Resolução SEFA nº 1193 DE 29/10/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 out 2024
Publica a tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) impedidas de usufruir dos incentivos fiscais previstos no artigo 14 do Decreto Nº 7721/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei no 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e
Considerando as disposições do art. 14 do Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, e subsidiariamente o art. 461 do RICMS/PR de 2017 , bem como o contido no e- protocolo nº 22.973.563-2.
RESOLVE:
Art. 1.º Fixar a lista de tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) impedidas de usufruir dos incentivos fiscais, nos termos do §5º do art. 14 do Decreto nº 7.721 de 25 de outubro de 2024, conforme Anexo Único desta resolução.
§ 1º. As NCMs já autorizadas até a data da publicação desta resolução permanecem em vigor até a data limite do ato concessivo.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de outubro de 2024
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Lista de NCM impedidas de usufruir dos incentivos fiscais previstos no art. 14 do Decreto nº 7.721/2024.
NCM início | NCM final | Descrição | |
1001.11.00 | 1008.90.90 | Cereais, Trigo e mistura com Centeio, Trigo duro | |
1101.00.10 | 1101.00.10 | Cereais, Trigo e mistura com Centeio, Trigo duro | |
1101.00.20 | 1101.00.20 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo,Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). | |
1102.20.00 | 1102.20.00 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo,Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). | |
1102.90.00 | 1103.20.00 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo,Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). | |
1107.10.10 | 1107.20.20 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo,Malte, mesmo torrado, não torrado | |
1201.10.00 | 1207.99.90 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens, soja, meso triturada | |
1209.10.00 | 1211.90.90 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira,Sementes de beterraba sacarina | |
1212.29.00 | 1212.92.00 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens, Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições | |
1212.93.00 | 1212.93.00 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens, Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições | |
1212.94.00 | 1212.94.00 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. | |
1213.00.00 | 1214.90.00 | Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. | |
1301.90.90 | 1301.90.90 | Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais | |
1401.10.00 | 1401.90.00 | Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). | |
1404.20.10 | 1404.20.10 | Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos,Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições | |
1404.20.90 | 1404.20.90 | Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. | |
1404.90.10 | 1404.90.90 | Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. | |
1502.10.11 | 1502.10.90 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03 | |
1502.90.00 | 1502.90.00 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. | |
1513.21.20 | 1513.21.20 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: | |
1513.29.20 | 1513.29.20 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | |
1516.10.00 | 1516.10.00 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. | |
1516.20.00 | 1516.20.00 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo | |
1518.00.90 | 1518.00.90 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | |
1521.10.00 | 1521.10.00 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal,Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. | |
1521.90.11 | 1521.90.11 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. | |
1521.90.19 | 1521.90.19 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal,Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. | |
1521.90.90 | 1521.90.90 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal, gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. | |
1522.00.00 | 1522.00.00 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais. | |
1801.00.00 | 1802.00.00 | Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano,cacau e suas preparações, cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. | |
2101.20.20 | 2101.20.20 | Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano, Preparações alimentícias diversas. Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate | |
2102.20.00 | 2102.20.00 | Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorçã,o da nicotina pelo corpo humano, preparações alimentícias diversas. Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos | |
2201.90.00 | 2201.90.00 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. | |
2203.00.00 | 2203.00.00 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Cervejas de malte. | |
2205.10.00 | 2208.90.00 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas | |
2302.10.00 | 2302.50.00 | Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. | |
2303.10.00 | 2303.30.00 | Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais, Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias | |
2304.00.10 | 2306.90.90 | Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. | |
2307.00.00 | 2307.00.00 | Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. Borras de vinho; tártaro em bruto. | |
2308.00.00 | 2308.00.00 | Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. Borras de vinho; tártaro em bruto. | |
2401.10.10 | 2401.10.90 | Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. | |
2401.30.00 | 2401.30.00 | Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. | |
