Resolução CONDEPRODEMAT nº 12 DE 25/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 nov 2011

Aprova a adequação da Resolução nº 05/2005, com redução da carga tributária de 10% para zero nas operações internas do produto que especifica.

O Presidente do Conselho Desenvolvimento dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2011 e;

CONSIDERANDO: a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de Fevereiro de 2011, conforme registrado em sua respectiva ata.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Adequação da Resolução nº 05/2005, do Regulamento do ICMS, com redução da carga tributária de 10% para 0% nas operações internas do produto de:

NCM: 2905.19.22/Capítulo 29 – Metilato de sódio, matéria prima utilizada na indústria do biodisel/produtos químicos orgânicos (exceções:2902.30.00, 2905.11.00, 2905.1220 e 2920.90.29).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
 

Item Classificação do Produto NCM Produtos Operação Beneficio Carga Tributária Final
Diferimento Base de Cálculo Reduzida a Crédito Presumido
99 Capítulo 29 Produtos químicos orgânicos (exceções: 2902.30.00, 2905.11.00, 2905.12.20 e 2920.9029) Importação 100% - - 0%
Interna - 100% - 0%
Interestadual - - 83,33% 2,00%.

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia

Presidente do Conselho Deliberativo do Condeprodemat