Resolução AGERBA nº 12 de 28/12/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 dez 2009
Aprova o reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiros do Sistema Rodoviário Intermunicipal, Metropolitano Rodoviário e para o Metropolitano Semi-urbano.
A Diretoria da AGERBA em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998 e, de acordo com a deliberação registrada na ATA nº 39 de 22 de dezembro de 2009 e Processos Administrativos nºs 0901090101940, 0901090071391 e 0901090056180, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos I e IV da Lei nº 7.314 de 19 de maio de 1998,
Resolve
Art. 1º Aprovar o reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiros do Sistema Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano Rodoviário em 7,5% (sete e meio por cento) e para o Metropolitano Semi-urbano em 7,0% (sete por cento).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 04.01.2010.
DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 22 de dezembro de 2009.
ARISTIDES AMORIM DE CERQUEIRA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado