Resolução GAB/SEMFAZ nº 12 DE 24/12/2024

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 24 dez 2024

Dispõe sobre o cancelamento de Receitas de Serviços de Expediente contidas no Anexo Único, Tabela II do Decreto Nº 19687/2024, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº. 878, de 17 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as exigências administrativas quanto ao cancelamento do lançamento, com data de vencimento expirada, referente à Receita de Serviços de Expediente constante do Anexo Único, Tabela II do Decreto nº 19.687, de 16 de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o cancelamento das Receitas de Serviços de  Expediente, previstas no Anexo Único, Tabela II do Decreto nº 19.687/2024, lançadas e não recolhidas pelo contribuinte relativas até o mês de dezembro do exercício de 2024.

§ 1º O procedimento de cancelamento a que se refere o caput deste artigo aplicar-se-á a todos os lançamentos das receitas de serviços de expediente, não quitadas até o seu vencimento, e desde que não tenha havido a ocorrência da prestação de serviço.

§ 2º Para registro e controle dos respectivos cancelamentos, deverá ser expedido relatório gerencial por mês de competência contendo as informações quanto à data de lançamento, nome do usuário responsável pelo lançamento, código da receita, data de vencimento e data de cancelamento, cujo acompanhamento deverá ficar sob a responsabilidade do Departamento Tributário – DTR.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda