Resolução SF nº 120 de 23/11/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 nov 2010

Altera a Resolução SF nº 106/2010, de 25.10.2010, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º-A da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no art. 8º do Decreto nº 54.179, de 30 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF nº 106/2010, de 25 de outubro de 2010:

I - o item 1 do parágrafo único do art. 6º:

"1. o consumidor, o desbloqueio do acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista e a liberação para utilização dos créditos dar-se-ão na apresentação dos documentos, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 4º; " (NR);

II - o caput do art. 7º:

"Art. 7º Instaurado o processo administrativo, caberá ao Chefe do Posto Fiscal responsável pelo processo deliberar sobre a ocorrência da irregularidade ou fraude." (NR).

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Resolução SF nº 106/2010, de 25 de outubro de 2010, com a redação que se segue:

"Parágrafo único. na hipótese do inciso I, a Secretaria da Fazenda poderá, atendidos os critérios de relevância, conveniência e oportunidade, instaurar processo administrativo para averiguar os fatos e determinar que a suspensão da utilização dos créditos concedidos, prevista na alínea "b", se mantenha até o final do processo administrativo." (NR).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.