Resolução CAMED nº 12 de 06/12/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2001
Altera o Regimento Interno da Câmara de Medicamentos.
A Secretaria-Executiva faz saber que o Conselho de Ministros da Câmara de Medicamentos, no uso da competência que lhe confere o inciso VII do art. 12 da Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, deliberou expedir a seguinte resolução:
Art. 1º O art. 8º do Regimento Interno da Câmara de Medicamentos, aprovado pela Resolução nº 7, de 14 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º As deliberações do Comitê Técnico serão tomadas pela maioria de seus membros." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário-Executivo