Resolução ADASA nº 12 DE 18/11/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 nov 2022
Homologa os resultados do Reajuste Tarifário Anual referente ao exercício de 2022 - RTA/2022 dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos artigos 12 , 23 , 29 e 37 da Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007, nos artigos 30 , 39 , 46 , 49 e 50 do Decreto nº 7.217 , de 21 de junho de 2010, nos artigos 7º, 9º, 43, 58 e 59 da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, no que consta no Processo nº 00197-00000579/2022-65, e
Considerando que:
o Contrato de Concessão nº 001/2006-Adasa regula a exploração do serviço público de saneamento básico, serviço esse constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário, objeto da concessão da qual a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb é a prestadora dos serviços para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei Distrital nº 2.954, de 22 de abril de 2002;
o Contrato de Concessão nº 001/2006-Adasa estabelece a responsabilidade da Adasa pela realização dos Reajustes Tarifários Anuais, das Revisões Tarifárias Periódicas e das Revisões Tarifárias Extraordinárias;
a vigência do Reajuste Tarifário Anual anterior de 1º de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2022; e as contribuições recebidas na Audiência Pública nº 3/2022-Adasa, realizada em 05.04.2022, foram analisadas e consideradas para a definição dos resultados desta Resolução;
Resolve:
Art. 1º Homologar os resultados do Reajuste Tarifário Anual referente ao exercício de 2022 - RTA/2022 dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Fixar os valores das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, a vigorar no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de maio de 2023, nos termos do ANEXO desta Resolução.
Art. 3º As tarifas homologadas pela Resolução Adasa nº 5 , de 28 de abril de 2021, ficam reajustadas em:
I - 9,64%; (nove inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) para a Categoria Residencial; e
II - 7,46% (sete inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) para a Categoria Não-Residencial.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO RIBEIRO
ANEXO