Resolução CSTM nº 12 DE 14/12/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 dez 2022

Estabelece condições para aquisição e repasse do crédito eletrônico para empresa permissionária.

O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de Olinda, que integram o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM, definidos na Cláusula 4º, item 4.3. do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis Estadual nº 13.235 de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360 de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553 de 07 de julho de 2007, no uso de atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda.-CTM,

Resolve:

Art. 1º São condições para aquisição e repasse do crédito eletrônico para empresa permissionária o cumprimento de, no mínimo, 95% da programação mensal de frota e viagem estabelecida pelo CTM, obtido pelo sistema de monitoramento e rastreamento de frota das empresas permissionárias, que deverão garantir acesso irrestrito do CTM ao sistema, a ser estabelecido em normativo específico, na forma desta Resolução:

I - Caso o % de Frota e Viagem efetivamente apurado no mês atinja no mínimo 95% não haverá qualquer compensação ao Poder Concedente;

II - Caso o % de Frota ou Viagem efetivamente apurado no mês seja inferior a 95%, haverá compensação em favor do Poder Concedente, mediante aplicação da seguinte fórmula;

Onde:

- CPC = Valor da compensação em favor do Poder Concedente;

- Frota Programada: efetivamente verificado no mês;

- Frota Realizada: efetivamente verificado no mês;

- Viagem Programada: efetivamente verificado no mês;

- Viagem Realizada: efetivamente verificado no mês;

- Valor Apurado de Antecipação de VT: Valor antecipado de Vale Transporte às operadoras apurados conforme planilha de custo paramétrico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Parágrafo único. Os índices de cumprimento de passageiros, frota e viagens, cuja meta e modelo de apuração foram ajustados e/ou definidos nesta resolução, passarão a ter seus efeitos medidos a partir de 1º de dezembro de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 14 de dezembro de 2022.

SIMONE SILVA OSIAS

Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM - EM EXERCÍCIO