2402.10.00 | 2403.99.90 | Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. | |
2501.00.11 | 2502.00.00 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento, Piritas de ferro não ustuladas | |
2504.10.00 | 2520.10.20 | Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. | |
2520.20.90 | 2522.30.00 | Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. | |
2523.10.00 | 2523.90.00 | Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. | |
2524.10.00 | 2530.90.90 | Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. | |
2601.11.00 | 2621.90.90 | Minérios, escórias e cinzas. Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. | |
2701.11.00 | 2715.00.00 | Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs). | |
2716.00.00 | 2716.00.00 | Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.Energia elétrica. | |
2811.21.00 | 2811.21.00 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: | |
2814.10.00 | 2814.10.00 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).Amoníaco anidro | |
2814.20.00 | 2814.20.00 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).Amoníaco anidro | |
2815.11.00 | 2815.11.00 | Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. | |
2815.12.00 | 2815.12.00 | Hidróxido de sódio (soda cáustica) Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) | |
2827.10.00 | 2827.10.00 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. | |
2827.20.90 | 2827.20.90 | Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. Cloreto de cálcio | |
2833.21.00 | 2833.21.00 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). Outros sulfatos: | |
2833.29.90 | 2833.29.90 | Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). | |
2834.29.10 | 2834.29.10 | Nitritos; nitratos. | |
2834.29.90 |
2834.29.90Nitrit os; nitratos. |
Nitritos; nitratos. | |
2835.24.00 | 2835.24.00 | Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. | |
2835.26.00 | 2835.26.00 | Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. | |
2835.39.20 | 2835.39.20 | Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. | |
2836.30.00 | 2836.30.00 | Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. | |
2836.50.00 | 2836.50.00 | Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. | |
2836.99.13 | 2836.99.13 | Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. | |
2922.50.99 | 2922.50.99 | Produtos químicos orgânicos.Compostos aminados de funções oxigenadas. Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos- fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas | |
2926.90.23 | 2926.90.23 | Produtos químicos orgânicos. Compostos de função nitrila. | |
2930.40.10 | 2930.40.10 | Tiocompostos orgânicos.Metionina | |
2930.40.90 | 2930.40.90 | Tiocompostos orgânicos.Metionina | |
3001.20.10 | 3006.92.00 | Produtos farmacêuticos. Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. Resíduos farmacêuticos | |
3101.00.00 | 3101.00.00 | Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. | |
3102.10.10 | 3102.10.10 | Adubos (fertilizantes). Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). Ureia, mesmo em solução aquosa | |
3102.10.90 | 3104.30.10 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. Sulfato de potássio | |
3104.90.90 | 3105.90.90 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. | |
3301.30.00 | 3301.30.00 | Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. | |
3301.90.40 | 3301.90.40 | Preparações capilares. | |
3303.00.10 | 3305.90.00 | Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. | |
3307.10.00 | 3307.90.00 | Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. | |
3605.00.00 | 3605.00.00 | Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis .Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. | |
3813.00.90 | 3813.00.90 | Produtos diversos das indústrias químicas. Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. | |
3825.10.00 | 3825.50.00 | Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes | |
3915.10.00 | 3915.90.00 | Plástico e suas obras. | |
4004.00.00 | 4004.00.00 | Borracha e suas obras. Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. | |
4011.10.00 | 4011.40.00 | Pneumáticos novos, de borracha. | |
4011.70.10 | 4011.90.90 | Pneumáticos novos, de borracha. | |
4017.00.00 | 4017.00.00 | Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida. | |
4101.50.10 | 4103.90.00 | Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo.1 Peles, exceto as peles com pelo, e couros. | |
4105.10.10 | 4105.10.10 | Peles, exceto as peles com pelo, e couros. Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. | |
4106.21.10 | 4106.21.10 | Peles, exceto as peles com pelo, e couros. Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. De caprinos: | |
4106.21.29 | 4106.32.00 | Peles, exceto as peles com pelo, e couros. Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. De suínos: | |
4106.40.00 | 4106.92.00 | Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. | |
4107.92.10 | 4107.92.10 | Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.Outros, incluindo as tiras: | |
4301.10.00 | 4301.90.00 | Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03.Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles | |
4302.19.90 | 4302.19.90 | Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. | |
4302.20.00 | 4302.20.00 | Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) | |
4401.12.00 | 4401.12.00 | Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes.Lenha em qualquer forma: | |
4401.21.00 | 4401.22.00 | Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes Madeira em estilhas ou em partículas:.De não coníferas | |
4401.31.00 | 4403.99.00 | Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. | |
4404.10.00 | 4404.20.00 | Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. | |
4408.10.10 | 4408.90.90 | Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. | |
4413.00.00 | 4413.00.00 | Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. | |
4501.10.00 | 4501.90.00 | Cortiça e suas obras. Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. | |
4707.10.00 | 4707.90.00 | Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). | |
4810.13.10 | 4810.13.89 | Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: | |
4810.14.10 | 4810.19.89 | Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: Outros, de peso superior a 150 g/m2 | |
4810.22.10 | 4810.31.10 | Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 | |
4901.10.00 | 4904.00.00 | 4810.3 - Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidad | |
4906.00.00 | 4906.00.00 | Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. | |
5001.00.00 | 5001.00.00 | Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. | |
5002.00.00 | 5003.00.90 | Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). | |
5101.11.10 | 5104.00.00 | Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros. | |
5201.00.10 | 5202.99.00 | Algodão.Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | |
5205.11.00 | 5206.45.00 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | |
5303.10.10 | 5303.10.90 | Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas | |
5305.00.10 | 5305.00.10 | Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | |
5305.00.90 | 5305.00.90 | Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | |
5505.10.00 | 5505.20.00 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). | |
6309.00.10 | 6310.90.00 | Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. | |
6911.10.10 | 6911.10.90 | Produtos cerâmicos. Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. Artigos para serviço de mesa ou de cozinha | |
7001.00.00 | 7001.00.00 | Vidro e suas obras. Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas. | |
7005.10.00 | 7005.30.00 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. | |
7006.00.00 | 7006.00.00 | Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. | |
7007.19.00 | 7007.19.00 | Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. | |
7007.29.00 | 7007.29.00 | Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. | |
7009.91.00 | 7009.92.00 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. | |
7103.10.00 | 7103.10.00 | Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. | |
7112.91.00 | 7112.91.00 | Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. | |
7112.92.00 | 7112.92.00 | Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. | |
7118.10.10 | 7118.90.00 | Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. | |
7204.10.00 | 7204.49.00 | Ferro fundido, ferro e aço. Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. Outros desperdícios e resíduos, e sucata: | |
7204.50.00 | 7204.50.00 | Ferro fundido, ferro e aço. Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. Outros desperdícios e resíduos, e sucata: | |
7207.11.10 | 7207.20.00 | Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono | |
7210.12.00 | 7210.12.00 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. Estanhados:. De espessura inferior a 0,5 mm | |
7210.50.00 | 7210.50.00 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo | |
7213.10.00 | 7213.99.90 | Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. | |
7214.10.10 | 7214.99.90 | Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. | |
7216.10.00 | 7216.99.00 | Ferro fundido, ferro e aço. Perfis de ferro ou aço não ligado. | |
7308.10.00 | 7308.90.90 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. | |
7401.00.00 | 7401.00.00 | Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre). | |
7402.00.00 | 7402.00.00 | Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica. | |
7403.11.00 | 7403.11.00 | Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. | |
7403.12.00 | 7403.12.00 | Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. | |
7403.13.00 | 7403.13.00 | Cobre refinado (afinado) Palanquilhas (Lingotes*) (billets) | |
7403.19.00 | 7403.19.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre. | |
7404.00.00 | 7404.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre. | |
7501.10.00 | 7501.10.00 | Níquel e suas obras. Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. | |
7501.20.00 | 7501.20.00 | Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel.Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel | |
7503.00.00 | 7503.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel. | |
7601.10.00 | 7601.10.00 | Alumínio em formas brutas.Alumínio não ligado | |
7601.20.00 | 7601.20.00 | Alumínio e suas obras.Alumínio em formas brutas.Ligas de alumínio | |
7602.00.00 | 7602.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio. | |
7801.10.11 | 7801.10.11 | Chumbo em formas brutas.Chumbo refinado (afinado) Eletrolítico | |
7801.10.19 | 7801.10.19 | Chumbo em formas brutas.Chumbo refinado (afinado) Eletrolítico | |
7801.10.90 | 7801.10.90 | Chumbo em formas brutas.Chumbo refinado (afinado). | |
7801.91.00 | 7801.91.00 | Chumbo em formas brutas.Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso | |
7801.99.00 | 7801.99.00 | Chumbo em formas brutas. | |
7802.00.00 | 7802.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo. | |
7901.11.11 | 7901.11.11 | Zinco em formas brutas. Zinco não ligado. Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco.Eletrolítico | |
7901.11.19 | 7901.11.19 | Zinco em formas brutas. Zinco não ligado. Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco.Eletrolítico | |
7901.11.91 | 7901.11.91 | Zinco em formas brutas. Zinco não ligado. Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco.Eletrolítico | |
7901.11.99 | 7901.11.99 | Zinco em formas brutas. Zinco não ligado. Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco.Eletrolítico | |
7901.12.10 | 7901.12.10 | Zinco em formas brutas. Zinco não ligado. Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco | |
7901.12.90 | 7901.12.90 | Zinco em formas brutas. Zinco não ligado. Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco | |
7901.20.10 | 7901.20.10 | Zinco em formas brutas. Ligas de zinco | |
7901.20.90 | 7901.20.90 | Zinco em formas brutas. Ligas de zinco | |
7902.00.00 | 7902.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco. | |
8001.10.00 | 8001.10.00 | Estanho em formas brutas.Estanho não ligado | |
8001.20.00 | 8001.20.00 | Estanho em formas brutas.Ligas de estanho | |
8101.97.00 | 8101.97.00 | Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | |
8102.97.00 | 8102.97.00 | Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | |
8103.30.00 | 8103.30.00 | Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | |
8104.20.00 | 8104.20.00 | Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | |
8104.30.00 | 8104.30.00 | Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | |
8105.30.00 | 8105.30.00 | Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | |
8108.30.00 | 8108.30.00 | Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | |
8110.20.00 | 8110.20.00 | Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | |
8112.13.00 | 8112.13.00 | Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.Berílio. | |
8112.22.00 | 8112.22.00 | Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. Cromo. | |
8112.52.00 | 8112.52.00 | Tálio | |
8112.92.00 | 8112.92.00 | Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. Cromo. | |
8113.00.10 | 8113.00.90 | Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | |
8443.31.11 | 8443.31.99 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede.Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) | |
8443.32.21 | 8443.32.51 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si.Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede.Impressoras de impacto | |
8443.32.59 | 8443.32.99 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si.Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede.Traçadores gráficos (plotters) | |
8471.30.11 | 8471.30.90 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) Capazes de funcionar sem fonte externa de energia | |
8471.49.00 | 8471.49.00 | Outras máquinas automáticas para processamento de dados.Outras, apresentadas sob a forma de sistemas | |
8471.50.10 | 8471.50.10 | Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída | |
8471.60.52 | 8471.60.52 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória . Unidades de entrada | |
8471.60.53 | 8471.60.53 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória . Unidades de entrada | |
8471.60.54 | 8471.60.54 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória . Unidades de entrada | |
8471.60.59 | 8471.60.59 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória . Unidades de entrada | |
8471.60.61 | 8471.60.61 | Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) | |
8471.60.62 | 8471.60.62 | Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) | |
8471.60.90 | 8471.60.90 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória | |
8471.90.11 | 8471.90.13 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. Leitores ou gravadores | |
8471.90.14 | 8471.90.14 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. Leitores ou gravadores | |
8471.90.19 | 8471.90.90 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. Leitores ou gravadores | |
8473.30.11 | 8473.30.39 | Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72.Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 | |
8473.30.42 | 8473.30.43 | Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72.Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71.Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | |
8504.40.21 | 8504.40.21 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. Conversores estáticos.Retificadores, exceto carregadores de acumuladores | |
8504.40.40 | 8504.40.40 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.Conversores estáticos | |
8504.40.90 | 8504.40.90 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.Conversores estáticos | |
8517.62.54 | 8517.62.54 | Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)).Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento.Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio | |
8517.62.72 | 8517.62.72 | Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais | |
8517.62.94 | 8517.62.94 | Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento | |
8523.51.90 | 8523.51.90 | Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. Suportes de semicondutor:Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores | |
8534.00.11 | 8534.00.59 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.Circuitos impressos. Simples face, rígidos | |
8543.70.36 | 8543.70.36 | Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. | |
8543.70.39 | 8543.70.39 | Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo | |
8544.70.10 | 8544.70.90 | Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. | |
8702.10.00 | 8705.90.90 | Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) | |
8709.11.00 | 8709.11.00 | Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.Veículos.Elétricos | |
8711.10.00 | 8711.90.00 | Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 | |
8716.10.00 | 8716.80.00 | Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. - Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) . | |
8908.00.00 | 8908.00.00 | Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. | |
9001.10.11 | 9001.10.20 | Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente. Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas.Fibras ópticas | |
9301.10.00 | 9307.00.00 | Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas.Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros) | |
0101.21.00 | 0106.90.00 | Cavalos, asininos e muares, vivos.Cavalos: | |
0301.11.10 | 0301.99.99 | Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.Peixes vivos. Peixes ornamentais.De água doce | |
0302.11.00 | 0302.89.37 | Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99.Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | |
0302.89.38 | 0302.89.38 | Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99. Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) | |
0302.89.41 | 0302.89.90 | Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99.Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) | |
0303.11.00 | 0303.89.90 | Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. | |
0306.11.10 | 0307.99.00 | Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. | |
0401.10.10 | 0401.50.29 | Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. | |
0402.10.10 | 0402.10.10 | Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % | |
0402.10.90 | 0402.10.90 | Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. | |
0402.21.10 | 0402.21.10 | Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % | |
0402.21.20 | 0402.21.20 | Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: | |
0402.21.30 | 0402.21.30 | Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % | |
0402.29.10 | 0402.29.10 | Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % | |
0402.29.20 | 0402.29.20 | Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % | |
0402.29.30 | 0402.29.30 | Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % | |
0404.10.00 | 0404.90.00 | Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes. | |
0406.10.10 | 0406.10.10 | Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.Queijos e requeijão. Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão | |
0407.11.00 | 0407.29.00 | Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. | |
0407.90.00 | 0407.90.00 | Outros ovos frescos: | |
0409.00.00 | 0409.00.00 | Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. | |
0501.00.00 | 0511.99.99 | Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. | |
0601.10.00 | 0604.90.00 |
Plantas vivas e produtos de floricultura.Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo |
|
0701.10.00 | 0710.30.00 | Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. Batatas, frescas ou refrigeradas. Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. | |
0710.40.00 | 0710.40.00 | rodutos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. | |
0710.80.00 | 0711.20.20 | Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. | |
0713.10.10 | 0714.90.00 | Ervilhas (Pisum sativum) | |
0801.11.00 | 0801.32.00 | Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. | |
0802.11.00 | 0802.11.00 | Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. | |
0802.21.00 | 0802.21.00 | Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. | |
0802.31.00 | 0802.31.00 | Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. | |
0802.41.00 | 0802.41.00 | Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. | |
0802.51.00 | 0802.51.00 | Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. | |
0802.70.00 | 0802.90.00 | Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. Nozes-de-cola (Cola spp.) | |
0803.10.00 | 0803.90.00 | Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. | |
0804.10.10 | 0804.10.10 | - Tâmaras | |
0804.20.10 | 0804.20.10 | Figos | |
0804.30.00 | 0804.30.00 | Abacaxis (ananases) | |
0804.40.00 | 0804.40.00 | Abacates | |
0804.50.10 | 0804.50.10 | Goiabas, mangas e mangostões | |
0804.50.20 | 0804.50.20 | Goiabas, mangas e mangostões | |
0804.50.30 | 0804.50.30 | Goiabas, mangas e mangostões | |
0805.10.00 | 0805.10.00 | Laranjas | |
0805.40.00 | 0805.40.00 | Toranjas e pomelos | |
0805.50.00 | 0805.50.00 | Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) | |
0805.90.00 | 0805.90.00 | Outros | |
0806.10.00 | 0806.10.00 | Frescas | |
0807.11.00 | 0807.11.00 | Melancias | |
0807.19.00 | 0807.19.00 | Outros | |
0807.20.00 | 0807.20.00 | Mamões (papaias) | |
0808.10.00 | 0808.10.00 | Maçãs | |
0808.30.00 | 0808.30.00 | Peras | |
0808.40.00 | 0808.40.00 | Marmelos | |
0809.10.00 | 0809.10.00 | Damascos | |
0809.21.00 | 0809.21.00 | Cerejas,Ginjas (Prunus cerasus) | |
0809.30.10 | 0809.30.10 | Pêssegos, incluindo as nectarinas | |
0809.30.20 | 0809.30.20 | Pêssegos, excluindo as nectarinas | |
0809.40.00 | 0809.40.00 | Ameixas e abrunhos | |
0810.10.00 | 0810.10.00 | Morangos | |
0810.20.00 | 0810.20.00 | Outra fruta fresca. | |
0810.30.00 | 0810.30.00 | Groselhas, incluindo o cassis | |
0810.40.00 | 0810.40.00 | Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium | |
0810.50.00 | 0810.50.00 | Kiwis (quivis) | |
0810.60.00 | 0810.60.00 | Duriões (duriangos) | |
0810.70.00 | 0810.70.00 | Caquis (dióspiros) | |
0811.10.00 | 0811.10.00 | Morangos | |
0811.20.00 | 0811.20.00 | Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas | |
0812.10.00 | 0812.10.00 | Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado. | |
0814.00.00 | 0814.00.00 | Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. | |
0901.11.10 | 0901.11.10 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. | |
0902.20.00 | 0902.20.00 | Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma | |
0903.00.10 | 0904.11.00 | Café, chá, mate e especiarias. | |
0905.10.00 | 0905.10.00 | Baunilha. | |
0905.20.00 | 0905.20.00 | Baunilha. | |
0906.11.00 | 0906.11.00 | Canela e flores de caneleira. | |
0907.10.00 | 0907.10.00 | Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). | |
4101.20.00 | 4101.20.00 | Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. | |
5303.90.10 | 5303.90.90 | Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |