Resolução AGER nº 12 DE 19/12/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 dez 2017

Promove alterações nas Resoluções nº 1/2008 e nº 11/2015, que regulamentam o direito de gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros para idosos, aposentados e pensionistas, previsto na Lei nº 8.823, de 16 de janeiro de 2008, e no Estatuto do Idoso do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 131, de 17 de junho de 2003).

A Diretoria Executiva Colegiada da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 429/2011, e nos termos da Lei Estadual nº 10.526 , de 27 de março de 2017.

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 5A, à Resolução nº 001, de 26 de fevereiro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 5-A. As empresas prestadoras do serviço deverão manter afixado em lugar visível em seus guichês de venda de passagens, aviso contendo informações resumidas acerca do direito à gratuidade de que tratam a Lei nº 8.823/2008 e o Estatuto do Idoso, com fonte, tamanho e texto na forma do Anexo III desta Resolução."

Art. 2º Fica revogado o § 3º, do artigo 1º da Resolução nº 11, de 07 de outubro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2017.

Eduardo Alves de Moura

Presidente da AGER/MT

ANEXO