Resolução DC/ANVISA nº 12 de 19/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2009
Revoga o art. 1º da Resolução - RDC nº 239 de 28 de agosto de 2002, publicada no DOU - Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2002.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 17 de março de 2009, e
Considerando a importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados no âmbito do MERCOSUL, especificamente a Resolução GMC nº 69/06 - Revogação da Resolução GMC nº 55/00 "Intercâmbio de Informação Trimestral de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas".
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-presidente, determino sua publicação:
Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Resolução - RDC nº 239 de 28 de agosto de 2002, publicada no DOU - Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO