Resolução CONDEPRODEMAT nº 12 DE 25/11/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 nov 2011
Aprova a adequação da Resolução nº 05/2005, com redução da carga tributária de 10% para zero nas operações internas do produto que especifica.
O Presidente do Conselho Desenvolvimento dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2011 e;
CONSIDERANDO: a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de Fevereiro de 2011, conforme registrado em sua respectiva ata.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Adequação da Resolução nº 05/2005, do Regulamento do ICMS, com redução da carga tributária de 10% para 0% nas operações internas do produto de:
NCM: 2905.19.22/Capítulo 29 – Metilato de sódio, matéria prima utilizada na indústria do biodisel/produtos químicos orgânicos (exceções:2902.30.00, 2905.11.00, 2905.1220 e 2920.90.29).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Item | Classificação do Produto NCM | Produtos | Operação | Beneficio | Carga Tributária Final | ||
Diferimento | Base de Cálculo Reduzida a | Crédito Presumido | |||||
99 | Capítulo 29 | Produtos químicos orgânicos (exceções: 2902.30.00, 2905.11.00, 2905.12.20 e 2920.9029) | Importação | 100% | - | - | 0% |
Interna | - | 100% | - | 0% | |||
Interestadual | - | - | 83,33% | 2,00%. | |||
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do Conselho Deliberativo do Condeprodemat