Resolução SEDEME nº 12 DE 04/10/2019
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 out 2019
Altera dispositivos da Resolução nº 025, de 13 de dezembro de 2018, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA - CRA.
A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista as deliberações da 1ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 04 de outubro de 2019, e
Considerando o pleito apresentado pela empresa, em 27 de maio de 2019, constante do processo nº 246.053/2019, de 27 de maio de 2019, apensado ao processo nº 2017/477175.
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução nº 025, de 13 de dezembro de 2018, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa COMPANHIA RFEFINADORA DA AMAZÔNIA - CRA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica concedido crédito presumido no percentual de 93,1% (noventa e três inteiros e um décimo por cento), calculado sobre o débito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas saídas internas e interestaduais dos produtos, fabricados neste Estado pela empresa COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA - CRA inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.177.007-7, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que a empresa efetue saídas para o exterior."
Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Resolução nº 025, de 13 de dezembro de 2018, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa COMPANHIA RFEFINADORA DA AMAZÔNIA - CRA.
Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 025, de 25 de janeiro de 2018, que concede tratamento tributário às operações realizadas pela empresa COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA - CRA inscrita no Cadastro de Contribuintes de ICMS sob o nº 15.177.007-7, passa a vigorar conforme redação do Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Sala de Reunião da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em 04 de outubro de 2019.
IRAN ATAÍDE DE LIMA
Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.
ANEXO ÚNICO
Item | Discriminação | NCM | Origem | Unidade | Quantidade |
1 | ADENSADOR DE LODO EM ACO CARBONO SAC 41 | 8479.82.10 | NAC | UNID. | 5 |
2 | AGITADOR | 8404.20.00 | NAC | UNID. | 5 |
3 | AGITADOR DO TANQUE T-023 | 8404.20.00 | NAC | UNID. | 5 |
4 | 1 KIT PDX COM 08 CÉLULAS DE CARGA. | 8540.79.00 | NAC | UNID. | 1 |
5 | BARRAS DE PLASTIPRENE. | 7222.20.00 | NAC | UNID. | 1 |
6 | HIDROLAVADORA PROFISSIONAL MONOFÁSICA. | 8451.40.90 | NAC | UNID. | 1 |
7 | AUTO INJETOR PARA CROMATÓGRAFO GASOSO | 9027.20.19 | NAC | UNID. | 1 |
8 | BALANÇA ANALÍTICA | 9016.00.10 | NAC | UNID. | 1 |
9 | BANHO ULTRASSOM PARA CROMATÓGRAFO GASOSO E LÍQUIDO | 9027.20.19 | NAC | UNID. | 1 |
10 | BURETA DIGITAL | 8479.89.12 | NAC | UNID. | 1 |
11 | ICP-IOS INDUCTIVELY COUPLED PLASMA-OPTICAL EMISSION SPECTROMETERS | 9027.30.11 | NAC | UNID. | 1 |
12 | QUADRO ELÉTRICO E NO-BREAK GERAL | 8708.29.94 | NAC | UNID. | 1 |
13 | MEDIDOR DE PONTO DE GOTA DP 90 | 9028.20.20 | NAC | UNID. | 1 |
14 | SUPORTE PARA TUBOS DE ENSAIO | 7326.90.90 | NAC | UNID. | 1 |
15 | ROÇADEIRA STHILL A GASOLINA | 8208.40.00 | NAC | UNID. | 2 |
16 | AQUECEDOR INDUTIVO DE ROLAMENTO, FABRICANTE SKF | 82.05.59.00 | NAC | UNID. | 1 |
17 | CALIBRADOR DE PROCESSO 787 FABRICANTE FLUKE | 9032.89.11 | NAC | UNID. | 1 |
18 | DATADORA DE 24 MM | 8443.32.39 | NAC | UNID. | 1 |
19 | MÁQUINA DE SOLDA PORTÁTIL | 8468.90.90 | NAC | UNID. | 3 |
20 | MEGÔMETRO | 90303390 | NAC | UNID. | 1 |
21 | BOMBAS MAGNÉTICAS PARA O REFINO | 8413.70.90 | NAC | UNID. | 3 |
22 | CALDEIRA FLAMO TUBULAR CAPACIDADE 10 TONS/H | 8402.19.00 | NAC | UNID. | 6 |
23 | CENTRIFUGA PARA DEGOMAGEM AQUOSA. | 8421.19.90 | NAC | UNID. | 6 |
24 | CONJUNTO DE PLACAS PARA FILTROS DE BRANQUEAMENTO | 8421.99.99 | NAC | UNID. | 1 |
25 | FILTRO DE PLACAS DE BRANQUEAMENTO | 8421.29.90 | NAC | UNID. | 4 |