Resolução CAMED nº 12 de 06/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2001

Altera o Regimento Interno da Câmara de Medicamentos.

A Secretaria-Executiva faz saber que o Conselho de Ministros da Câmara de Medicamentos, no uso da competência que lhe confere o inciso VII do art. 12 da Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, deliberou expedir a seguinte resolução:

Art. 1º O art. 8º do Regimento Interno da Câmara de Medicamentos, aprovado pela Resolução nº 7, de 14 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º As deliberações do Comitê Técnico serão tomadas pela maioria de seus membros." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MILTON VELOSO COSTA

Secretário-Executivo