Resolução COEMA nº 12 DE 06/11/2000

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 nov 2000

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.20, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c os Arts.13, 14, e 17, §2º do Decreto Nº20.067, de 26 de abril de 1989, c/c o Art.264 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art.1º - Criar uma Câmara Técnica Temporária constituída de 10 (dez) membros, com a seguinte composição:

I - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE;

II - Secretaria de Recursos Hídricos - SRH;

III - Ordem dos Advogados do Brasil;

IV - Procuradoria da República no Estado do Ceará;

V - Secretaria de Turismo - SETUR;

VI - Universidade Federal do Ceará - UFC;

VII - Conselho Regional de Biologia;

VIII - Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB;

IX - Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistema Aquáticos - AQUASIS;

X - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

§ Único - Os membros definirão o Relator e Coordenador dos trabalhos da Câmara Técnica Temporária.

Art.2º - A Câmara Técnica Temporária tem a finalidade específica de analisar o Parecer Técnico da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE sobre o Projeto Residencial Ecoville, cujo prazo de funcionamento será até o dia 30 de novembro, quando apresentará o Relatório Conclusivo para a Reunião Ordinária do Conselho.

Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

PRESIDENTE DO COEMA