Resolução CFB nº 120 de 03/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2011

Altera a Resolução CFB nº 88 de 2008 , que dispõe sobre as eleições dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia e dá outras providências.

O Conselho Federal de Biblioteconomia no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando que ao Conselho Federal compete regular matéria relacionada ao processo eleitoral do Sistema CFB/CRB;

Considerando que a realização de eleição via Internet oferece uma considerável economia aos Conselhos de Biblioteconomia;

Considerando o conforto e a praticidade do profissional em poder votar em casa, no trabalho ou em qualquer local que haja um computador conectado a Internet;

Considerando que o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia deve acompanhar a evolução da tecnologia e dos procedimentos normativos, sem, contudo, abrir mão da transparência e da segurança jurídica do pleito,

Resolve:

Art. 1º Os §§ 3º e 5º do art. 4º , inciso VI do art. 10 e art. 26 passam a vigorar com a seguinte redação :

Art. 4º [.....]

§ 3º O Bibliotecário só poderá realizar a votação presencial quando forem registradas duas ou mais chapas, mediante apresentação da Carteira de Identidade Profissional, do Cartão de Registro Provisório ou de documento oficial de identidade com foto,

[.....]

§ 5º O voto pela Internet (WEB) será permitido, exclusivamente, nos casos em que houver uma única chapa na disputa eleitoral.

Art. 10 . [.....]

[.....]

VI - a faculdade do voto presencial, por correspondência e pela Internet, sem prejuízo das condições estabelecidas no § 3º e 5º do art. 4º desta Resolução;

[.....]

Art. 26 . Nos casos de votação presencial, serão instaladas, no mínimo, 2 (duas) Mesas Eleitoral.

Art. 2º Acrescentar os arts. 25.A e 35.A com a seguinte redação:

Art. 25.A . Na votação via Internet, será instalada uma única Mesa Eleitoral, obrigatoriamente na sede do CRB e nas delegacias, quando houver.

Parágrafo único. Encerrada a votação, a mesa lavrará a ata da sessão que será assinada por seus membros e pelos presentes que o desejarem, e dela constarão:

1. Nomes e funções dos mesários e fiscais;

2. Número de eleitores que votaram;

3. Relatório sintético das ocorrências;

4. Resultado da eleição.

Art. 34.A . No caso de votação via Internet, o período de votação será de 7 a 17 de novembro às 21 horas, cuja apuração será de responsabilidade exclusiva do Conselho Federal de Biblioteconomia.

VOTO PELA INTERNET

Art. 45.A . No caso de eleição por Chapa Única, a votação será via Internet, considerando as seguintes disposições:

1. O sistema informatizado (programa) de votação pela Internet deverá ser disponibilizado pelo CFB para posterior utilização pelos Regionais;

2. Cada chapa poderá indicar um representante para acompanhar e fiscalizar a votação e apuração da eleição;

III - a eleição pela Internet ocorrerá em data e horário previstos no Edital;

IV - deverá ser exibida uma tela com o nome e a foto de todos os integrantes da chapa;

V - a tela de votação deverá oferecer as seguintes opções: "Votar"; "Branco"; e "Nulo";

VI - encerrado o procedimento, o bibliotecário deverá imprimir o comprovante de votação;

VII - encerrado o período de votação pela Internet, o próprio sistema emitirá um mapa de eleição, contemplando a quantidade de votos válidos, brancos e nulos, relação de votantes e dos votos pela Internet, na forma do art. 25.A;

VIII - concluído o período de votação, o acesso pela Internet estará disponível por 30 (trinta) dias para justificativa de ausência de voto.

Art. 3º Revogar o art. 24 .

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NÊMORA ARLINDO RODRIGUES

Presidente do Conselho