Resolução CFP nº 12 de 01/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2003

Aprova o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Psicologia.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando a nova realidade administrativa do Conselho Federal de Psicologia, resultando na estruturação profissional de cargos visando a qualidade no desempenho das atividades funcionais;

Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições dos cargos e fixar os valores de salários, bem como a progressão horizontal decorrente de avaliação de desempenho funcional e da antigüidade no cargo;

Considerando que as contratações de empregados efetivos dos Conselhos de Fiscalização Profissional obedecem ao disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, devendo ser precedidas de concurso público;

Considerando a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o plano de cargos e salários do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2003.

ODAIR FURTADO

Conselheiro-Presidente