Resolução CAMEX nº 12 de 15/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2003
Inclui código e mercadoria na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O Presidente da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Resolução GMC nº 03/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, Resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, fica incluído o seguinte código e mercadoria, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#":
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO I.I. (%) |
9508.90.00 | Outros, exclusivamente montanha-russa com percurso superior ou igual a 300 metros | 2 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN