ARPE nº 7200016-7/2017, de 6 de janeiro de 2017;

Considerando as análises contidas na Nota Técnica nº 02/2017, de 17 de janeiro de 2017, incorporado ao Processo ARPE nº 7200016-7/2017;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a recomposição média de 8,22% (oito inteiros e vinte e dois centésimos por cento) sobre a tarifa média atual praticada pela COPERGÁS, para todos os segmentos de mercado, decorrente do repasse da variação no custo de aquisição do gás natural do período de 1º agosto de 2016 a 31 de janeiro de 2017.

Art. 2º Homologar a Tabela Tarifária, sem tributos, por faixa de consumo e segmento de mercado, apresentada pela COPERGÁS, constante no Processo ARPE nº 7200016-7/2017, contendo o novo preço do gás natural e preservando as respectivas margens operacionais.

Art. 3º A Recomposição Tarifária, prevista no artigo 1º desta Resolução, entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 20 de janeiro de 2017.

ETTORE LABANCA

Diretor-Presidente

RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE

Diretor de Regulação Técnico-Operacional