Resolução SEPROR nº 12 de 27/10/2004
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 nov 2004
Suspende a restrição de trânsito de animais susceptíveis a febre aftosa, seus produtos e subprodutos oriundos do município do careiro da várzea-am.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO - SEPROR, o Diretor da Comissão Executiva da Defesa Sanitária Animal e Vegetal - CODESAV e o Delegado Federal da Agricultura do Estado do Amazonas - D.F.A - Am, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os trabalhos efetuados para o Controle do Foco de Febre Aftosa (Investigação Epidemiológica, Cadastramento de Propriedade e Vacinação Assistida do rebanho bovino e bufalino do município do Careiro da Várzea);
CONSIDERANDO que as medidas sanitárias adotadas até o momento garantem a sanidade do rebanho, impedindo desta forma a disseminação do vírus da Febre Aftosa no município do Careiro da Várzea;
RESOLVE
Art. 1º Suspender as restrições do trânsito de animais susceptíveis a febre aftosa, seus produtos e subprodutos oriundos do município do Careiro da Várzea;
Art. 2º Permitir o Trânsito de animais com a finalidade de abate desde que acompanhados da Guia de Trânsito Animal - GTA, expedida pela ULSAV - Careiro da Várzea da CODESAV
Art. 3º Permitir o Trânsito de bovinos e bufalinos para cria, recria e engorda desde que acompanhados da Guia de Trânsito Animal - GTA, expedida pela ULSAV - Careiro da Várzea da CODESAV, com comprovação de duas vacinações contra Febre Aftosa;
Art. 4º Manter a interdição das propriedades onde foi isolado o vírus da febre aftosa, exceto quando os animais forem destinados ao abate imediato em abatedouros com serviços de inspeção veterinária oficial;
Art. 5º Permitir o ingresso de animais no município de Careiro da Várzea desde que seja comprovada a vacinação contra Febre Aftosa em 02 campanhas consecutivas, pela devida Guia de Trânsito Animal - GTA.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO - SEPROR, em Manaus, 27 de outubro de 2004.
Dep. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado da Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado
JOSÉ ROGÉRIO VASCONCELLOS DE ARAÚJO
Delegado Federal de Agricultura
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor da Comissão de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - CODESAV